MEC qualifica a Unicap como Instituição Comunitária de Educação Superior
|PORTARIA nº 663, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 1029/2014-DPR/SERES/MEC, resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, Código e-MEC 11, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural – CETEC, CNPJ nº 10.847.705/0001-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, Código e-MEC 11, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural – CETEC, CNPJ nº 10.847.705/0001-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO(Publicado no DOU nº 215, quinta-feira, 6 de novembro de 2014, seção 1, páginas 19 e 20)