Mudanças na normativa canônica realizadas pelo Papa Francisco durante os dez primeiros anos de pontificado
DOI:
https://doi.org/10.25247/2595-3788.2023.v6n1.p83-107Palavras-chave:
Papa Francisco, Direito canônico, AbusosResumo
Se passaram dez anos do pontificado do Papa Francisco. Uma das áreas de atuação do Romano Pontífice foi na normativa canônica. Papa Francisco iniciou um projeto aberto, alicerçado na sinodalidade, que resultou em promulgação de normas canônicas capazes de responder às necessidades pastorais e fomentar na Igreja a responsabilidade descentralizada para tutelar a vida, a dignidade humana e espiritual de todas as pessoas. O presente artigo tem como objetivo apresentar as principais normativas promulgadas pelo Papa Francisco, sem se limitar ao Código de Direito Canônico, com o intuito de comprovar que a inovação legislativa realizada durante seu pontificado está alicerçada na sinodalidade e na dimensão pastoral do direito canônico. O texto está dividido em três partes. Na primeira reflete-se acerca do caminho sinodal e pastoral promovido pelo Papa Francisco que impacta diretamente na produção legislativa do Romano Pontífice. Na segunda parte pretende-se: a) elencar as principais normas e destacar a crescente e constante preocupação sobre alguns temas, como por exemplo, a reforma da Cúria Romana; b) obter uma visão genérica do modo de promulgação das normativas e dos temas abordados durante a primeira década do pontificado do Papa Francisco. Enfim, na terceira parte aprofunda-se o tema dos abusos sexuais como exemplo concreto para demonstrar a evolução normativa promovida pelo Papa Francisco e comprovar o esforço desse pontificado em construir espaços seguros em todas as comunidades eclesiais e na sociedade em geral. Portanto, a problematização é compreender o modo com o qual Papa Francisco governou a Igreja durante os dez primeiros anos a partir do ponto de vista do munus legislativo.
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