O RECONHECIMENTO DE UMA HERDEIRA SEGUNDO O PARLAMENTO: A LEI DE SETEMBRO DE 1835

Autores

  • Janaina Rita Silva de Souza Universidade Católica de Pernambuco Autor

Palavras-chave:

Regência, Lei, Herdeira

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar através dos anis do parlamento brasileiro o processo de aprovação da lei de setembro de 1835 e acompanhar sua repercussão no jornal Diário de Pernambuco; No contexto da regência brasileira é indispensável pensar as palavras: herdeira presuntiva e princesa imperial nos moldes de dicionários da época e como elas são postas no texto final aprovado.

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Biografia do Autor

  • Janaina Rita Silva de Souza, Universidade Católica de Pernambuco

    Mestranda do PPGH Unicap

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Documentação:

BN Digital.

Anais do parlamento brasileiro do ano de 1835.

Diário de Pernambuco nº 26, dia 3 de fevereiro de 1836.

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

O RECONHECIMENTO DE UMA HERDEIRA SEGUNDO O PARLAMENTO: A LEI DE SETEMBRO DE 1835. (2024). COLÓQUIO DE HISTÓRIA DA UNICAP, 18. https://www1.unicap.br/ojs/index.php/coloquiodehistoria/article/view/3167

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