A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DA POBREZA ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÃNCIA NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL

Autores

  • Pedro Geraldo Aparecido Novelli

DOI:

https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2017.v1n1.p24-45

Resumo

O presente texto tem por objetivo considerar uma possível solução da pobreza segundo o filósofo G.W.F. Hegel (1770-1831). Hegel se detém sobre o tema que, para ele, é muito mais um problema a ser seriamente considerado, em sua obra Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito de 1821, na seção dedicada à eticidade e aí na subseção sobre a sociedade civil burguesa. Hegel elenca, ao longo da seção mencionada, inúmeros procedimentos adotados ao longo da história e em diferentes sociedades para se tentar resolver o problema da pobreza. Aqui se procura analisar uma delas que seria através dos órgãos de vigilância denominados por Hegel de “Polizei”, ou seja, polícia. O termo guarda poucas relações com a compreensão atual de polícia sendo muito mais um órgão de fiscalização dos serviços públicos. Para Hegel a “Polizei” não se apresenta como uma solução definitiva, mas corretiva e momentânea, pois não atua sobre a causa da pobreza que é o modo de organização da sociedade civil burguesa.

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Publicado

2017-07-29

Como Citar

NOVELLI, Pedro Geraldo Aparecido. A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DA POBREZA ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÃNCIA NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL. Revista Ágora Filosófica, Recife, PE, Brasil, v. 17, n. 1, p. 24–45, 2017. DOI: 10.25247/P1982-999X.2017.v1n1.p24-45. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/1001.. Acesso em: 30 jun. 2024.