CNE garante matrículas de estrangeiros na rede de ensino pública

Com o ano chegando ao fim, a matrícula de crianças e adolescentes nas escolas voltam a ser uma realidade na vida dos brasileiros, mas você já pensou sobre a integração de estrangeiros na rede de ensino? Pensando nisso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma medida que assegura o direito de matrícula de crianças e adolescentes estrangeiros, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas escolas da rede pública no ensino básico. Segundo a resolução publicada pelo Diário Oficial da União, o acesso desses grupos às escolas deve ser garantido e acontecer sem discriminação em relação a nacionalidade ou condição migratória, além disso, os matriculados não precisarão da documentação comprobatória de escolaridade anterior. 

De acordo com o Censo Escolar, em pesquisa realizada pelo Inep, dados mostram um aumento de matrículas de estrangeiros em escolas brasileiras entre o ano de 2008 e 2016. O número passou de 34 mil para 75 mil estudantes matriculados, sendo sua maioria na rede pública (64%). 

A resolução do Diário Oficial da União entrou em vigor no dia 1 de dezembro deste ano e deverá considerar a situação de vulnerabilidade do público. Além do ensino infantil, também serão garantidas vagas na modalidade de educação para jovens e adultos e conforme a disponibilidade das creches, as matrículas nelas serão igualmente disponibilizadas. Com a falta de documentação escolar, os estudantes estrangeiros serão avaliados e matriculados em etapas que irão de acordo com sua faixa etária e desenvolvimento. Tal decisão só terá exceção para o ensino infantil e o primeiro ano do fundamental que obedecerão o critério de idade. 

Mas para além da garantia de matrícula, é preciso olhar para outras áreas que vêm se mostrando desafios para profissionais da educação e para os próprios estudantes. A principal delas é a barreira de idioma. Grande parte dos estrangeiros, se não a maioria, que chegam ao país, não sabe falar o português, assim dificultando seu aprendizado e impossibilitando uma interação adequada com os professores e colegas de classe. Visando isso, o CNE declarou que todo o processo de avaliação desses estudantes deverá ser feito em sua língua materna, cabendo ao sistema garantir esse atendimento. As avaliações de equivalência e classificação também deverão considerar a língua, cultura e trajetória do aluno, favorecendo seu acolhimento. Práticas de atividades que valorizem a cultura dos estrangeiros serão observadas, além do ensino da língua portuguesa que deverá ser ofertado no idioma de acolhimento. 

 

Texto: Deborah Amanda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *