Por Vitória Floro
O Brasil é um país marcado pelo racismo estrutural que diariamente coloca a população negra em situação de vulnerabilidade e desvantagem em relação ao resto dos brasileiros. No mercado de trabalho, o cenário de desigualdade entre negros e brancos sempre explicitou o passado colonial e escravista da nação, mas em 2020 a chegada da pandemia intensificou ainda mais essa realidade.
Segundo o boletim especial do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) mulheres e homens negros sentiram com maior impacto os danos do isolamento e da redução do nível de atividade econômica. O boletim traz dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que mais de 6,4 milhões de pessoas negras perderam ou deixaram de procurar emprego entre o 1º e o 2º trimestres de 2020. Enquanto o número de brancos na mesma situação ficou em 2,4 milhões.
O boletim da DIEESE também aponta que, durante a pandemia, a garantia dos vínculos trabalhistas formais concedida pela Medida Provisória 936 não conseguiu beneficiar a população negra. Cerca de 1,4 milhão possuíam carteira no 4º trimestre de 2019 e, no 2º trimestre de 2020, já não mais. Dentre os homens negros, foram cerca de 1,4 milhão de trabalhadores com carteira assinada que perderam o emprego enquanto que entre as mulheres negras na mesma situação o número ficou 887 mil.
Ainda de acordo com o DIEESE, das 8 milhões de pessoas que perderam o emprego entre o 1º e o 2º trimestres de 2020, 6,3 milhões eram negros e negras, o que equivale em 71% do total desse número. Tudo isso se reflete na renda e qualidade de vida dessas pessoas. Segundo o IBGE, 32,9% dos negros compõem a parcela de brasileiros que vivem com até US$ 5,50 por dia.
Em entrevista para a Agência Brasil, a coordenadora da Coordigualdade do Ministério Público do Trabalho (MPT) e procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, explica que existe também uma dificuldade para conseguir empregos em cargos que ofereçam uma exposição maior ou uma melhor remuneração.
“Observamos que nosso texto constitucional traz proteção – nós temos vários dispositivos, alguns específicos sobre a questão trabalhista, que versam sobre os direitos sociais e que mencionam expressamente a vedação de toda e qualquer forma de discriminação, de diferenciação de salário, e o crime de racismo também é tipificado pela Constituição Federal. Apesar disso, a sociedade nos mostra que essa estrutura legal não consegue fazer com que se caminhe em uma situação diversa [da discriminação e da exclusão racial]”, disse Valdirene, ao participar do Seminário Racismo no Mundo do Trabalho, na sede do MPT em São Paulo.