Manifestação da Comissão Brasileira Justiça e Paz sobre a Intervenção Federal no Rio de Janeiro

A situação de violência urbana, no Rio de Janeiro e em outros Estados, há tempos causa preocupações e enseja nossa plena solidariedade com medidas que visem o bem-estar e a segurança da população. Tais medidas, para serem efetivas, devem estar acompanhadas de vultosos investimentos em políticas públicas nas comunidades, muitas vezes abandonadas pelo Estado e prisioneiras de grupos criminosos.

No entanto, a forma como o governo vem tratando a questão merece nossa reflexão. A Intervenção Federal, tratada como panaceia que resolveria os males da insegurança pública, carece de uma visão de segurança pública mais preventiva que repressiva, com gestão civil e participação da sociedade no planejamento e gestão das ações. É grave, e no nosso entender equivocada, a decisão de colocar nas costas das forças armadas a direção e a execução de uma tarefa que ela não é preparada para realizar.
Infelizmente não se vislumbra uma ação planejada, abrangente e sistêmica. Correndo-se o risco de revivermos cenas de desrespeito aos direitos humanos, de gastos de recursos com ações paliativas e com motivação eleitoral que escondem o problema de forma momentânea e localizada. A ação federal tem suscitado sérios e consistentes questionamentos sobre sua eficácia e motivação por parte dos especialistas da Segurança Pública.

O brutal assassinato de Marillene Franco, vereadora do PSOL do Rio de Janeiro e de Anderson Pedro Gomes, assessor da parlamentar, com características de execução, insta uma rápida investigação para elucidar os fatos e a responsabilização dos culpados. A gravidade da ocorrência indica a necessidade de discutir com a sociedade os rumos da segurança pública. O homicídio da jovem vereadora é uma perda irreparável aos seus familiares, amigos e a todos que se engajam em defesa dos direitos humanos.
A Campanha da Fraternidade de 2018, Fraternidade e Superação da Violência, nos interpela a discernir na Quaresma os sinais das dores do Crucificado nos rostos dos que tanto sofrem as violências de nossa sociedade, mas também, que junto com elas, sejamos anunciadores das esperanças da Ressurreição!

Brasília, 15 de Março de 2018
Carlos Moura
Secretário Executivo
Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB

Brasile, tribunale ordina maxi risarcimento alle tribù Xukuru: “Restituite loro le terre”

La Corte Interamericana dei Diritti Umani ha imposto al governo Temer un risarcimento di un milione di dollari a oltre settimila uomini e donne indigene, da anni impegnati nella battaglia per la restituzione delle proprie terre, spesso confiscate con la forza e vendute ai privati

di DANIELE MASTROGIACOMO

RIO DE JANEIRO – “E’ una bellissima notizia. Non siamo felici, siamo raggianti”, chatta su whatsapp Marcos Xukuru, che a 39 anni si ritrova a capo degli Xukuru, una tra le più combattive comunità indigene del nord est brasiliano. “Adesso”, aggiunge, “devo avvertire tutti quanti. Non è facile. Il nostro è un territorio vasto, i villaggi sono lontani. Ma devono sapere”.

La notizia è una condanna. La seconda nella storia del Brasile moderno. La Corte Interamericana dei Diritti Umani ha imposto al governo Temer un risarcimento di un milione di dollari a 7.700 uomini e donne indigene che vivono su un territorio di 27.555 ettari, circa 6 chilometri a ovest della città di Pesqueira, nella regione di Agreste di Pernambuco. Una tribù vastissima, distribuita in 24 comunità, da anni impegnata nella battaglia per riavere le proprie terre, spesso confiscate con la forza e vendute ai privati.

La multa inflitta da questa importante Corte, che qui, in America Latina, fa sentire la sua voce e impone le sue sentenze, compensa i tempi dilatati all’infinito nell’eseguire una decisione che lo stesso governo aveva accettato: i nativi hanno diritto a vivere e a lavorare sulla terra che è sempre appartenuta loro.

Una storia che dura da almeno da 20 anni. Marcos Xukuru l’ha vissuta tutta. Una storia scandita dalla violenza dove non c’è mai stato spazio alle promesse. Sempre annunciate mai mantenute. Ha perso il padre, il cacique Xicão, ucciso il 20 maggio del 1998. Dell’omicidio fu accusato un contadino, José Santana. Possedeva alcuni terreni all’interno della riserva. Si è sempre proclamato innocente. La polizia federale di Recife lo sbatté in cella e lui si suicidò il giorno stesso dell’arresto. Un dramma tra diseredati.

Il caso finisce davanti alla Corte Interamericana. Nel 1989 inizia un processo amministrativo che deve decidere il riconoscimento, la titolazione e la demarcazione del territorio conteso. Indigeni e agricoltori rivendicano la proprietà. Fanno leva su una divisione applicata nel 1995 senza l’appoggio del governo.

Lo scontro va avanti a suon di agguati e omicidi. Il cacique subisce un primo agguato il 7 febbraio del 2003: muore una decina di membri della tribù. Poi, in un secondo agguato, viene fatto fuori anche lui. Il figlio Marcos, sostenuto da numerose ong internazionali, si rivolge alla Corte che ha sede in Guatemala.

Adesso la sentenza. Inappellabile. Il governo brasiliano avrà 18 mesi per garantire il ritiro degli occupanti abusivi. Ma dovrà ricompensare anche i 45 agricoltori che avevano da tempo lasciato quei territori. Il milione di dollari andrà invece al popolo Xukuru.

Il nuovo verdetto segue quello pronunciato a favore della Comunità degli Yanomani, altro importante gruppo indigeno dell’Amazzonia al confine tra Brasile e Venezuela. Avevano denunciato la costruzione di una strada con la quale erano arrivati migliaia

di garimpeiros, minatori illegali e tagliatori di alberi. Una vera invasione, fatta di inquinamento, malattie, devastazioni, criminalità, contrabbando. Alla fine anche loro, ultimi degli ultimi, avevano ottenuto giustizia. Il governo, nel 1992, ha fissato i confini del Parco Yanoman

 

Estado brasileiro é condenado pela Corte Interamericana por violar direitos indígenas

Em uma decisão histórica para todos os povos indígenas do Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na violação aos Direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá. O país foi condenado a finalizar o processo de demarcação do território tradicional, localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira, dia 12, o país tem o prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte, sendo que, no período de um ano, deverá apresentar um relatório sobre as medidas adotadas.

A ação, que é a primeira na qual o Brasil é condenado por violações contra os direitos dos povos indígenas, foi julgada em 21 de março, na Cidade da Guatemala. O povo Xukuru foi assessorado no processo pelo Conselho Missionário Indigenista (CIMI), pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a Justiça Global. O processo de demarcação do território desse povo, iniciado em 1989, até hoje não foi finalizado, com a retirada de ocupantes não indígenas, assim como a garantia de proteção, o que já levou a assassinatos de indígenas no passado.

O cacique Marcos Xukuru, que participou do julgamento na Guatemala, celebrou a decisão, mas lembrou de toda a dor e luta necessária até chegar a esse momento. “No tempo em que o Estado brasileiro demorou para demarcar a terra indígena, na Serra do Ororubá, o povo Xukuru conviveu com assassinatos, ameaças e criminalizações. Nosso direito à terra foi negado pelo Estado. As perdas são irreparáveis, mas sentimos que alguma justiça foi feita”, afirmou o cacique.

Leia mais: https://goo.gl/fWjSFK

ONU abre consulta sobre aplicação da Declaração sobre Direitos dos Povos Indígenas

O Mecanismo de Peritos da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas está requisitando contribuições de pessoas indígenas sobre a aplicação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

As contribuições devem focar nos desenvolvimentos recentes desde a entrega do último relatório do mecanismo, no ano passado, e podem ser enviadas até o dia 17 de março.

Informações completas através do link: http://bit.ly/2Fg8CeV.

 

Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) extrerna preocupação com a Intervenção Federal Militar no Rio

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018. – O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) extremamente preocupado com a Intervenção Federal Militar no Estado do Rio de Janeiro promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 20 de fevereiro (Decreto Federal nº 9.288), transferindo a subordinação da área de segurança pública do estado para o controle das Forças Armadas, enviou hoje, em parceria com Justiça Global e Instituto de Estudos da Religião, informação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) solicitando que com base no Artigo 41 da Convenção Americana, requeira ao Estado brasileiro que revogue a intervenção federal militar, explicitando que tal medida viola os compromissos internacionais assumidos de boa fé, uma vez que sua natureza e execução estão em total desacordo com as convenções internacionais já ratificadas pelo país, e se contrapõe frontalmente à sólida jurisprudência dos órgãos de proteção interamericanos.

A violência é um problema endêmico no Rio de Janeiro, especialmente incrementada pelos alarmantes índices de letalidade policial, em decorrência do uso excessivo da força por agentes públicos, que resultam nas execuções sumárias e na privação de direitos e liberdades individuais, que afetam, sobretudo, a juventude negra nas favelas, que são as principais vítimas dos abusos das instituições de segurança do Estado.

O Brasil registra um dos mais altos índices globais de letalidade policial. Entre 2009 e 2015, foram registradas 17.688 vítimas fatais em decorrência da atuação de policiais no país. Apenas no ano de 2015, foram 3.320 mortes por ação policial, sendo o Rio de Janeiro o segundo estado com maior número de homicídios com envolvimento de policiais.[1]

O constante ciclo de impunidade dos agentes públicos envolvidos em ações letais passou a incorporar o cotidiano das grandes cidades brasileiras, para além do Rio de Janeiro. A gravidade dessa ausência de realização de justiça é reconhecida por diversos órgãos internacionais, que reconhecem este problema como o desafio prioritário a ser combatido pelo Poder Público.

Recentemente, em maio de 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu na sentença emblemática do Caso Favela Nova Brasília que “a violência policial representa um problema de direitos humanos no Brasil, em especial no Rio de Janeiro”. A Corte constatou ainda que a predominância das vítimas fatais da violência policial é de jovens, negros, pobres e desarmados. A sentença determinou que o Brasil deve tomar medidas significativas para acabar com a impunidade das graves violações aos direitos humanos atribuídas a agentes de segurança pública como as que ocorreram no contexto do Caso Cosme Rosa e Genoveva Vs. Brasil. Tais violações ficaram sem investigação e processamento judicial adequados até a sentença da Corte.

É consenso entre estudiosos, vítimas, juristas, moradores diretamente afetados e autoridades especializadas, que a solução do problema da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro e outros estados da federação, não pode ser equacionada a partir de crises contextuais, muito menos por meio de intervenções militarizadas. Sobre este tema, tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm observado que as forças militares carecem de treinamento adequado para o exercício da segurança pública, as quais devem corresponder à forças policiais eficientes e respeitosas dos direitos humanos. Neste ponto, já declararam que a criminalidade cotidiana, por mais grave que seja, não constitui uma ameaça militar à soberania do Estado e da democracia, portanto, não comporta uma lógica de guerra e não deve ser enfrentada com parâmetros distintos das garantias democráticas.

A incorporação de uma estratégia militar pode resultar apenas no agravamento das violações de direitos humanos da população que supostamente o poder público pretendia proteger. A justificativa das autoridades do Poder Executivo Federal sobre a necessidade da intervenção, conduzida por um General Militar, suscita especial descrédito ao considerar o objetivo, o meio empregado e os destinatários das ações em curso. Sobre a grave crise política institucional da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, segundo as declarações publicadas nos meios de comunicação em novembro de 2017, o Ministro da Justiça, Torquato Jardim, teria declarado a falta de controle do Governo do Estado do Rio de Janeiro sobre a área de segurança pública, afirmando que a escolha do comando da Polícia Militar (PM) decorreria de um “acerto com deputado estadual e o crime organizado”[2], e que os comandantes de batalhões da PM seriam “sócios do crime organizado”[3]. A partir de então, os Poderes Executivo e Legislativo Federal executaram a intervenção federal. No entanto, a intervenção federal não realiza a investigação e processamento dos agentes públicos de segurança ou autoridades eleitas do Rio de Janeiro, cujas denúncias qualificaram a crise como “institucional”, justificando a necessidade de intervenção externa [4]. Quanto aos destinatários, as ações de intervenção estão dirigidas aos atores privados, afetando exclusivamente as comunidades de baixa renda, tendo suas atividades de incursão direcionadas às favelas.

As manifestações divulgadas pela imprensa, novamente do Ministro da Defesa e de autoridades federais (civis e militares) justificam a utilização de meios por um suposto “contexto de guerra”, o qual pressuporia a flexibilização do marco normativo do Estado Democrático de Direito, no que diz respeito tanto ao uso irrestrito da força por parte dos agentes militares, quanto a prestação de contas no âmbito do poder judiciário sobre seus atos e resultados nas atividades de intervenção. Anunciam que no “contexto de guerra” os eventuais resultados das ações previstas poderiam extrapolar o marco jurídico político dos parâmetros democráticos estabelecidos.

Neste cenário, a intervenção federal aprofunda a militarização e a naturalização do uso de um instituto excepcional que emprega de modo abusivo as Forças Armadas na realização de tarefas típicas de segurança pública. A nova estratégia adotada pelo Poder Público no enfrentamento à violência se distancia da lógica que deve nortear as políticas de segurança cidadã no contexto de uma democracia.

Agrava a presente situação a promulgação da Lei Federal nº 13.491 que alterou o Código Penal Militar atribuindo competência à Justiça Militar da União para o julgamento de militares das Forças Armadas que venham a cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em contextos como os da intervenção em curso. Sendo assim, os militares que venham a ser responsáveis por mortes, inclusive de civis, na atual conjuntura de intervenção do estado, serão julgados pela Justiça Militar, e não pela justiça comum. Tal prerrogativa colide frontalmente com as garantias de acesso à justiça. De acordo com a jurisprudência consolidada no sistema interamericano, a jurisdição militar deve ser restritiva e excepcional, e não é um foro competente para investigar, julgar e punir autores de violações de direitos humanos, que deveriam ser processados no âmbito da justiça comum.

Ampliar a jurisdição militar fragiliza as obrigações que o Brasil assumiu internacionalmente.

Segundo Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do CEJIL: A Corte Interamericana já alertou o Brasil que é necessário que tome medidas para acabar com a situação de violência e impunidade vinculada ao envolvimento de policias na morte de civis. Portanto a militarização não é a medida adequada, nem em relação às obrigações internacionais do Estado, nem tampouco para o desenvolvimento da segurança cidadã na região.

Deste modo, solicitamos ao Estado brasileiro que reconsidere a decisão que tomou de intervir militarmente na segurança do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, Beatriz Affonso, Diretora para o programa do CEJIL no Brasil solicita que: “as instituições que formalmente tem prerrogativas para monitorar e investigar a atuação das forças de segurança pública e/ou as Forças Armadas em atividade civil, como está previsto na Constituição Federal, estejam atentas e garantam que as ações da intervenção respeitem estritamente os marcos de legalidade estabelecidos no sistema democrático. Em nenhuma circunstância as autoridades devem flexibilizar os limites de proteção dos direitos dos cidadãos, nem tampouco utilizar critérios de exceção que admitam a não investigação ou responsabilização de eventuais crimes, abusos ou uso excessivo da forca letal, efetuando o controle das atividades relacionadas à segurança pública.

CEJIL Brasil

www.cejil.org

[1] Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 2016.

[2] Josias de Souza, Blog da Uol, disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/10/31/comando-da-pm-no-rio-e-acertado-com-deputado-estadual-e-crime-diz-ministro/ (Anexo 4)

[3] https://oglobo.globo.com/rio/ministro-da-justica-diz-que-comandantes-de-batalhoes-da-pm-sao-socios-do-crime-organizado-no-rj-22013170

[4] Correio Braziliense, 20 de fevereiro 2018, “Não há guerra que não seja letal, diz Torquato Jardim ao Correio”. Vide http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/02/20/interna_politica,660876/correio-entrevista-oministro-da-justica-torquato-jardim.shtml.

Cendhec passa a integrar Conselho da Cátedra Unesco/Unicap Dom Helder Camara de Direitos Humanos

Em reunião realizada na manhã do dia 22 de fevereiro, na Pró-reitoria Comunitária, da Universidade Católica de Pernambuco, entre a Cátedra Unesco/Unicap Dom Helder Camara de Direitos Humanos e o Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social – Cendhec, foi oficializada a retomada da participação do Cendhec no Conselho da Cátedra Dom Helder.

A pauta da reunião foi elaborar e definir a direção para sedimentar toda a ação de Dom Helder Camara, na luta pelos Direitos Humanos, por justiça e paz. Participaram do encontro o coordenador da Cátedra, professor Manoel Moraes e a coordenação executiva do Cendhec, formada por Alexandre Pacheco, José Ricardo de Oliveira e Natuch Lira.

“O Cendhec, faz parte de um conjunto de instituições, e é herdeira direta da Comissão de Justiça e Paz, criada por Dom Helder Camara. O Centro tem um respaldo de todo um trabalho feito por Dom Helder na luta pelos Direitos Humanos, como se fosse a sucessão dele. Quando Dom Helder saiu da Arquidiocese, o Cendhec assumiu todo esse legado. Então, o objetivo da Cátedra Dom Helder Camara é dialogar com todas as instituições que mantém esse legado do Dom da Paz”, explica professor Manoel Moraes.

Segundo José Ricardo Oliveira, o Cendhec pauta sua atuação tendo como inspiração toda a trajetória de Dom Helder, na defesa dos Direitos Humanos, no atendimento e diálogo com as comunidades e, nesse sentido, “o Cendhec preza muito todos os espaços que seguem a mesma linha, inspirada pela história de vida de Dom Helder. A gente está aqui fazendo essa visita para retomar a participação, junto a Manoel, que está assumindo a Cátedra para continuarmos mais fortalecidos nessa direção de sedimentar toda ação de Dom Helder nos dias de hoje”, disse José Ricardo.

“O Cendehc vai indicar pessoas que vão fazer parte do Conselho e que estarão diretamente ligadas ao planejamento das atividades da Cátedra e a Universidade, na medida do possível, vai se somar às atividades do Cendehc. Esse é um projeto de integração, dentro do legado de Dom Helder, na luta pelos Direitos Humanos, por justiça e paz”, finalizou professor Manoel Moaraes.

 

 

 

 

Existir é Resistir: o papel do Judiciário nos Golpes Institucionais

Às 18hrs, no auditorio G1, acontecerá o segundo painel do dia “Existir é Resistir: o papel do Judiciário nos Golpes Institucionais.” Os convidados são Cecilia Nascimento – Professora de Direito da UPE e Advogada do MTST, Juliana Passos – Doutoranda no Programa de Pós Graduação em Direito da UFPE com pesquisas sobre regimes autoritários e justiça de transição na América Latina e Manoel Moraes – Professor de Direito da Unicap, Coordenador da Catedral Dom Helder Câmara de Direitos Humanos e Membro da Comissão da verdade.

A participação vale como Atividade Complementar. Faça as inscrições por email dceunicap2018@gmail.com, enviando nome completo, matrícula, período e curso ou na hora do painel, em frente ao auditório G1, com os membros da Ruptura ;)