A possibilidade da comunidade política: a perspectiva da noção de terceiro em Emmanuel Levinas
DOI:
https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2015.v1n2.p04-17Resumo
A filosofia de Emmanuel Levinas possui um primado essencialmente ético voltado para uma relação de alteridade na qual o mesmo está à mercê do outro. Tudo se baseia numa dinâmica de responsabilidade: “sou responsável pelo outro”. A alteridade, dessa forma, não deve ser confundida com uma passividade ou um objeto a ser desejado e possuído. O Eu, assim como o outro, é alguém que porta um rosto e com quem é possível manter encontros, isto ocorre no que Levinas chamará de “face-a-face”. Tal encontro impede o eu de reduzir o outro à coisa, na medida em que se trata aqui de uma relação de significância, de constante produção de sentido, pois o humano nunca é um dado acabado. Dessa forma, o “rosto” não pode ser considerado como uma característica estética, mas é a própria metáfora da relação de alteridade ética interminável. É expressão do infinito ético, e assim, a responsabilidade se converte em acolhimento. Nestes termos, o filósofo lituano rompe com toda uma tradição filosófica ao problematizar de forma crítica as noções de desejo, totalidade, ontologia, etc. Tais conceitos se contrapõem a noção de infinito ético. A relação ética, em Levinas, não pode permanecer binária, entre o eu e o outro, mas necessita ser sopesada pela vinda do diferente. Este elemento seria o Terceiro: o estrangeiro, o refugiado, aquele que permanece distante. Com ele é possível pensar em verdadeiras relações políticas na proporção em que sua diferença chega clamando justiça com o intuito de também pertencer à relação ética. O terceiro, assim, traz equidade para as relações em sociedade. A vida em comunidade requer que sejam observados os diferentes, para que a mesmidade não prevaleça e daí a dimensão antropológica: o humano constituído como ser aberto à relação de alteridade. Ainda é preciso ir além, a comunidade instituída a partir da política e da justiça precisa de artifícios que possam garantir o direito do Outro. Para tanto, o Estado possui a função de mediador social e se apresenta como Eleidade, um aspecto do Terceiro capaz de garantir a relação justa entre o Eu, o Outro e o Terceiro. A Eleidade existe para que a mesmidade não se repita e não se reduza o outro a um corpo matável, dispensável. Por demandas concretas advindas da fome, exploração, preconceitos é que a justiça do Terceiro nasce.Downloads
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Publicado
2016-01-26
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Artigos
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Como Citar
TAVARES, Arthur Prado Aguiar; BATISTA DE SOUZA, José Tadeu. A possibilidade da comunidade política: a perspectiva da noção de terceiro em Emmanuel Levinas. Revista Ágora Filosófica, Recife, PE, Brasil, v. 15, n. 2, p. 04–17, 2016. DOI: 10.25247/P1982-999X.2015.v1n2.p04-17. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/712.. Acesso em: 23 dez. 2024.