NOTA DE SOLIDARIEDADE AO ADVOGADO SÁVIO DELANO

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – Núcleo Pernambuco
http://www.abjd.org.br

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – Núcleo Pernambuco (ABJD) vem, através desta, desagravar publicamente o companheiro Sávio Delano, advogado atuante na assessoria jurídica de entidades sindicais e na defesa de trabalhadores, bem como explicitar sua repulsa diante da conduta de policiais militares, em impedir a atuação profissional do referido advogado, em clara violação a suas prerrogativas presentes no Estatuto do Advocacia e da OAB.
O advogado, no bojo do seu exercício profissional, devidamente habilitado pelos seus assistidos, acompanhava uma eleição sindical no município de Caruaru – PE, quando foi violentado em suas prerrogativas funcionais por policiais militares que arbitrariamente agiram, sem qualquer razão, no impedimento de suas funções profissionais, ao arrepio de motivo determinado para tão arbitrário ato. Ante à conduta do colega Sávio Delano em se manter firme no direito que lhe cabe no seu exercício profissional, a justificativa para a voz de prisão se deu por desacato.

A conduta dos policiais militares envolvidos no episódio vai de encontro aos valores republicanos e democráticos e aos direitos humanos fundamentais, fere os dispositivos constitucionais e viola arbitrariamente o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal n. 8.906/1994, em seu art. 7º, que garante o livre acesso a qualquer órgão ou repartição pública no exercício da profissão, especialmente para atendimento aos seus clientes. Distante de suposto desacato, tem-se aí mais um caso de abuso de autoridade.
Neste ínterim, a ABJD – Núcleo Pernambuco promove esse ato de desagravo público e de solidariedade ao colega Sávio Delano, advogado militante por anos junto à luta sindical, e espera que condutas autoritárias, abusivas e ilegais como a praticada pelos oficiais da polícia militar envolvidos sejam rechaçadas, assim como que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, possa tomar as providências cabíveis para a defesa das prerrogativas advocatícias então violadas, e que a Corregedoria da Polícia Militar adote providencias de responsabilização disciplinar.
Recife, 5 de julho de 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – NÚCLEO PERNAMBUCO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *