O STF e o lamentável adiamento de uma questão urgente – por Manoel Severino Moraes de Almeida* e Sandro Henrique Calheiros Lôbo**

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje o julgamento do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, no qual se reconheceu repercussão geral ao caso para determinar o status jurídico/constitucional das terras indígenas no Brasil. Com o requisito da com repercussão geral, a decisão seria estendida a todos os conflitos possessórios envolvendo a disputa sobre os direitos originários das terras que esses grupos étnicos tradicionalmente ocupam.

Embora se reconheça as dificuldades de pauta daquela Corte Suprema em razão da existência de outros processos judiciais na pauta de julgamento no plenário online, o adiamento do julgamento para a primeira semana após o retorno dos trabalhos do recesso judiciário deve ser lamentado em razão das fortes mobilizações e expectativas dos movimentos indígenas com o pronunciamento do STF sobre matéria constitucional relevantíssima.

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