Historicamente, a morte sempre foi um grande tabu em nossa sociedade. Falar sobre o assunto, planejar o próprio velório ou até mesmo passar em frente a uma funerária e ver caixões, muitas vezes, são vistos como um mau agouro. Mas se a morte é uma circunstância da vida, por quê não falar sobre ela? E quando a dignidade da pessoa morta não é respeitada?
No Brasil, o dia 2 de novembro é destinado ao feriado de Finados, pelo qual, cumprindo uma tradição religiosa, as pessoas dedicam suas homenagens aos mortos, levando flores, acendendo velas e fazendo preces. Embora comemorações como essa faça parte da cultura brasileira, como tradições milenares de respeito e comemorações aos mortos, falar sobre isso gera um certo desconforto para grande parte da população.
Na última semana foi noticiado o caso do representante de vendas Manoel Moisés Cavalcante, que estava de serviço em um supermercado no Recife quando veio a óbito no local. O fato ganhou grande repercussão, devido ao supermercado ter coberto o corpo com guarda-chuvas, e ter mantido o seu funcionamento normalmente. Em nota, o supermercado informou que lamenta a morte do representante de vendas, e que “Os protocolos para que as lojas sejam fechadas quando fatalidades como essa aconteçam já foram alterados.”
Em entrevista, a professora Odeliva Cavalcanti esposa de Manoel Moisés contou do sentimento de indignação que teve ao chegar ao supermercado e saber que o corpo ali coberto por guarda-chuvas e isolado por gradeados de cerveja era do seu marido. “Acho que era uma questão de respeito. Seria muita coisa se eles tivessem baixado as portas, mas no momento, não pensaram no ser humano, só pensaram no dinheiro. É um sentimento horrível”, contou.
O fato do supermercado ter coberto o corpo com guarda-chuvas e ter mantido o seu funcionamento normalmente é o que intriga, até onde o lucro das grandes empresas vale mais que a dignidade da pessoa humana? Segundo o art. 6° do código civil brasileiro “a existência da pessoa natural termina com a morte.” Mas isso não significa que seja o fim dos direitos, pelo contrário, o cadáver tem proteção jurídica, como por exemplo diz o texto da Lei º 8.501/92, que dispõe sobre a destinação de cadáveres não reclamados junto às autoridades públicas, e a Lei n.º 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de transplante e tratamento.
A morte, assim como a honra, a imagem e a integridade física da pessoa morta devem ser respeitadas. Assim também como a dor da família e seus direitos de velar e proteger a dignidade do seu ente querido, seguindo suas próprias crenças e tradições, devem ser garantidos.
📝: Micael Moraes e Odara Hana
📸: Bruno Guerreiro
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