Segundo dados do Ministério Público Federal, atualmente missionários evangélicos estão atuando em ao menos 13 dos 28 povos isolados conhecidos pela Funai. O órgão não autoriza a entrada de trabalhos missionários em reservas indígenas ao menos que seja uma demanda da própria comunidade. Especialistas alertam: como não se tornar uma demanda, quando muitas vezes é a única opção?
Organizações religiosas como o Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas/Conplei e a Associação de Missões Transculturais Brasileiras/AMTB que propõem a estratégia de levar a mensagem do Evangelho às etnias não alcançadas no país, refletem uma nova forma de evangelização de índios, realizada por índios. Assim, líderes indígenas são evangelizados e evangelizam os demais.
O movimento foi denominado “Terceira onda de evangelização” em decorrência de outros movimentos de conversões anteriores realizadas primeiramente por estrangeiros durante a colonização e, séculos depois, por brasileiros entre os anos de 1925 e 1928.
A Terceira Onda iniciada nos anos 2000, é complexa. Ela fere o artigo 231 da Constituição Federal, segundo o qual devem ser resguardados direitos como à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Outro aspecto importante que vem sendo discutido é o fato da evangelização e seus projetos missionários serem aceitos como única saída em função da necessidade e carência dos povos indígenas, esquecidos pelo governo.
Abrir terreno para a igreja de forma generalizada, é abrir terreno para projetos de mineração, extrativismo, agropecuária e energia, passando por cima de preceitos constitucionais de proteção de terras e garantia de direitos.
O sincretismo religioso e o hibridismo cultural não são necessariamente maléficos, já que pertencem a base de grandes movimentos culturais presentes na sociedade. O problema está na falta de opção, que resulta na permissão de terceiros dentro de uma cultura religiosa tão massacrada ao longo da história.
O processo de evangelização dos povos indígenas também diz respeito ao Direito à terra, à saúde e à educação indígenas, que apesar de garantidos na Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas, não estão sendo respeitados na prática.