Nota do Comitê Interinstitucional de Promoção aos Direitos da Pessoa em Situação de Migração, Refúgio e Apatridia de Pernambuco

⚠ Prefeitura do Recife: forneça abrigo adequado para todas as famílias que neste momento estão morando em casas sem a menor dignidade e salubridade, como determina decisão liminar1

O Comitê Interinstitucional de Promoção aos Direitos da Pessoa em Situação de Migração, Refúgio e Apatridia de Pernambuco manifesta sua preocupação com a população Warao, grupo indígena proveniente da Venezuela e recém migrado para o Recife e outras cidades do Estado e reinvidica que a decisão liminar (processo nº. 0804566-11.2020.4.05.8300S, em trâmite na Justiça Federal em Pernambuco) de fornecimento pela Prefeitura da capital de abrigo adequado para as famílias seja cumprido. O cumprimento da decisão é ainda mais importante em tempos de pandemia

Comitê Interinstitucional de Promoção aos Direitos da Pessoa em Situação de Migração, Refúgio e Apatridia de Pernambuco – PE
Endereço: Rua do Príncipe, 526 – Boa Vista, Recife – PE, 50050-900 Telefone: (81) 2119-4000

NOTA
Em face das proporções assumidas pela pandemia da COVID-19 também no território brasileiro, o Comitê Interinstitucional de Promoção aos Direitos da Pessoa em Situação de Migração, Refúgio e Apatridia de Pernambuco vem, por meio desta nota, manifestar sua preocupação com a população Warao, grupo indígena proveniente da Venezuela e recém migrado para o Recife e outras cidades do Estado. Consideramos fundamental que o poder público municipal do Recife cumpra a liminar no processo nº. 0804566-11.2020.4.05.8300S, em trâmite na Justiça Federal em Pernambuco, cuja decisão provisória determina que a Prefeitura do Recife forneça abrigo adequado para todas as famílias que neste momento estão morando em casas sem a menor dignidade e salubridade. No atual contexto, destacamos ainda a necessidade de distribuição de água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Warao, para sua higienização de modo a evitar a proliferação da COVID-19 e outras doenças.
E ainda, garantia do direito à consulta, como povo tradicional que é, direito à alimentação adequada aos seus costumes, direito à comunicação pela via linguística dos mesmos, direito de receber esclarecimentos e informações adequadas sobre o quadro de saúde pública e as medidas de prevenção gerais e específicas, em língua que lhes seja compreensível, ainda que para isso seja necessária a contratação de intérprete. Trata-se de um momento delicado em que todo esforço solidário é necessário para que a rede de proteção social se fortaleça, principalmente, em prol dos grupos mais vulnerabilizados socialmente.

Recife 19 de março de 2020.
Instituições / Coletivos:
Aldeias Infantis S.O.S Brasil
AMAI – Associação Missionária Beneficente Para Áreas Inóspitas
Caritas Brasileira Regional Nordeste 2
Cátedra UNESCO/UNICAP de Direitos Humanos Dom Helder Câmara
Coletivo de Mulheres Defensoras dos Direitos Humanos
Conselho Regional de Psicologia
Escritório de Assistência à Cidadania Africana em PE
Escola de Conselhos de Pernambuco / UFRPE
Grupo Asa Branca de Criminologia (UNICAP/UFPE).
Grupo MIGRA – Migrações, mobilidades e gestão contemporânea de populações / UFPE
IADIS – Instituto de Apoio ao Desenvolvimento e Inclusão Social – Projeto CECASIMI PE
Instituto Humanistas – UNICAP
Instituto José Ricardo pelo bem da diversidade
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional PE
Rede de Monitoramento de Direitos Indígenas em Pernambuco
Serviço Pastoral dos Migrantes do Nordeste – SPMNE
Visão Mundial Brasil.

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