Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 3 de outubro de 2019 ao Processo 12.702 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Bonifacio Ríos Avalos e Carlos Fernández Gadea em relação ao Paraguai.
O caso está relacionado a uma série de violações no âmbito dos julgamentos políticos que culminaram na demissão das vítimas de seus cargos de Ministros do Supremo Tribunal de Justiça do Paraguai em 2003.
A Comissão determinou em seu relatório de mérito 17/19 que o Estado violava o direito de ter uma autoridade competente por meio de procedimentos previamente estabelecidos. Nesse sentido, a CIDH observou que, depois que as vítimas foram acusadas, a Câmara dos Senadores emitiu a Resolução nº 122, que não apenas estabeleceu o Regulamento para o Processamento de Julgamentos Políticos, mas também regras processuais para o julgamento político que tiveram um impacto substancial no exercício do direito de defesa, bem como em outros aspectos relacionados às garantias do devido processo legal. Em particular, no referido regulamento, a Câmara do Senado determinou, entre outras questões: i) que nenhuma objeção contra o órgão disciplinar seria admitida; ii) que a decisão da Câmara dos Senadores seria irreversível; iii) que a defesa de cada réu não poderia durar mais de três horas; iv) que a acusação seria transferida para as supostas vítimas na quarta-feira, 26 de novembro de 2003 e elas teriam até segunda-feira, 1º de dezembro de 2003, para formular sua defesa e oferecer seus meios de prova, ou seja, dois dias úteis.
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