CNDH reconhece, por unanimidade, como violações de direitos humanos de excepcional gravidade crimes ocorridos em Mariana/MG e na Bacia do Rio Doce, após o rompimento da barragem do Fundão

O Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH reconheceu como “violações a direitos humanos de excepcional gravidade o homicídio de 19 pessoas ocasionados pelo crime ambiental e os demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, causados pelas atividades da empresa Samarco Mineração S.A. (joint-venture da Vale S.A. e da BHP Billiton Brasil Ltda.), em 05 de novembro de 2015 e posteriormente a esta data, em toda Bacia do Rio Doce”.

É a primeira vez o conselho reconhece um crime como violação de direitos humanos de excepcional gravidade – o equivalente intranacional ao “crime contra a humanidade” no âmbito do Tribunal Penal Internacional.

A decisão foi deliberada na 54ª Reunião Plenária do conselho, ocorrida na semana passada, com a aprovação, por unanimidade, da Resolução nº 14 de 11 de dezembro de 2019. A caracterização dos crimes visa ao acompanhamento das providências necessárias a sua apuração, processo e julgamento, conforme competência prevista no artigo 4º, inciso XVI, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014.

A partir da Resolução, compete à Justiça brasileira analisar as consequências jurídicas do reconhecimento, no tocante à imprescritibilidade do crime e possível deslocamento da competência de julgamento para a Justiça Federal. No caso da Samarco, o processo criminal já tramita na Justiça Federal.

O CNDH considerou que o homicídio, deslocamento compulsório e danos físicos humanos, causados por desastre decorrente ou provocado por atividades de empresas, representam graves violações de direitos humanos. O conselho também considerou que “os crimes de tortura; homicídios por agentes funcionais; crimes contra as comunidades indígenas, etnocídio, ecocídio, homicídios motivados por preconceitos ou de natureza fundiária, extermínio de crianças e adolescentes, tráfico de crianças, exploração da prostituição infanto-juvenil e a escravidão” integram o rol das de graves violações de direitos humanos, ficando como precedente para outros casos e denúncias que chegarem para análise.

A resolução do Conselho será enviada à Justiça Federal de Ponte Nova, ao TRF1 e ao STJ, nos quais tramitam os processos e recursos relacionados ao homicídio de 19 pessoas ocasionados pelo crime ambiental e os demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco.

Em setembro de 2019, a Justiça Federal de Ponte Nova rejeitou integralmente a denúncia em relação ao crime de homicídio de vários acusados ligados à Direção e Conselhos da Samarco Mineração S.A. Caso não seja revertida, ninguém responderá pela morte das 19 pessoas que perderam a vida em Mariana.

Segundo o conselheiro relator da proposta de resolução, Leandro Scalabrini, a proposta foi apresentada depois da decisão da Justiça: “Desde setembro, ninguém está respondendo pelos crimes de homicídio que aconteceram em Mariana. A aprovação da Resolução nº14 é muito importante pois trata-se do primeiro caso dessa natureza analisado e aprovado pelo conselho. Além disso, com o documento, o CNDH contribui com o debate teórico nacional sobre a jurisprudência do que são violações de direitos humanos de excepcional gravidade”, afirmou.

Leia aqui a Resolução nº 14: http://bit.ly/36H5kiB

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