CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

 

• MESAS

27/10 – Terça-Feira – Manhã
9:00 às 10:00
Abertura com Mantenedores e representantes.
10:10 – 12:10
Conferência de Abertura com María José Fariñas Dulce e Paulo Abrão.
27/10 – Terça-Feira – Noite
18:00 – 19:00
MESA 1. Discussão sobre o filme “A Torre das Donzelas” com Rita Sipahi, Susanna Lira e Guida Amaral.
Assista o filme: https://vimeo.com/298449147
Senha: Lutadonzelas
19:10 às 21:00
MESA 2. Descolonização e a violação aos Direitos Humanos com Manuel Gandara, Gisele Ricobom, Edileny Tomé da Mata e Maria Aparecida Lucca Capovilla.
21:10 às 23:00
MESA 3. Encarceramento em Massa e a Construção do Inimigo no Neoliberalismo com João Ricardo Dornelles, Vera Regina Andrade, Kenarik Boujikian e Rubens Casara.
28/10 – Quarta-Feira – Manhã
08:00 às 10:00
MESA 4. Preconceito, discriminação racial e o Estado Democrático de Direito com Francisco Infante, Vera Lúcia Santana Araújo, Cynthia Pinto da Luz e João Carlos Nogueira.
10:10 às 12:10
MESA 5. A Condição da classe trabalhadora em tempos de Neoliberalismo e Direitos Humanos com Humberto Maciel, Sandro Lunard, Nicoladeli, Marta Skiner e Marcelo D’Ambroso.
28/10 – Quarta-Feira – Noite
19:10 às 21:00
MESA 6. A violência contra a mulher com Grazielly Baggenstoss, Karlla Patrícia, Olivia Rangel e Paula Helena.
21:10 às 23:00
MESA 7. Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos com Paulo Iotti, Clarindo Eppaminondas, Gabriela da Silva e Michele Agnoleti.
29/10 – Quinta-Feira – Manhã
08:00 às 10:00
MESA 8. Direitos Humanos e Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação com Vicente Barragan, Gisele Citadino
Larissa Ramina e Francisco Sierra.
10:10 às 12:10
MESA 9. Arte, subjetivações e Direitos Humanos com Danilo Júnior de Oliveira, Andrea Zanella, Lucas Amaral de Oliveira e Cecília Boal.
29/10 – Quinta-Feira – Noite
18:00 às 20:00
Teatro online “Para Não Morrer” com Nena Inoue – Debate Final.
20:10 às 22:00
Conferência de encerramento:

Carol Proner e José Geraldo de Souza Junior.

• OFICINAS

27/10 – Terça-Feira – Tarde

14h

Título da Atividade: Sistema de justiça criminal, Hipertrofia do Judiciário e Autoritarismo.
Participantes: Carlos Magno Spicigo, Anaís Medeiros Passos, Pedro Serrano, Cristiane Brandão e Sergio Graziano.
Link do Meet: http://meet.google.com/dgb-xrcj-uqx

Título da Atividade: Vulnerabilidades cruzadas e direitos humanos: erosões e lutas por direitos.
Participantes: Rosângela Lunardelli Cavallazzi, Bernardo Mercante Marques, Sayonara Grillo C L Silva, Tatiana Cotta Gonçalves Pereira e Susana Borràs Pentinat.
Título da Atividade: Direitos humanos em tempos de desidratação da democracia no Brasil: há luz no fim do túnel?
Participantes: Dr. José Sérgio da Silva Cristóvam, Dra. Caroline Müller Bitencourt, Dra. Caroline Müller Bitencourt, Dra. Eneida Desiree Salgado, Dr. Luiz Fernando Ozawa e Dr. Matheus Felipe de Castro.
Título da atividade: Direitos humanos e direitos à cidade e à moradia digna: possibilidades de atuação no campo jurídico.
Participantes: Marcelo leão, Luciana Bedeschi, Cristiano Muller e Luzia Cabreira.
Link do Meet: https://meet.google.com/ybo-odch-pty
15h
Título da Atividade: Direito Achado na Rua: 30 anos.
Participantes: Alexandre Bernardino Costa (UnB), Adriana Andrade Miranda (UFG), Antônio Sérgio Escrivão Filho (IESB) e Talita Rampin (UnB).
Link do Meet: http://meet.google.com/xdj-fzhp-jpv
16h
Título da Atividade: A Mídia Independente e a Soberania Comunicacional.
Participantes: Raul Fitipaldi, Claudia Weinmanl e Rosangela Bion de Assis.
Link do Meet: http://meet.google.com/cha-ewdd-obg
28/10 – Quarta-Feira – Tarde
14h
Título da Atividade: 8M e frente catarinense pela legalização do aborto: pensamentos e práticas feministas.
Participantes: Iris Gonçalves Martins, Liliane de Fátima Santos, Gabriela Sagaz e Gabriela Milan.
Link do Meet: http://meet.google.com/oqg-ppjo-ivg
15h
Título da Atividade: Metodología relacional para análisis dos processos de luta por direitos.
Participantes: Manuel E. Gándara Carballido.
Link do Meet: http://meet.google.com/mth-ghgf-ogm
16h
Título da Atividade: Perspectivas feministas para o ensino jurídico dos direitos humanos.
Participantes: Grazielly Alessandra Baggenstoss, Juliana Alice Fernandes Gonçalves, Beatriz de Almeida Coelho, Luciele Mariel Franco e Betina Fontana Piovesan.
Link do Meet: http://meet.google.com/aja-xpwt-wrt
17h
Título da Atividade: A Covid-19 e os direitos Humanos.
Participantes: Manoel Moraes, Fernanda Lapa e Paulo Cesar Carbonari.
Link do Meet: http://meet.google.com/qya-pxeg-nsg
18h
Título da Atividade: O que pensa você do Brasil de hoje – relato de uma experiência cênica, pelo direito ao teatro e direito a opinião.
Participantes: Cecília Boal, Julian Boal, Marco Antonio Rodrigues, Rafael Villas Boas, Sara Antunes e Sergio Carozzi.
Link do Meet: http://meet.google.com/spw-exck-rqr
29/10 – Quinta-Feira – Tarde
14h
Título da Atividade:  Mesa de debates sobre memória, verdade e justiça.
Participantes:  Eneá de Stutz e Almeida e Vera Vital Brasil.
Link do Meet:  http://meet.google.com/oqi-pawn-bmz
Título da Atividade: O observatório de políticas constitucional descolonizados para a américa latina – OPCDAL e os desafios e contradições à efetivação dos direitos humanos.
Participantes:  Maria Aparecida Lucca Caovilla, Ivone Fernandes Morcilo Lixa, Maria Claudia Crespo e Anna Paula Bagetti Zeifert.
Link do Meet:  http://meet.google.com/ssq-skij-idt
16h
Título da Atividade: Direitos da natureza e direitos humanos.
Participantes: Fernando de Carvalho Dantas, Fernando Aith Feaith e Germana de Oliveira Moraes.
Link do Meet: http://meet.google.com/vap-uyck-qjx

Título da Atividade: Crimes de Ódio e Pandemia.
Participantes: Rosa – AJD- SC – Ana Cristina Borba Alves, Cláudia Maria Dadico e João Marcos Buch.
Link do Meet: http://meet.google.com/fwk-sadq-czv

16:30h
Título da Atividade: Implicações do trabalho intelectual na atualidade: provocações sobre a saúde de profissionais de direito.
Participantes: Fabrício Mendes dos Santos, Elaine Cristine da Silva, Milena Ketzer Caliendo dos Reis, Maria Loiva de Andrade e Felipe Hack de Barros Falcão.
Link do Meet: http://meet.google.com/dpb-xkhy-tdp

Além disso, separamos uma lista de curadoria de filmes e materiais interessantes sobre o tema, acesse nos links abaixo.

https://docs.google.com/document/d/1tXhzteZfZVSVj3Or9wUhjymZUCb_YvWgdIN7d8lEeac/edit?usp=sharing

Exposição Virtual

https://www.instagram.com/exposicaovirtualdefotografia/?hl=pt-br

https://www.cesusc.edu.br/agenda-congresso-internacional-de-direitos-humanos/

DEMOCRACIA E TECNOLOGIA: APLICATIVOS AJUDAM ELEITORES E MESÁRIOS.

Este ano, os brasileiros irão às urnas para eleger ou reeleger prefeitos e vereadores. O clima das eleições municipais já tomou conta de todo país, e embora novas medidas de campanha eleitoral estejam em vigor, para evitar aglomerações devido a pandemia do coronavírus, é essencial que eleitores e candidatos tenham espaços para acompanhar, fiscalizar e denunciar irregularidades.

As novas tecnologias serão companheiras dos eleitores, mesários e candidatos nessa eleição. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou 5 aplicativos de acesso gratuito pelas plataformas do Google Play Story e do App Story. Com os aplicativos, os cidadãos poderão acompanhar a apuração, fiscalizar campanhas eleitorais, e obter informações importantes para o dia da eleição. São eles:

O boletim na mão

Permite ao cidadão obter resultados das urnas diretamente do seu celular e, assim, fiscalizar o processo eleitoral. O aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral tem como finalidade fornecer ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU), o documento que contém a quantidade de votos obtidos pelos candidatos em cada seção eleitoral.

Resultados

Permite ao cidadão acompanhar a totalização de votos. Com ele, o eleitor pode conferir a quantidade de votos obtidas por cada candidato de qualquer lugar do país. O aplicativo contabiliza o voto tanto dos candidatos eleitos, quanto dos que não foram eleitos, e também indica quais municípios haverá segundo turno.

Mesário

Existe desde 2016, e tem ajudado cidadãos convocados ou voluntários a colaborar com o processo eleitoral. Nele, os mesários têm acesso a informações sobre as suas atividades de forma simples e rápida.

E- título

O aplicativo criado pela Justiça Eleitoral é a versão eletrônica do título de eleitor. Nela, os cidadãos encontram informações como local de votação e informações sobre a situação eleitoral. O eleitor também pode emitir certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Com o aplicativo o eleitor pode ainda justificar a ausência, caso esteja fora do seu domicílio e longe de sua seção eleitoral.

Pardal

O Pardal é o aplicativo que permite ao cidadão fiscalizar a eleição. Com ele é permitido que o eleitor informe diretamente ao Ministério Público Eleitoral campanhas irregulares, através de fotos ou vídeos. Além de aplicativo, o Pardal também é uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, para acompanhamento de notícias sobre irregularidades.

Todos esses aplicativos são essenciais para o cidadão que está comprometido com a Democracia do país. A Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, permite assegurar a qualquer pessoa o acesso a dados da administração pública, como mecanismo ligado à cidadania e livre exercício digno da soberania popular.

Os canais institucionais regulares se adaptaram aos novos meios de comunicação e estão ampliando um direito básico de acesso à informação. Neste sentido, a importância da participação do povo no processo eleitoral torna a eleição segura e fortalece a Democracia.

 

Texto: Micael Morais e Clara Magalhães

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

☑ COMUNICARDH👀 Clipping da Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara 

OMS e Fundação Wikimedia anunciam colaboração para informações sobre a COVID-19
ONU Brasil: https://bit.ly/3okLiE2

75° aniversário das Nações Unidas: uma visão comum de um mundo melhor para todos
ONU Brasil: https://bit.ly/3kpu9qz

Documento não prova fraude nas eleições 2018 nem vitória de Bolsonaro no 1º turno
Marco Zero Conteúdo: https://bit.ly/31zojeE

Pnad Covid-19: Brasil testou apenas 10% da população
Diário de Pernambuco: https://bit.ly/3jnmLur

Sertão pernambucano entra em estado de alerta por baixa umidade do ar
Diário de Pernambuco: https://bit.ly/2G01h9u

Ajuda de R$ 30 milhões para Ibama e ICMBio deve estar disponível em 48 horas
Diário de Pernambuco: https://bit.ly/34lNGTd

“Restinga e mangue ficam”: campanha denuncia o desmonte das políticas ambientais
Brasil de Fato: https://bit.ly/3kt4r4C

IBGE: número de desempregados chega a 13,5 milhões em setembro
Carta Capital: https://bit.ly/35skLw3

Brasil assina declaração contra aborto ao lado de países autoritários
Carta Capital: https://bit.ly/35lGEgk

Anvisa nega atraso para importação de matéria-prima usada em produção de vacina pelo Butantan
Folha de São Paulo: https://bit.ly/31xTirC

Fux diz que acha necessário Judiciário decidir sobre vacina para Covid
Folha de São Paulo: https://bit.ly/3kD5VJH

STF retira de pauta julgamento de repercussão geral sobre direitos dos povos indígenas
CIMI: https://bit.ly/3of5E1w

☑ COMUNICARDH
Clipping produzido pela Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Helder Camara
Recife, 23.10.2020

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O que faz o Tribunal de Contas do Estado?

Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem uma função vital no território brasileiro: fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar disso, sua atuação ainda pode parecer obscura para quem não é familiarizado com o órgão, ou para aqueles que não possuem tanto conhecimento nas áreas de direito ou administração.

São órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa. Ao contrário do que sugere o “Tribunal” no nome, o TCE não é um tribunal, e não pertence ao poder Judiciário, mas atua como um auxiliar do poder Legislativo no controle externo da Administração Pública.

Cada estado brasileiro possui o seu próprio TCE, que trabalha de forma descentralizada, através de inspetorias regionais, exercendo o trabalho de fiscalização em menor escala. Em Pernambuco, o TCE-PE conta com inspetorias em diversas regiões ao longo do território do estado, cada uma abrangendo um determinado número de municípios. Além disso, conta com uma ouvidoria, responsável por receber denúncias e críticas, dar informações, e melhorar a comunicação com a sociedade civil. São Paulo e Rio de Janeiro são os únicos municípios brasileiros a possuírem seus próprios Tribunais de Contas Municipais, que funcionam à parte dos TCEs.

Justamente por não ser parte dos três poderes, as funções dos TCEs são apenas fiscalizadoras, e funcionam como um auxílio ao Legislativo – quem efetivamente controla e regula a movimentação financeira dos estados e municípios. Gestores público podem ser denunciados ao Tribunal, e caso suas contas sejam julgadas como irregulares, os gestores podem sofrer sanções nas esferas Civil, Administrativa e Criminal.

Diferente dos “Ministros” do Tribunal de Contas da União, os TCEs têm “Conselheiros” como membros do Tribunal. Pela Constituição de 1988 e por entendimento do STF, dentre os sete Conselheiros, quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa do estado, enquanto três são indicações do Governador – sendo um auditor de carreira, um membro do Ministério Público de Contas, e um à livre escolha. Todos os nomes indicados pelo Governador também devem ser aprovados pela Assembleia Legislativa, possuir entre 35 e 65 anos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, além de mais de 10 anos de exercício de uma função que exija tais conhecimentos.

QUEM FISCALIZA OS TRIBUNAIS DE CONTAS?
Apesar do Ministério Público de Contas atuar como um fiscalizador dos TCEs, não existe nenhum órgão específico com esse objetivo, o que é motivo de controvérsias. Em 2018, uma reportagem da Agência Pública investigou os TCEs para entender como gestores públicos investigados por diversos tipos de fraudes em seus gastos tiveram suas contas aprovadas pelos tribunais. A ONG Transparência Brasil revelou, em estudos realizados em 2014 e 2016, que oito em cada dez Conselheiros haviam exercido mandatos eletivos e altas funções em governos, e que quanto mais tempo um grupo político passava no poder, mais pessoas associadas eram indicadas aos cargos, o que facilitou fraudes e escândalos de corrupção.

Qualquer cidadão, associação, sindicatos ou partidos políticos pode fazer denúncias no TCE. Os procedimentos de denúncia estão descritos no artigo 46 da Lei Estadual 12.600/2004, e nos artigos 195 e 196 do Regimento Interno do Tribunal.

 

TEXTO: Guilherme Anjos

A importância da educação midiática na era das Fake News

Na sociedade digital, todos se tornaram produtores de conteúdo e com isso, as fake news se tornaram mais frequentes, isso acontece, também, por que existem pessoas que acreditam. Mas um possível antídoto é a educomunicação, que em prática, educa os jovens para uma visualização crítica da mídia e os encoraja para ter uma participação mais ativa na sociedade.

O filtro, tão presente nas fotos das redes sociais, deveria também estar presente quando se trata da informação. E no Brasil de hoje, uma educação voltada para crianças e jovens em relação a mídia é um benefício para o país, visto que os brasileiros chegaram a eleger governantes através de mentiras e manipulações.

Com a educomunicação, a promoção de acesso a ferramentas que filtram as informações, o aprimoramento do senso crítico, de análise e de compreensão do produto fornecido, tornando mais inviável a manipulação e o compartilhamento de fake news.

📃: Odara Hana

📸: Getty imagens

Restrição da entrada de estrangeiros no Brasil preocupa defensores de Direitos Humanos

O Diário Oficial da União (DOU) divulgou portaria prorrogando a restrição à entrada de estrangeiro por via terrestre até o dia 4 de novembro seguindo às recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido a pandemia da covid-19. Enquanto isso, as entradas por via aérea estão liberadas desde o dia 25 de setembro. 

Tais restrições não se aplicam a nativos brasileiros ou naturalizados; imigrantes com residências de caráter definitivo; profissionais estrangeiros em missão à serviço do organismo internacional, desde que devidamente identificados; profissionais estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro ou estrangeiro que seja cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro. Essa exceção também é aplicada para o transporte de cargas. 

O não cumprimento dessa restrição pode acarretar duas sanções graves. A primeira sendo a possibilidade de deportação imediata e a segunda é a inabilitação de pedido de refúgio, ainda que em situação de guerra, perseguição política ou de grave violação dos direitos humanos. Essas penalidades vêm causando grandes preocupações para a Defensoria Pública da União (DPU).

O Defensor Público Federal, coordenador da Área de Migração e Refúgio da DPU/SP e do GT Nacional Migrações, Apátrida e Refúgio falou sobre o impacto negativo dessa prorrogação para a garantia do direito de refúgio que está prevista em lei no Estatuto dos Refugiados, que integra o sistema de Direitos Internacionais dos Direitos Humanos, além de violar a Lei de Refúgio brasileira. “O que nós apontamos nas ações civis públicas é que o Brasil apresenta um modelo extremamente contraditório de que turistas possam ingressar no país por via aérea e sem qualquer tipo de controle sanitário e impedem que pessoas em situação de grande vulnerabilidade ingressem no Brasil por via terrestre.” Ele conclui falando que o Brasil tem o dever de combater a covid-19, mas que esse controle nas fronteiras não podem ser feito a custo da violação dos direitos humanos “A nossa interpretação é que o Brasil pode estabelecer outras medidas de controle, mas não impedir de modo radical que qualquer pessoa ingresse no Brasil por via terrestre quando alegue situação de refúgio. Se houver essa alegação, o país tem o dever de promover a admissão excepcional no território e garantir seu direito de solicitar refúgio pelas vias cabíveis”, afirma.

 

Texto: Deborah Amanda

A periferização da Covid-19: como a doença que chegou de avião da Europa subiu os morros do Brasil.

Por Vitória Floro.

A Covid-19 chegou ao Brasil por meio da classe-média alta, com os brasileiros que retornaram ao país de viagens pela Europa, mas não demorou muito para subir os morros e encontrar as populações periféricas. A instalação da pandemia em um país de proporções continentais resultou em um fenômeno não experimentado antes por outros países ao redor do mundo e isso diz respeito às diferentes manifestações da doença nos diferentes contextos sociosanitários e geopolíticos.

A edição especial do Boletim Observatório Covid-19 Fiocruz, trouxe uma análise dos seis meses da pandemia no Brasil, que reúne não só dados médicos e científicos sobre o avanço da doença, mas também traz a diferença do desenvolvimento do vírus entre os bairros “sem favelas ou com pouca concentração de favelas” e aqueles com “altíssima concentração de favelas”. Segundo o Boletim, nas áreas onde a pobreza urbana é mais acentuada o novo coronavírus avança com mais rapidez devido a falta de políticas públicas que promovam medidas de saúde coletiva e proteção sanitária.

Diferente dos moradores de outras regiões da cidade, dentro da favela, de acordo com a Fiocruz, existem diversas situações que vulnerabilizam ainda mais a população destes territórios, como a precariedade no acesso aos serviços de saúde; a realização de operações policiais em favelas durante a pandemia; a falta de abastecimento de água; as remoções de moradores de suas casas; as diversas situações de racismo; a fome e insegurança alimentar.

Ainda de acordo com a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE, em 2018, mais de 11 milhões de brasileiros moram em casas superlotadas, que abrigam mais de três pessoas por dormitório. Essas condições tornam mais difícil a manutenção das medidas de prevenção como o isolamento social. Aliado a isso, o Boletim alerta para a situação econômica dos moradores das favelas, em sua maioria trabalhadores informais, que perderam suas fontes de renda e precisam ir às ruas em busca de emprego ou não conseguem continuar seus trabalhos por via remota, acelerando o ritmo de contágio. 

Essa é uma realidade vivida diariamente por Débora Paixão, jovem comunicadora popular da comunidade do Jacaré em Maranguape I no município de Paulista e integrante do Coletivo Fruto de Favela. Ela explica que a secretaria de saúde não esteve presente para atuar com medidas de prevenção, informação e combate a Covid-19 dentro da sua comunidade. Por isso, se viu na obrigação de cumprir o papel que deveria ser do Estado. “Realizamos diversas ações, como a entrega de cestas básicas, produtos de limpeza, máscaras e álcool em gel. Também colocamos cartazes informativos para incentivar a conscientização da comunidade.” Débora ressalta que essas iniciativas são obrigações do governo, mas que os jovens da comunidade não pretendem ficar parados enquanto seus vizinhos e familiares passam dificuldades, por isso, se mobilizam para articular as ações de combate ao novo coronavírus.  Assim, como na comunidade do Jacaré, ao redor do Brasil a Fiocruz afirma ter encontrado “uma multiplicidade de iniciativas potentes dos moradores das favelas no enfrentamento da pandemia, atuando sobre esse conjunto de problemas abordados com efetivos resultados, a despeito da omissão do Estado em prover ações protetivas emergenciais em face da pandemia.”

Imagem: Fruto de Favela.