Última alteração: 2021-05-05
Resumo
A presente pesquisa propõe-se em analisar as produções linguísticas que contenham desvios de concordância nominal, e formular, através de concepções defendidas para Gramática Cognitiva, hipóteses que justifiquem tal fenômeno, o qual ainda é repudiado impropriamente pela Gramática Tradicional. A hipótese formulada é de que concordância nominal funciona contra intuitivamente às capacidades cognitivas do falante, uma vez que, nem sempre o elemento mais visual da frase, que desperta a criação do significante, é o elemento que a Gramática Tradicional impõe as regras para concordância, sendo este muitas vezes o “plano de fundo” do sintagma, o que ocasiona uma quebra de harmonia para as capacidades linguísticas desse falante. Para análise de dados experimentais que comprovassem a recorrência do fenômeno, foi realizada uma pesquisa através do Google Forms, averiguada sob as contribuições de Mattoso Câmara (1970), Alberto Faraco (2008) e Maurizzio Gnerre (1991). A estatística comprovou percentualmente que tal fenômeno ocorre frequentemente, não estando atrelado a falta de familiaridade com o uso da norma-padrão da língua, mas sim, devido a artificialidade da Gramática Tradicional e pela própria percepção e necessidades do usuário, refutando as concepções que defenderiam tal uso como um “uso incorreto da língua”.
Palavras-chave
Referências
CAMARA JR, J. M. Estrutura da Língua Portuguesa. Petropólis: Vozes, 1970.
COSTA, L. A. Concordância verbal à luz da Gramática Cognitiva Liminar. PERcursos Linguísticos, [S. l.], v. 7, n. 14, p. 94–117, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/percursos/article/view/14888. Acesso em: 08 abr. 2021.
FARACO, Carlos Alberto. Norma culta brasileira: desatando alguns nós. Parábola, 2008.
GNERRE, Maurizzio. Linguagem, escrita e poder. Livraria Martins Fontes Editoria LTDA, 1991.