EDITAL “FORTALECENDO PESQUISA ACADÊMICA”

EDITAL “FORTALECENDO PESQUISA ACADÊMICA”

FUNDAÇÃO ANTÔNIO DOS SANTOS ABRANCHES – FASA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPESP

COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA (CGPq)

COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTERINSTITUCIONAIS

 

EDITAL FASA/UNICAP – ANO 2019

EDITAL “FORTALECENDO PESQUISA ACADÊMICA”

 

A FUNDAÇÃO ANTÔNIO DOS SANTOS ABRANCHES FASA e a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO UNICAP, através da sua Pró-reitoria Acadêmica – PRAC, com execução a cargo da Coordenação Geral de Pesquisa e da Coordenação Geral de Pós-graduação, divulgam Edital para apresentação, por professores pesquisadores membros dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação “stricto-sensu” da UNICAP, de solicitação de ressarcimento de despesas com trabalho científico, regularmente efetivadas e comprovadas.

O valor disponibilizado será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por professor pesquisador até 10 (dez), totalizando um montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reembolso de despesas efetivamente realizadas, indicadas no item 5 deste Edital e devidamente comprovadas. Em não sendo distribuído o total dos recursos com os dez primeiros classificados, serão chamados os candidatos a partir do

11º, inclusive, para concorrerem ao saldo dos ditos recursos.

  1. 1. DA VIGÊNCIA DO EDITAL

De 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019

  1. 2. DOS OBJETIVOS
  2. a) Contribuir com as   ações  de   pesquisa na   UNICAP,    ampliando sua institucionalidad
  3. b) Participar do financiamento da publicação dos resultados da pesquisa da

UNICAP.

  1. 3. DOS REQUISITOS DA SOLICITAÇÃO

Apresentar à Coordenação Geral de Pesquisa trabalho científico completo e aceito, para publicação, por periódico classificado no Qualis-Capes, da área do Programa a que pertence o(a) pesquisador(a), como: A1; A2, B1; B2.

  1. 4.   DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR PESQUISADOR
  2. Ser membro do Colegiado de um dos cursos de pós-graduação “stricto-sensu”

da UNICAP.

  1. b) Informar, por escrito, à Coordenação Geral de Pesquisa os dados da publicação do artigo, quando ocorrer.

 

  1. 5. DAS DESPESAS A SEREM CONTEMPLADAS

Ajuda de custo no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o ressarcimento de despesas com publicação dos resultados da pesquisa, assim entendidas as relativas à tradução e/ou diagramação, e/ou taxa de publicação.

  1. 6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO

As solicitações serão analisadas em reunião do Comitê Científico de Pesquisa (CCP) da Unicap e, uma vez aprovadas, apresentadas para homologação em reunião do Conselho Superior da Pós-graduação, com a presença de um representante da FASA, e, em caso de publicações internacionais, pela Comissão de Relações Internacionais e Interinstitucionais da UNICAP, que emitirão parecer referente à solicitação.

  1. 7. DA DOCUMENTAÇÃO

Anexar ao Requerimento de Submissão para Publicação de Artigo, os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade Funcional
  • CPF e RG
  • Cópia do artigo
  • Aceite da revista ou comprovante de publicação durante a vigência do edital
  • Comprovantes das despesas pagas a serem reembolsadas
  1. 8. DA RECONSIDERAÇÃO

  2. a) As solicitações de reconsideração, encaminhadas segundo o cronograma definido no item 9, serão analisadas por uma comissão formada pela Comissão de que trata o item 6 deste Edital.
  3. 9. DO CRONOGRAMA
  1. a) Divulgação do Edital: 01 de dezembro de 2018
  2. b) Entrega dos comprovantes originais das despesas pagas juntos ao Requerimento de Submissão para Publicação de Artigo na Secretaria da Coordenação Geral de Pesquisa (Bloco G IV 7º andar), a partir do dia 04 de fevereiro de 2019.
  3. c) Divulgação do resultado: 30 dias após a entrega dos comprovantes.
  4. d) Pedido de reconsideração: até 05 dias após a divulgação do resultado.
  5. e) Divulgação dos resultados dos pedidos de reconsideração: até 30 dias após o respectivo protocolo de entrega.
  6. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  7. a) Em não sendo publicado o trabalho pelo periódico no prazo de 03 (três) anos, contados da aceitação pela revista, o pesquisador devolverá o valor da bolsa à FASA.
  8. b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 6 deste Edital.
  1. c) A Coordenação de Pesquisa da UNICAP fica localizada no bloco C – 3º andar, Sala 308,  com expediente de segunda a sexta-feira, no horário das 08h15min às 11h e das 14h15min às 17h, podendo prestar informações, também, pelo ramal 4376.
  1. 11. ANEXOS

1 – requerimento de submissão para publicação de artigo

 

Recife, 01 de dezembro de 2018

Prof. Pe. Lúcio Flávio Ribeiro Cirne

Pró-reitor Comunitário da UNICAP e

Diretor Técnico da FASA

Profa. Valdenice José Raimundo

Pró-reitora de Pesquisa e

Pós-Graduação da UNICAP

Prof. Pe. Pedro Rubens Ferreira de Oliveira

Reitor da UNICAP e Diretor Superintendente da FASA