- TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR;
- GRADUADO EM CURSO SUPERIOR;
- GRADUANDO DA CATÓLICA – PERÍODO 2014.1(vide item 3.1.3 – pág. 2);
- ALUNO ESPECIAL e DISCIPLINA ISOLADA.
1 DA INSCRIÇÃO, LOCAL E PRAZOS
1.1 A inscrição poderá ser efetivada:
1.1.1 no CAMPUS, por si ou por procuração, para os casos de transferência, graduado em curso superior, graduando da Católica, disciplina isolada e aluno especial: PRAZO até 10/JULHO de 2014 (prorrogado).
LOCAL: bloco R, térreo (Protocolo do Setor de Admissão), de 2ª a 6ª feira.
HORÁRIOS: 09h às 11h – 14h às 16h
1.1.2 pela INTERNET, exclusivamente, clicando aqui, para os casos de transferência, graduado em curso superior e graduando da Católica. Nesse caso, além da facilidade para a inscrição e acompanhamento do processo, o candidato terá acesso, também, a esta Portaria, que estabelece o número de vagas, os critérios de seleção e a documentação exigida para instruir o pedido.
PRAZO: 28/MAIO a 20/JUNHO de 2014, com entrega da documentação exigida, por si ou por procuração, até às 20h do dia 30/JUNHO, e confirmado o pagamento da taxa, observadas as condições abaixo.
2 DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA TRANSFERÊNCIA e GRADUADO DE OUTRA IES:R$ 75,00 GRADUADO E GRADUANDO DA CATÓLICA:ISENTO DE TAXA ALUNO ESPECIAL e DISCIPLINA ISOLADA:R$ 40,00 Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento no Posto de Serviço ITAU – Universidade Católica de Pernambuco, até o 1º dia útil subsequente ao da inscrição. 3 DA DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS ACADÊMICOS E PESSOAIS
3.1DOCUMENTOS ACADÊMICOS(originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem ou por Cartório de Notas)
3.1.1 PARA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES
3.1.1.1 Histórico Escolar: constando a forma de admissão. Se admitido por vestibular, com os dados correspondentes; se admitido como Portador de Diploma ou se admitido por transferência, deverá constar curso e instituição de origem; a situação acadêmica de cada período subsequente à admissão com a(s) disciplina(s) cursada(s), trancamento de matrícula, abandono de curso ou outras situações;
3.1.1.2 DECLARAÇÃO constando a situação do aluno no ENADE, observada a regulamentação específica;
3.1.1.3 programação acadêmica das disciplinas cursadas com aproveitamento; a programação acadêmica das disciplinas correspondentes ao período da transferência deverão ser apresentadas para análise, tão logo concluído o período, sem taxa adicional, em função do prazo para alteração de matrícula previsto no Calendário Escolar. Após esse período, a entrega implicará uma nova solicitação com pagamento da taxa correspondente (Portaria Nº 120/2011 da Reitoria), observada a Portaria Nº 33/2009 da Presidência desta Universidade, que regulamenta a dispensa de disciplinas;
3.1.1.4 descrição do sistema de aprovação, caso não conste do Histórico Escolar ou quando esse apresente as menções Aprovado ou Reprovado;
3.1.1.5 declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC, caso não conste do Histórico Escolar;
3.1.1.6 declaração de que a matrícula do candidato no estabelecimento de origem não está sob pendência judicia;
3.1.1.7 para o curso de DIREITO, currículo completo do curso. 3.1.2 PARA GRADUADO EM CURSO SUPERIOR: documentação referida nos subitens
3.1.1.1, 3.1.1.3 e diploma, frente e verso ou declaração de conclusão e colação de grau com a informação de que o diploma está em processo de registro.
3.1.3 PARA O GRADUANDO PELA CATÓLICA: documento comprobatório da conclusão do curso e colação de grau, condicionado o deferimento, entre outros, à comprovação do diploma em processo de registro.
3.1.4 PARA O ALUNO ESPECIAL: cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, declaração de Prévia Aceitação de crédito da disciplina a ser cursada, contendo o código e o nome da disciplina adotado nesta Universidade.
3.1.5 PARA DISCIPLINA ISOLADA: cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, cópia do diploma, frente e verso ou declaração de conclusão de curso.
3.2 DOCUMENTOS PESSOAIS(cópia autenticada pelo próprio candidato, confirmando a veracidade dos respectivos dados)
3.2.1 PARA TRANSFERÊNCIA, GRADUADO EM CURSO SUPERIOR E GRADUANDO DA CATÓLICA: Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou curso equivalente, certidão de nascimento/casamento, carteira de identidade, CPF (próprio), quitação com o Serviço Militar, título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral e 01 fotografia 3×4 (recente).
3.2.2 PARA DISCIPLINA ISOLADA E ALUNO ESPECIAL: carteira de identidade, CPF (próprio), certidão de nascimento/casamento, título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral e 01 fotografia 3×4(recente). Continuação da Portaria nº 005/2014 – Prac 4 DAS VAGAS
CENTRO/CURSO | TRANSFERÊNCIA | GRADUADO EM CURSO SUPERIOR |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E SAÚDE – CCBS | Manhã | Tarde | Noite | Manhã | Tarde | Noite | |||||
Ciências Biológicas – Bacharelado (**) | – | – | 10 | – | – | 10 | |||||
Ciências Biológicas – Lic. Plena (**) | – | – | 10 | – | – | 10 | |||||
Fisioterapia (*) | 15 | – | – | 10 | – | – | |||||
Psicologia – Formação (**) | – | 15 | 15 | – | 10 | 10 | |||||
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ | |||||||||||
Direito (***) | 10 | – | 10 | – | – | – | |||||
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CCS |
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Administração (**) | 15 | – | 10 | 15 | – | 10 | |||||
Ciências Contábeis (**) | – | – | 15 | – | – | 15 | |||||
Ciências Econômicas (**) | – | – | 15 | – | – | 20 | |||||
Jornalismo | – | (*)15 | (**)10 | – | (*)20 | (**)10 | |||||
Comunicação Social – Pub. e Propaganda (*) | 15 | – | – | 15 | – | – | |||||
Serviço Social (**) | – | – | 20 | – | – | 20 | |||||
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – CCT | |||||||||||
Ciência da Computação | – | (**)15 | (*)15 | – | (**)15 | (*)15 | |||||
Engenharia Ambiental (**) | – | – | 15 | – | – | 15 | |||||
Engenharia Civil | – | (*)10 | (**)10 | – | (*)05 | (**)10 | |||||
Engenharia Química (**) | – | – | 15 | – | – | 15 | |||||
Física – Licenciatura Plena (**) | – | – | 15 | – | – | 15 | |||||
Química – Licenciatura Plena (**) | – | – | 15 | – | – | 15 | |||||
CENTRO DE TEOLOGIA E CIÊNCIAS HUMANAS – CTCH | |||||||||||
Filosofia – Licenciatura Plena (**) | – | – | 20 | – | – | 20 | |||||
Filosofia – Bacharelado (**) | – | 20 | – | – | 20 | – | |||||
História – Licenciatura Plena | – | (*)15 | (**)10 | – | (*)15 | (**)10 | |||||
Letras – Lic. Plena em Português Espanhol(**) | – | – | 20 | – | – | 20 | |||||
Letras – Lic. Plena em Português Inglês (**) | – | – | 15 | – | – | 15 | |||||
Pedagogia – Licenciatura Plena (**) | – | – | 15 | – | – | 15 | |||||
Teologia – Bacharelado (**) | – | – | – | – | 05 | – | |||||
(*) Cursos com oferta das disciplinas do 1º período; prioridade para vestibulandos do período.
(**) Cursos sem oferta das disciplinas do 1º período.
(***) Ter cumprido, integralmente, e sem reprovações, todas as disciplinas do currículo da IES de origem até o 4º período, inclusive. Média Geral igual ou superior a 7,0 (sete).
A comprovação da conclusão do 4º período (2014.1) deverá ser entregue (histórico oficial) até o dia 04 de julho de 2014. Só após essa data a Universidade se pronunciará.
ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA: TER O CANDIDATO CUMPRIDO, COM APROVAÇÃO, NA IES DE ORIGEM, DISCIPLINAS DE SEU 1º PERÍODO, E, COM MATRÍCULA REGULAR, NO MÁXIMO, ATÉ O 5º PERÍODO, EXCETO PARA O CURSO DE DIREITO.
O PEDIDO NÃO IMPLICA, OBRIGATORIAMENTE, A DISPONIBILIDADE DE VAGAS EM TODAS AS DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS NO PERÍODO EM QUE OCORRER A ADMISSÃO E, EVENTUALMENTE, EM PERÍODOS SUBSEQUENTES, EM FACE DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS E DA DIFERENÇA DE PERIODIZAÇÃO CURRICULAR, DECORRENTES DA OFERTA DO CURRÍCULO E DO ANO/SEMESTRE DA ADMISSÃO.
ESSAS CONDIÇÕES, DE ORDINÁRIO, PODERÃO OCASIONAR ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. Continuação da Portaria nº 005/2014 – Prac 5
DO INDEFERIMENTO SERÃO INDEFERIDOS, SUMARIAMENTE, PROCESSOS COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. Não haverá a devolução da importância paga relativa ao pedido de inscrição e ao trâmite do processo. A documentação correspondente será devolvida mediante solicitação do candidato, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do indeferimento. 6 DAS NORMAS PARA ADMISSÃO
6.1 TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES E GRADUADO EM CURSO SUPERIOR: os interessados, por ocasião da inscrição, deverão tomar ciência de que:
6.1.1 o deferimento da admissão dependerá da análise da documentação apresentada e do cumprimento das normas e critérios em vigor, sem prejuízo do direito que cabe à Universidade de indeferir o pedido;
6.1.2 quando o número de candidatos for superior ao número de vagas ofertadas, realizar-se-á seleção de caráter classificatório, considerando os critérios na seguinte ordem:
1- a ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento acumulado, inclusive, apurável, quando for o caso, através de média aritmética;
2- para o graduado, a prioridade será do ex-aluno – UNICAP, na condição de graduado na universidade.
6.2 NORMAS ESPECÍFICAS PARA ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA
6.2.1 será aceita para o mesmo curso de vínculo do candidato. Na falta de oferta, excepcionalmente, para outro curso, observados os critérios internos que regulamentam a afinidade entre os cursos de graduação. No processo seletivo, a prioridade será para os candidatos com transferência para o mesmo curso;
6.2.2 o candidato deverá atender aos requisitos acadêmicos de integralização do currículo pleno desta Universidade, no prazo máximo de períodos estabelecidos para a conclusão do curso;
6.2.3 os candidatos que tiverem os seus pedidos DEFERIDOS deverão apresentar o histórico escolar atualizado (com o período 2014.1, inclusive), com efeito de guia de transferência ou, dependendo dos procedimentos da IES de origem, a própria Guia de Transferência, observado o disposto na Portaria nº 230/2007 de 09.03.2007 – Ministério da Educação, em prazo hábil para a matrícula acadêmica nesta Universidade. Para o curso de Direito, a entrega do Histórico Escolar atualizado (com o período 2014.1, inclusive) é requisito para à decisão final do pedido. 7 DAS NORMAS GERAIS PARA OS CANDIDATOS ADMITIDOS POR:
7.1 TRANSFERÊNCIA E GRADUADO EM CURSO SUPERIOR
7.1.1 A opção de turno, feita no ato do pedido de admissão, vincula o aluno a um determinado turno. Embora a concentração de oferta de disciplinas seja no turno de sua escolha, reserva-se, porém, à Universidade o direito de oferecer disciplinas e estágios curriculares fora desse turno bem como o de reunir turmas de alunos, de turnos e entradas diferentes, em um só turno. Mudança de turno posterior à admissão, somente em observância com as Normas Administrativas internas; Continuação da Portaria nº 005/2014 – Prac
7.1.2 o trancamento de matrícula (afastamento temporário) somente poderá ser concedido nas condições previstas no Regimento Geral da Universidade;
7.1.3 não será concedida bolsa de assistência social nem Crédito Educativo UNICAP (APLUB) a aluno admitido na condição de Graduado em Curso Superior.
7.2 ALUNO ESPECIAL E DISCIPLINA ISOLADA
7.2.1 Ao requerente será facultado matricular-se no máximo de 6 (seis) disciplinas, observadas as normas e vagas internas, após atendidos os alunos desta Universidade. Essa matrícula não gera direito de vinculação a qualquer curso oferecido por esta Universidade. PARA DISCIPLINA ISOLADA, A RENOVAÇÃO DE SEU PEDIDO PODERÁ OCORRER SOMENTE POR MAIS DOIS PERÍODOS. Após o fechamento do período letivo, concluído os compromissos acadêmicos e financeiros, mediante solicitação junto ao Setor de Admissão, será expedida a DECLARAÇÃO com os resultados obtidos no período, com desvinculação automática da Universidade;
7.2.2 o valor do crédito na semestralidade referente à categoria é calculado pelo valor padrão nesta Universidade, excluídos os descontos especiais para determinados cursos. Em caso de cancelamento da matrícula, o aluno assumirá, também, o pagamento da parcela em curso. 8 PARA GRADUADOS EM CURSO SUPERIOR, GRADUANDOS – UNICAP, TRANSFERIDOS, ALUNOS ESPECIAIS E DISCIPLINA ISOLADA
8.1 a inscrição para o processo de admissão, bem como a matrícula, ficam condicionadas à inexistência de pendências de qualquer natureza, inclusive financeiras;
8.2 alunos admitidos nas categorias acima ficarão sujeitos às normas aplicáveis por esta Universidade, inclusive às obrigações financeiras, independentemente das regras mantidas pela Instituição de origem ou anterior serem outras e contrárias; 8.3 a data de matrícula será posteriormente definida, observada a Convocação e Instrução de Matrícula. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. Pró-reitoria Acadêmica da Universidade Católica de Pernambuco, aos 27 de maio de 2014.
Profa. Dra. Aline Maria Grego Lins Pró-reitora Acadêmica