Admissão Extravestibular

Admissão Extravestibular


PORTARIA Prac Nº 005/2014 Dispõe sobre a destinação de vagas remanescentes e as normas e procedimentos a serem aplicados no 2º período letivo de 2014, exclusivamente para os casos de Transferência de outra Instituição de Ensino Superior, Graduado em Curso Superior, Graduando por esta Universidade em 2014.1, Aluno Especial e Disciplina Isolada. A Pró-reitora Acadêmica da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE baixar, como baixa, o número de vagas e as normas para o 2º período letivo de 2014, exclusivamente com vistas à solicitação, à análise e ao julgamento dos pedidos de admissão nas seguintes categorias:

  • TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR;
  • GRADUADO EM CURSO SUPERIOR;
  • GRADUANDO DA CATÓLICA – PERÍODO 2014.1(vide item 3.1.3 – pág. 2);
  • ALUNO ESPECIAL e DISCIPLINA ISOLADA.

1 DA INSCRIÇÃO, LOCAL E PRAZOS

1.1 A inscrição poderá ser efetivada:

1.1.1 no CAMPUS, por si ou por procuração, para os casos de transferência, graduado em curso superior, graduando da Católica, disciplina isolada e aluno especial: PRAZO até 10/JULHO de 2014 (prorrogado).

LOCAL: bloco R, térreo (Protocolo do Setor de Admissão), de 2ª a 6ª feira.
HORÁRIOS: 09h às 11h – 14h às 16h

1.1.2 pela INTERNETexclusivamente, clicando aqui, para os casos de transferência, graduado em curso superior e graduando da Católica. Nesse caso, além da facilidade para a inscrição e acompanhamento do processo, o candidato terá acesso, também, a esta Portaria, que estabelece o número de vagas, os critérios de seleção e a documentação exigida para instruir o pedido.

PRAZO: 28/MAIO a 20/JUNHO de 2014, com entrega da documentação exigida, por si ou por procuração, até às 20h do dia 30/JUNHO, e confirmado o pagamento da taxa, observadas as condições abaixo.

2 DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA TRANSFERÊNCIA e GRADUADO DE OUTRA IES:R$ 75,00 GRADUADO E GRADUANDO DA CATÓLICA:ISENTO DE TAXA ALUNO ESPECIAL e DISCIPLINA ISOLADA:R$ 40,00 Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento no Posto de Serviço ITAU – Universidade Católica de Pernambuco, até o 1º dia útil subsequente ao da inscrição. 3 DA DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS ACADÊMICOS E PESSOAIS

3.1DOCUMENTOS ACADÊMICOS(originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem ou por Cartório de Notas)

3.1.1 PARA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES
3.1.1.1 Histórico Escolar: constando a forma de admissão. Se admitido por vestibular, com os dados correspondentes; se admitido como Portador de Diploma ou se admitido por transferência, deverá constar curso e instituição de origem; a situação acadêmica de cada período subsequente à admissão com a(s) disciplina(s) cursada(s), trancamento de matrícula, abandono de curso ou outras situações;

3.1.1.2 DECLARAÇÃO constando a situação do aluno no ENADE, observada a regulamentação específica;

3.1.1.3 programação acadêmica das disciplinas cursadas com aproveitamento; a programação acadêmica das disciplinas correspondentes ao período da transferência deverão ser apresentadas para análise, tão logo concluído o período, sem taxa adicional, em função do prazo para alteração de matrícula previsto no Calendário Escolar. Após esse período, a entrega implicará uma nova solicitação com pagamento da taxa correspondente (Portaria Nº 120/2011 da Reitoria), observada a Portaria Nº 33/2009 da Presidência desta Universidade, que regulamenta a dispensa de disciplinas;

3.1.1.4 descrição do sistema de aprovação, caso não conste do Histórico Escolar ou quando esse apresente as menções Aprovado ou Reprovado;

3.1.1.5 declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC, caso não conste do Histórico Escolar;

3.1.1.6 declaração de que a matrícula do candidato no estabelecimento de origem não está sob pendência judicia;

3.1.1.7 para o curso de DIREITO, currículo completo do curso. 3.1.2 PARA GRADUADO EM CURSO SUPERIOR: documentação referida nos subitens

3.1.1.1, 3.1.1.3 e diploma, frente e verso ou declaração de conclusão e colação de grau com a informação de que o diploma está em processo de registro.

3.1.3 PARA O GRADUANDO PELA CATÓLICA: documento comprobatório da conclusão do curso e colação de grau, condicionado o deferimento, entre outros, à comprovação do diploma em processo de registro.

3.1.4 PARA O ALUNO ESPECIAL: cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, declaração de Prévia Aceitação de crédito da disciplina a ser cursada, contendo o código e o nome da disciplina adotado nesta Universidade.

3.1.5 PARA DISCIPLINA ISOLADA: cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, cópia do diploma, frente e verso ou declaração de conclusão de curso.

3.2 DOCUMENTOS PESSOAIS(cópia autenticada pelo próprio candidato, confirmando a veracidade dos respectivos dados)

3.2.1 PARA TRANSFERÊNCIA, GRADUADO EM CURSO SUPERIOR E GRADUANDO DA CATÓLICA: Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou curso equivalente, certidão de nascimento/casamento, carteira de identidade, CPF (próprio), quitação com o Serviço Militar, título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral e 01 fotografia 3×4 (recente).

3.2.2 PARA DISCIPLINA ISOLADA E ALUNO ESPECIAL: carteira de identidade, CPF (próprio), certidão de nascimento/casamento, título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral e 01 fotografia 3×4(recente). Continuação da Portaria nº 005/2014 – Prac 4 DAS VAGAS

CENTRO/CURSO TRANSFERÊNCIA GRADUADO EM CURSO SUPERIOR
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E SAÚDE – CCBS Manhã Tarde Noite Manhã Tarde Noite
Ciências Biológicas – Bacharelado (**) 10 10
Ciências Biológicas – Lic. Plena (**) 10 10
Fisioterapia (*) 15 10
Psicologia – Formação (**) 15 15 10 10
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Direito (***) 10 10

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CCS

Administração (**) 15 10 15 10
Ciências Contábeis (**) 15 15
Ciências Econômicas (**) 15 20
Jornalismo (*)15 (**)10 (*)20 (**)10
Comunicação Social – Pub. e Propaganda (*) 15 15
Serviço Social (**) 20 20
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – CCT
Ciência da Computação (**)15 (*)15 (**)15 (*)15
Engenharia Ambiental (**) 15 15
Engenharia Civil (*)10 (**)10 (*)05 (**)10
Engenharia Química (**) 15 15
Física – Licenciatura Plena (**) 15 15
Química – Licenciatura Plena (**) 15 15
CENTRO DE TEOLOGIA E CIÊNCIAS HUMANAS – CTCH
Filosofia – Licenciatura Plena (**) 20 20
Filosofia – Bacharelado (**) 20 20
História – Licenciatura Plena (*)15 (**)10 (*)15 (**)10
Letras – Lic. Plena em Português Espanhol(**) 20 20
Letras – Lic. Plena em Português Inglês (**) 15 15
Pedagogia – Licenciatura Plena (**) 15 15
Teologia – Bacharelado (**) 05

(*) Cursos com oferta das disciplinas do 1º período; prioridade para vestibulandos do período.
(**) Cursos sem oferta das disciplinas do 1º período.
(***) Ter cumprido, integralmente, e sem reprovações, todas as disciplinas do currículo da IES de origem até o 4º período, inclusive. Média Geral igual ou superior a 7,0 (sete).

A comprovação da conclusão do 4º período (2014.1) deverá ser entregue (histórico oficial) até o dia 04 de julho de 2014. Só após essa data a Universidade se pronunciará.

ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA: TER O CANDIDATO CUMPRIDO, COM APROVAÇÃO, NA IES DE ORIGEM, DISCIPLINAS DE SEU 1º PERÍODO, E, COM MATRÍCULA REGULAR, NO MÁXIMO, ATÉ O 5º PERÍODO, EXCETO PARA O CURSO DE DIREITO.

O PEDIDO NÃO IMPLICA, OBRIGATORIAMENTE, A DISPONIBILIDADE DE VAGAS EM TODAS AS DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS NO PERÍODO EM QUE OCORRER A ADMISSÃO E, EVENTUALMENTE, EM PERÍODOS SUBSEQUENTES, EM FACE DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS E DA DIFERENÇA DE PERIODIZAÇÃO CURRICULAR, DECORRENTES DA OFERTA DO CURRÍCULO E DO ANO/SEMESTRE DA ADMISSÃO.

ESSAS CONDIÇÕES, DE ORDINÁRIO, PODERÃO OCASIONAR ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. Continuação da Portaria nº 005/2014 – Prac

DO INDEFERIMENTO SERÃO INDEFERIDOS, SUMARIAMENTE, PROCESSOS COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. Não haverá a devolução da importância paga relativa ao pedido de inscrição e ao trâmite do processo. A documentação correspondente será devolvida mediante solicitação do candidato, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do indeferimento. 6 DAS NORMAS PARA ADMISSÃO

6.1 TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES E GRADUADO EM CURSO SUPERIOR: os interessados, por ocasião da inscrição, deverão tomar ciência de que:

6.1.1 o deferimento da admissão dependerá da análise da documentação apresentada e do cumprimento das normas e critérios em vigor, sem prejuízo do direito que cabe à Universidade de indeferir o pedido;

6.1.2 quando o número de candidatos for superior ao número de vagas ofertadas, realizar-se-á seleção de caráter classificatório, considerando os critérios na seguinte ordem:

1- a ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento acumulado, inclusive, apurável, quando for o caso, através de média aritmética;
2- para o graduado, a prioridade será do ex-aluno – UNICAP, na condição de graduado na universidade.

6.2 NORMAS ESPECÍFICAS PARA ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA

6.2.1 será aceita para o mesmo curso de vínculo do candidato. Na falta de oferta, excepcionalmente, para outro curso, observados os critérios internos que regulamentam a afinidade entre os cursos de graduação. No processo seletivo, a prioridade será para os candidatos com transferência para o mesmo curso;

6.2.2 o candidato deverá atender aos requisitos acadêmicos de integralização do currículo pleno desta Universidade, no prazo máximo de períodos estabelecidos para a conclusão do curso;

6.2.3 os candidatos que tiverem os seus pedidos DEFERIDOS deverão apresentar o histórico escolar atualizado (com o período 2014.1, inclusive), com efeito de guia de transferência ou, dependendo dos procedimentos da IES de origem, a própria Guia de Transferência, observado o disposto na Portaria nº 230/2007 de 09.03.2007 – Ministério da Educação, em prazo hábil para a matrícula acadêmica nesta Universidade. Para o curso de Direito, a entrega do Histórico Escolar atualizado (com o período 2014.1, inclusive) é requisito para à decisão final do pedido. 7 DAS NORMAS GERAIS PARA OS CANDIDATOS ADMITIDOS POR:

7.1 TRANSFERÊNCIA E GRADUADO EM CURSO SUPERIOR

7.1.1 A opção de turno, feita no ato do pedido de admissão, vincula o aluno a um determinado turno. Embora a concentração de oferta de disciplinas seja no turno de sua escolha, reserva-se, porém, à Universidade o direito de oferecer disciplinas e estágios curriculares fora desse turno bem como o de reunir turmas de alunos, de turnos e entradas diferentes, em um só turno. Mudança de turno posterior à admissão, somente em observância com as Normas Administrativas internas; Continuação da Portaria nº 005/2014 – Prac

7.1.2 o trancamento de matrícula (afastamento temporário) somente poderá ser concedido nas condições previstas no Regimento Geral da Universidade;

7.1.3 não será concedida bolsa de assistência social nem Crédito Educativo UNICAP (APLUB) a aluno admitido na condição de Graduado em Curso Superior.

7.2 ALUNO ESPECIAL E DISCIPLINA ISOLADA

7.2.1 Ao requerente será facultado matricular-se no máximo de 6 (seis) disciplinas, observadas as normas e vagas internas, após atendidos os alunos desta Universidade. Essa matrícula não gera direito de vinculação a qualquer curso oferecido por esta Universidade. PARA DISCIPLINA ISOLADA, A RENOVAÇÃO DE SEU PEDIDO PODERÁ OCORRER SOMENTE POR MAIS DOIS PERÍODOS. Após o fechamento do período letivo, concluído os compromissos acadêmicos e financeiros, mediante solicitação junto ao Setor de Admissão, será expedida a DECLARAÇÃO com os resultados obtidos no período, com desvinculação automática da Universidade;

7.2.2 o valor do crédito na semestralidade referente à categoria é calculado pelo valor padrão nesta Universidade, excluídos os descontos especiais para determinados cursos. Em caso de cancelamento da matrícula, o aluno assumirá, também, o pagamento da parcela em curso. 8 PARA GRADUADOS EM CURSO SUPERIOR, GRADUANDOS – UNICAP, TRANSFERIDOS, ALUNOS ESPECIAIS E DISCIPLINA ISOLADA

8.1 a inscrição para o processo de admissão, bem como a matrícula, ficam condicionadas à inexistência de pendências de qualquer natureza, inclusive financeiras;

8.2 alunos admitidos nas categorias acima ficarão sujeitos às normas aplicáveis por esta Universidade, inclusive às obrigações financeiras, independentemente das regras mantidas pela Instituição de origem ou anterior serem outras e contrárias; 8.3 a data de matrícula será posteriormente definida, observada a Convocação e Instrução de Matrícula. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. Pró-reitoria Acadêmica da Universidade Católica de Pernambuco, aos 27 de maio de 2014.

Profa. Dra. Aline Maria Grego Lins Pró-reitora Acadêmica

Portaria Prac nº 008/2014 – Vagas para Enfermagem

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