Regulamento – Marca TV UNICAP
1. Quem pode participar
Poderão participar todos os alunos regularmente matriculados na Universidade Católica de Pernambuco, independentemente do curso e do período que estejam cursando.
2. Dos Prazos
Divulgação do Regulamento: de 01.06.16
Entrega das peças: 10.06.16
Divulgação do resultado parcial: 15.06.16
Defesa das peças: 17.06.16
Divulgação do resultado final: 20.06.16
3. Das Peças
O trabalho consiste na criação da marca da TV UNICAP (cujo telão está localizado no térreo do Bloco G) e de uma vinheta com trilha para esta marca.
– Marca: deve ser entregue a marca e seu manual, com as diversas orientações de aplicações, em formato PDF, em CDroom ou DVD, com o arquivo nomeado da seguinte maneira: marcatvunicap_nomedoparticipante (marca) e manualdemarcatvunicap_nomedoparticipante
– Vinheta: deve ser entregue em formato 1920×1084, com o arquivo nomeado da seguinte maneira: vinhetatvunicap_nomedoparticipante
- Das Orientações
A marca deve ser original e de fácil reconhecimento e associação com o produto que o identifica. O manual da marca deve trazer todas as especificações próprias da marca (tipografia, cores, tamanho, resistência) e suas aplicações.
A vinheta deve ter no máximo 05 segundos, mostrar a marca em movimento e ter trilha exclusiva, criada para a referida vinheta.
- Da EntregaA entrega do material deve ser feita na Assecom, localizada na sala 117, do Bloco R da Universidade Católica de Pernambuco. Das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, até o dia 10.06.16, mediante assinatura de ata.
6. Do Resultado
Os trabalhos pré-selecionados serão avaliados por uma banca composta por 3 integrantes, sendo 2 avaliadores internos e 1 externo.
O resultado final será divulgado no dia 20.06.16, no site da Unicap e na TV UNICAP.
6. Da premiação
Passagem aérea Recife/Fortaleza/Recife com direito a 1 acompanhante
2 noites de hospedagem em hotel 3 estrelas em fortaleza em apto duplo
IMPORTANTE : Informamos que as referidas passagens , não poderão ser utilizadas no período de alta estação (dezembro/janeiro/junho e julho) e em datas festivas ou feriados prolongados (carnaval, páscoa, etc). O contemplado (a) deverá solicitar sua premiação com pelo menos 35 dias
antes da viagem na nossa central ou através de e-mail.
Indispensável a apresentação do voucher.
Em caso de serviços adicionais (não contemplados no voucher) o viajante arcará com os referidos custos.
Após a confirmação/emissão dos e-tkts, quaisquer alterações de datas estarão sujeitas a penalidades, que correrão por conta dos viajantes.
A premiação é intransferível