Concurso TV Unicap – Regulamento

Concurso TV Unicap – Regulamento

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Regulamento – Marca TV UNICAP

1. Quem pode participar

Poderão participar todos os alunos regularmente matriculados na Universidade Católica de Pernambuco, independentemente do curso e do período que estejam cursando.

2. Dos Prazos

Divulgação do Regulamento: de 01.06.16
Entrega das peças: 10.06.16
Divulgação do resultado parcial: 15.06.16
Defesa das peças: 17.06.16
Divulgação do resultado final: 20.06.16

3. Das Peças

O trabalho consiste na criação da marca da TV UNICAP (cujo telão está localizado no térreo do Bloco G) e de uma vinheta com trilha para esta marca.

– Marca: deve ser entregue a marca e seu manual, com as diversas orientações de aplicações, em formato PDF, em CDroom ou DVD, com o arquivo nomeado da seguinte maneira: marcatvunicap_nomedoparticipante (marca) e manualdemarcatvunicap_nomedoparticipante

– Vinheta: deve ser entregue em formato 1920×1084, com o arquivo nomeado da seguinte maneira: vinhetatvunicap_nomedoparticipante

  1. Das Orientações

    A marca deve ser original e de fácil reconhecimento e associação com o produto que o identifica. O manual da marca deve trazer todas as especificações próprias da marca (tipografia, cores, tamanho, resistência) e suas aplicações.

A vinheta deve ter no máximo 05 segundos, mostrar a marca em movimento e ter trilha exclusiva, criada para a referida vinheta.

  1. Da EntregaA entrega do material deve ser feita na Assecom, localizada na sala 117, do Bloco R da Universidade Católica de Pernambuco. Das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, até o dia 10.06.16, mediante assinatura de ata.

    6. Do Resultado

Os trabalhos pré-selecionados serão avaliados por uma banca composta por 3 integrantes, sendo 2 avaliadores internos e 1 externo.
O resultado final será divulgado no dia 20.06.16, no site da Unicap e na TV UNICAP.

6. Da premiação
Passagem aérea Recife/Fortaleza/Recife com direito a 1 acompanhante

2 noites de hospedagem em hotel 3 estrelas em fortaleza em apto duplo

IMPORTANTE : Informamos que as referidas passagens , não poderão ser utilizadas no período de alta estação (dezembro/janeiro/junho e julho) e em datas festivas ou feriados prolongados (carnaval, páscoa, etc). O contemplado (a) deverá solicitar sua premiação com pelo menos 35 dias

antes da viagem na nossa central ou através de e-mail.

Indispensável a apresentação do voucher.

Em caso de serviços adicionais (não contemplados no voucher) o viajante arcará com os referidos custos.

Após a confirmação/emissão dos e-tkts, quaisquer alterações de datas estarão sujeitas a penalidades, que correrão por conta dos viajantes.

A premiação é intransferível