Edital Prac/Pibid – Seleção de Licenciandos

Edital Prac/Pibid – Seleção de Licenciandos

 

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA – PRAC
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID
EDITAL N° 01 PRAC/PIBID/2015
SELEÇÃO DE LICENCIANDOS – PIBID

 

A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCOUNICAP, por meio de sua Pró-reitoria AcadêmicaPRAC, torna pública a chamada para a seleção complementar de bolsistas estudantes de licenciatura, para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à DocênciaPIBID, a ser realizada no período de 03 a 13 de fevereiro de 2015, em consonância com o Edital nº 61/2013 e com a Portaria nº 96/2013, ambos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorCAPES. São chamados os/as estudantes matriculados nos Cursos de Licenciatura interessados/as nas vagas, conforme discriminação abaixo:

07 vagas, para estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Matemática

02 vagas, para estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Química

04 vagas, para estudantes do Curso de Licenciatura Plena em História

05 vagas, para estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

01 vagas, para estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Física

 

  1. Dos requisitos para ser bolsista do PIBID/UNICAP

1.1. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

1.2. estar regularmente matriculado para o semestre 2015.1, em um dos supramencionados cursos de licenciatura da UNICAP;

1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.4. disponibilizar, sem prejuizo de suas atividades discentes, pelo menos 30 horas mensais para atuação no subprojeto do seu Curso, durante todo o período de vigência da bolsa, de conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito da área objeto da seleção;

1.5. não receber bolsa similar (IC, PIBIC, PET e equivalentes), concedida pela UNIVERSIDADE, pela CAPES ou por qualquer outra instituição, empresa ou órgão de fomento federal, estadual ou municipal, salvo se norma superveniente dispuser ao contrário;

1.6. comprovar capacidade para utilizar, com desenvoltura, as mídias eletrônicas básicas (e-mail, Moodle, Blogs, FaceBook, WhatsApp e equivalentes), e estar disposto a aprender a usar as novas, que serão utilizadas para o gerenciamento do programa e a comunicação entre os seus participantes;

1.7. ter Currículo Lattes devidamente atualizado e comprovado;

1.8. entregar, redigida de próprio punho, no ato da inscrição, uma Carta de Motivação, indicando conhecer os objetivos do EDITAL CAPES-PIBID nº 61/2013, o projeto institucional da UNICAP e o subprojeto para o qual se candidata, bem como explicando os motivos pelos quais se crê apto a desempenhar as funções exigidas dos estudantes-bolsistas;

1.9. estar apto para atuar nas atividades relativas ao projeto a partir de 15 de fevereiro de 2015;

1.10. preencher a ficha de inscrição e seu quadro anexo, e assinar a Declaração, cujo modelo encontra-se no Anexo 01 deste Edital;

1.11. ser selecionado pelo Coordenador de Área do subprojeto;

1.12 manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;

1.13. assinar Termo de Compromisso proposto pela CAPES, obrigando-se a cumprir as metas pretendidas pela IES no subprojeto e a devolver à CAPES eventuais valores recebidos indevidamente.

  1. Obrigações do bolsista

2.1. Realizar estudos relacionados às orientações de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessárias à consecução das ações previstas e dos resultados pretendidos pelo projeto da área a que estiver vinculado;

2.2. disponibilizar e divulgar, junto às equipes envolvidas no Programa, textos, metodologias, recursos e materiais que fortaleçam o projeto da área no âmbito de práticas inovadoras;

2.3. desenvolver, junto à escola campo de atuação para a qual for designado, atividades sintonizadas e colaborativas com o seu Projeto Político Pedagógico Institucional, considerando suas condições diagnósticas, dentre as quais a sua realidade conjuntural, as dificuldades docentes e discentes;

2.4. elaborar registros sistemáticos de experiências como diários de campo, relatórios ou outros formatos estabelecidos junto à Coordenação de Área;

2.5. apresentar, formalmente, relatórios semestrais parciais e relatório final do seu trabalho, divulgando-os na UNICAP e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela instituição, e em ambiente virtual do PIBID, organizado pela CAPES;

2.6. divulgar pesquisas e conhecimentos adquiridos no Programa em eventos científicos, atividades de extensão, congressos, seminários e publicações da área, observando o disposto na Portaria nº 096, de 18 de Julho de 2013, Capítulo IX – Do Acompanhamento e da Avaliação, Art. 66 e 69;

2.7. manter endereço residencial e telefones atualizados junto à instância estabelecida pelo Coordenador de Área;

2.8. entregar ao Coordenador de Área, no início de cada semestre letivo, o comprovante de matrícula e seu horário de aulas;

2.9. informar imediatamente um eventual abandono do curso, trancamento, desligamento, ou qualquer outra situação que possa gerar uma suspensão temporária ou cancelamento da bolsa;

2.10. exercer suas tarefas conforme plano de trabalho apresentado pelo Coordenador de Área.

Parágrafo único. É vedada a concessão de bolsa a cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau dos Gestores da Universidade e dos Coordenadores do PIBID.

  1. Da documentação

3.1. No ato da inscrição os candidatos deverão entregar os documentos a seguir:

  1. cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
  2. cópia de comprovante de matrícula;
  3. histórico escolar;
  4. primeira página do Currículo Lattes;
  5. Carta de Motivação, de 01 (uma) lauda.

Dos processos, locais, datas e horários de inscrição e das entrevistas

4.1. O processo seletivo compreenderá:

  1. análise documental e da Carta de Motivação;
  2. entrevista com o Coordenador de Área ou com Comissão por ele estabelecida.

4.2. A inscrição e a entrevista deverão ser feitas com o Coordenador de Área da respectiva Licenciatura, de 20 a 26 de fevereiro.

 

  1. Dos critérios de seleção

5.1. A seleção dos bolsistas será efetuada com base na classificação dos candidatos de acordo com seu rendimento acadêmico (Histórico Escolar), participação em atividades extracurriculares e disponibilidade de horários para dedicação ao PIBID.

5.2. Em caso de empate, terão prioridade:

  1. estudantes que tenham realizado a maior parte dos seus estudos do nível básico em escolas da rede pública;
  2. estudantes que tenham participado como voluntários de projetos que visem à melhoria do ensino básico;
  3. estudantes que apresentem menor renda familiar.

 

  1. Do valor da bolsa

6.1 O valor a ser disponibilizado ao estudante-bolsista será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, sempre sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, por um período de até 24 meses (dois anos), com possibilidade de renovação, observado o disposto na Portaria Nº 096, de 18 de Julho de 2013, Capítulo VI – Das Bolsas, Seção I – Das Modalidades e Duração da Bolsa, Art. 28, II.

 

  1. Do resultado

7.1 Será divulgado no dia 14 de fevereiro.

 

  1. Dos encaminhamentos para os candidatos aprovados

8.1. A Coordenação de cada uma das áreas enviará a documentação relativa ao processo seletivo à Coordenação Institucional do PIBID-UNICAP e à PRAC, para homologação e publicação do resultado oficial da seleção através do site da Universidade;

8.2. independentemente de qualquer notificação formal, individualizada ou não, o candidato classificado deverá comparecer no dia, hora e local indicados no ato da publicação (item 7.1) do resultado oficial da seleção, para efetivar a formalização do Termo de Compromisso de bolsista PIBID da CAPES;

8.3. o/a candidato/a que AINDA NÃO É BOLSISTA deverá trazer o comprovante de ser o único titular de conta-corrente bancária (tipo 001) no BANCO DO BRASIL (cf. Ofício Circular nº 01/2014-CVD/CGV/DEB/CAPES, p. 1, Item 7.c);

8.3.1 os candidatos que já são bolsistas do PIBID 2012 UNICAP poderão manter suas atuais contas correntes, mas a CAPES não se responsabiliza por problemas quanto ao depósito das bolsas.

8.4. Inocorrendo atendimento dos itens 8.2. e 8.3. anteriores, o candidato será formalmente desclassificado.

 

  1. Disposições finais

9.1. A suspensão temporária da bolsa ou o seu cancelamento obedecerá aos termos da Portaria nº 096, de 18 de Julho de 2013, Capítulo VI – Das Bolsas, Seção VII – Da Suspensão, Art. 50 e 51 e Seção VIII – Do Cancelamento, Art. 52;

9.2. em havendo necessidade de substituição de bolsistas, serão chamados os candidatos aprovados mas não selecionados, respeitando-se a ordem de classificação;

9.3. em não havendo mais candidatos aprovados, o Coordenador de área deverá realizar nova seleção em seu respectivo Curso, obedecendo aos critérios do presente Edital.

9.4. os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID da UNICAP.

 

Recife,

03 de fevereiro de 2015.

 

 

Profª Drª Aline Maria Grego

Pró-reitora Acadêmica

Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP

 

Anexo 1:

 

Modelo da Ficha de Inscrição:

CPF nº:  RG:
Nome:  Nº de Matrícula: 
Banco:  Agência: Nº da Conta-corrente:
Candidato à bolsa do Curso de Licenciatura Plena em: 
Semestre de início do Curso:  Semestre provável da conclusão: 
Endereço residencial (logradouro, número, complemento, bairro): 
CEP:  Município: 
Telefones:  Residencial: Celular 1: Celular 2:
E-mail:  E-mail: 

 

Da declaração

Declaro, sob as penas da Lei: 1) conhecer o Edital PIBID-UNICAP 01/2015, publicado pela Pró-reitoria Acadêmica da UNICAP, especificando as normas aplicáveis à seleção de estudantes-bolsistas do PIBID-UNICAP; 2) ter ciência de que a documentação apresentada, no ato da inscrição, será submetida a uma pré-análise para posterior deferimento ou não pela Coordenação Institucional do PIBID-UNICAP; 3) ter disponibilidade de, no mínimo, 30 (trinta) horas mensais para dedicar às atividades do PIBID-UNICAP, conforme indicado abaixo; 4) conhecer o EDITAL CAPES/PIBID Nº 61/2013 e a Portaria nº 096, de 18 de Julho de 2013, em especial as suas disposições alusivas aos estudantes-bolsistas; 5) ter lido e concordado com o Termo de Compromisso elaborado pela CAPES, que assinarei, logo que selecionado; 6) que aceito submeter-me, integramente, ao disposto nos ditos Editais, para todos os efeitos legais.

 

Modelo do quadro de horários

Assinalar, no quadro abaixo, os horários disponíveis para as atividades do PIBID-UNICAP (indicando PIBID), os horários de aula à tarde (AULA) e, se for o caso, os horários de trabalho (TRABALHO):

Turno/Dias da Semana Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
 Manhã

 

            
 Tarde