Edital de Licitação Competitiva Formal para prestação de serviços especializados de porteiro

Edital de Licitação Competitiva Formal para prestação de serviços especializados de porteiro

Edital

EDITAL

 

LICITAÇÃO COMPETITIVA FORMAL ECEJ N° 01/2015

Recife (PE), 19 de janeiro de 2015.

Prezados Senhores,

 

A Universidade Católica de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Licitação de Bens, Obras e Serviços destinados ao Programa Criança Esperança, constituída na forma da Portaria n° 008/2015, de 13.01.2015, da Reitoria, convida essa empresa para participar do Processo de Licitação Competitiva Formal ECEJ n° 01/2015, conforme detalhamento abaixo:

 

  1. DO OBJETO

1.1 Contratação de serviços especializados de porteiro nas dependências do Espaço Criança Esperança de Jaboatão dos Guararapes, sito na Av. General Manoel Rabelo, Praça Floriano Peixoto – Socorro – Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificado no Termo de Referência anexo.

 

  1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO

Prestação de serviços especializados de porteiro, através de 01 (um) Posto de Portaria, com 01 (um) porteiro devidamente habilitado, treinado, uniformizado e instruído para o relacionamento com o público, no horário das 07h40 às 11h40 e das 13h20 às 17h20 de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados, no período de MARÇO a DEZEMBRO/2015.

 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1. Na avaliação/apuração das propostas será adotado o critério de Técnica e Menor Preço mensal global, para o pleno atendimento das especificações contidas neste documento.

3.2. Não serão consideradas válidas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte as especificações requeridas para o serviço.

3.3. Os termos da proposta serão incorporados ao Contrato de Prestação de Serviços.

3.4. O processo ocorrerá em três etapas:

 

  1. a) habilitação jurídica e regularidade fiscal;
  2. b) qualificação técnica;
  3. c) proposta financeira.

 

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços é de 10 (dez) meses (MARÇO a DEZEMBRO/2015).

 

  1. COMPROMISSO DA CONTRATADA

5.1. Atender a todas as exigências contidas neste documento.

5.2. Prestar os serviços em estrita conformidade com o Termo de Referência, anexo.

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento da prestação de serviços será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao mês anterior ao da prestação dos serviços, devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e autorizada pela Pró-Reitoria Administrativa da Unicap.

 

6.2. A Unicap não efetua o ressarcimento de nenhum imposto pago pela empresa.

 

6.3. Todas as Notas Fiscais ou Faturas deverão ser emitidas pela Contratada e deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:

 

Universidade Católica de Pernambuco
Divisão Econômico-Financeira
Rua do Príncipe, n° 526 Bloco R, Sala 121 – Boa Vista
CEP 50050-900 – Recife – PE

 

6.4. A Nota Fiscal / Fatura deverá conter detalhamento dos serviços prestados ou se acompanhada de relatório contendo discriminação dos itens e de valores.

 

  1. CRITÉRIO DESCLASSIFICATÓRIO

Não atendimento a qualquer uma das exigências contidas neste documento.

 

  1. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. As propostas deverão ser entregues diretamente na Rua do Príncipe, n° 526, Bloco R, Sala 105, Boa Vista, Recife, CEP 50050-900, em envelope lacrado, e serão recebidas até às 17h30min do dia 05 de fevereiro de 2015.

 

8.2. A Proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricas e a última assinada pelo seu representante legal.

 

8.3. Na parte externa do envelope deverá conter a palavra “PROPOSTA” e, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

N° da licitação
Nome da Empresa
Razão Social
N° do CNPJ
Endereço:
Telefone e Fax
E-mail
Nome do responsável

 

8.4 Deverão constar, ainda, da Proposta o preço unitário e total do item licitado, em moeda nacional, devendo o preço ser expresso em algarismos e por extenso. O preço proposto deverá compreender todas as despesas com pessoal, transporte, impostos, encargos sociais e previdenciários, tributos, taxas, seguros de acidente do trabalho, indenizações e reparações trabalhistas, vantagens adicionais de qualquer espécie, inclusive de insalubridades e periculosidade eventualmente devido, bem como quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços e empregados.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

Juntamente com a Proposta, a empresa deverá apresentar a documentação abaixo, em original ou cópia autenticada em cartório competente:

 

Habilitação jurídica

– Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (modelo anexo);

– Registro comercial, no caso de empresa individual;

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em que tratando de sociedades empresarias, e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de sues administradores.

 

Regularidade Fiscal

– CNPJ

– Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

– Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, compreendendo:

  1. a) Certidão da Dívida Ativa da União
  2. b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
  3. c) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado
  4. d) Certidão Negativa de Débito junto ao Município

– Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS

– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

Habilitação Técnica

Apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecido por diferentes pessoas jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho da atividade objeto desta licitação.

 

  1. VALIDADE DA PROPOSTA

A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação.

 

  1. PENALIDADES

A empresa que ocasionar danos ao Projeto, tais como: atrasos na prestação de serviços; conduta incompatível com o ambiente de trabalho, prejudicial à prestação de serviços etc., será apenado:

  1. a) com imediato cancelamento do contrato;
  2. b) multa de mora, diária de 1% (um por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; e de 10% (dez por cento) do 11° dia em diante, calculada sobre o valor total do contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior;
  3. c) multa compensatória de 15% (quinze por cento) ao mês, calculada pro rata tempore, sobre o valor total das obrigações contratadas, caso a contratada não execute o serviço no prazo estipulado, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior.

 

  1. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES ESCLARECIMENTOS

12.1 Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados à Coordenação Geral do Projeto (telefone 3492. 8140 ou 2119-4242), por escrito, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega da proposta de preço, endereçada à Unicap – CGEx, Rua do Príncipe, n° 526, Boa Vista – Recife – PE, e-mails: alcivam.paulo@oi.com.br e extensao@unicap.br. As respostas serão enviadas às empresas em até 01 (um) dia útil antes do prazo de entrega das propostas.

12.2. Como forma de agilizar este processo, as licitantes deverão indicar, caso possuam, seu endereço eletrônico na Internet, sendo que as consultas poderão ser endereçadas aos e-mails alcivam.paulo@oi.com.br e extensao@unicap.br. Nesse caso, indicar, na abertura do texto da mensagem, o número da Licitação a que se refere à consulta.

 

  1. ANEXOS

13.1. Termo de Referência

13.2. Contrato Padrão

13.3. Termos e Condições Gerais

13.4. Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.

 

A apresentação de Proposta implica plena aceitação pela empresa participante das regras, normativos e procedimentos adotados pela Comissão de Licitação, em processos licitatórios e representa o comprometimento e a concordância com o Termo de Referência relativo à prestação de serviços objeto do presente Edital.

 

Atenciosamente,

 

Maria da Conceição Pacheco
Presidente da Comissão de Licitação