Modalidades de Bolsas

ALUNOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

Bolsa de 25%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular, no mínimo, em 20 créditos.

Se o aluno não se enquadrar no perfil, será concedida uma bolsa de
20%, desde que esteja matriculado em 20 créditos.

Atenção:

Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.

O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.

O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.

A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)

 

ALUNOS DO CURSO FONOAUDIOLOGIA:

Bolsa de 50%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular na periodização regular do curso.

Se o aluno não se enquadrar no perfil da Assistência Social, terá uma
redução no valor da mensalidade, se estiver matriculado em, no mínimo,
24 créditos.

Atenção:

Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.

O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.

O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.

A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)

 

ALUNOS DO CURSO DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

Bolsa de 50%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular, no mínimo, em 24 créditos.

Se o aluno não se enquadrar no perfil, será concedida uma bolsa de
44,77%, desde que esteja matriculado em 24 créditos.

Atenção:

Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.

O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.

O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.

A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)

 

ALUNOS DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL:

Bolsa de 25%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular no número de créditos de acordo com a
periodização regular do curso.

Se o aluno não se enquadrar no perfil da Assistência Social, terá uma
redução no valor da mensalidade, se estiver matriculado em, no mínimo,
22 créditos.

Atenção:

Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.

O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.

O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.

A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)

 

ALUNOS DO CURSO DE MATEMÁTICA:

Bolsa de 100%: o aluno terá que ser aprovado no Vestibular 2012.1 e se
enquadrar no perfil da Assistência Social (com renda per capita de até
1,5 salário mínimo), mediante comprovação, e se matricular no número
de créditos de acordo com a periodização regular do curso.

Aluno ou ex-aluno da Unicap não poderá usufruir desse benefício. Mas,
poderá concorrer aos outros benefícios (bolsa de 25%, FIES, Crédito
Educativo, etc.).

O aluno deverá ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou
com bolsa integral, se o cursou em escola privada.

Atenção:

Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.

O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.

O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.

A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)

 

ALUNOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA:

PREÇOS DIFERENCIADOS: o aluno terá que se enquadrar no perfil da
Assistência Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos),
mediante comprovação.

Se o aluno não se enquadrar no perfil, será concedida uma bolsa, desde
que esteja matriculado na periodização regular do curso.

Atenção:

Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.

O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.

O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.

A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. No processo de aferição das informações prestadas, segundo o item 6.1.3 deste Regulamento, o aluno-candidato deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos, próprios e, quando for o caso, de seu grupo familiar:
– Certificado de Matrícula (alunos do 1º período).
– Histórico Escolar (alunos a partir do 2º período).
– Documento de Identificação, conforme anexo 1.
– Certidão de Nascimento, no caso de menor de 18 anos (dispensado se apresentar Carteira de Identidade).
– Carteira de Trabalho e Previdência Social.
– Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar, observado o anexo 3.
– Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF-MF de todos os componentes do grupo familiar que aufiram rendimentos de qualquer espécie.
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa (com o recibo de entrega) – do exercício em curso (ano-calendário último).
– Certidão de separação ou divórcio dos pais, ou Certidão de Óbito, de qualquer destes.
– Recibo de aluguel e contrato de locação, com firma reconhecida do locador, ou a prestação do financiamento de imóvel onde resida.
– Contas de energia, água, telefone fixo ou móvel e condomínio (dos últimos seis meses).
– Comprovante de residência dos componentes do grupo familiar (conforme anexo 2).
2 . A UNICAP, se julgar necessário(s) à comprovação das informações prestadas pelo aluno, poderá solicitar qualquer (quaisquer) outro(s) documento(s).