O campo da propriedade intelectual pode parecer nebuloso e as preocupações que o cercam podem sugerir algo distante. Essa noção é fortalecida pela abundância de conteúdos variados e também às possibilidades de mixagem, edição, corte e alteração, que foram facilitadas com a redução do custo de equipamentos e softwares nos últimos anos.

Artigos, reportagens, filmes, animações e outras criações do intelecto anteriores aos computadores e à internet estão progressivamente sendo digitalizadas. Ao mesmo tempo, novas produções nessas áreas ganham versões digitais ou são feitas exclusivamente para circular em meio digital e em rede. Esse fator também sugere que ‘naturalmente’ são passíveis do uso indiscriminado, mas não é bem assim.

No trabalho dos jornalistas, desde sempre, a pesquisa a fontes variadas é não só recomendada, mas necessária para que as narrativas sejam mais embasadas e contemplem diferentes e variados aspectos da realidade. No entanto, a grande disponibilidade de informações, em diversas linguagens e plataformas, não pode sugerir que seu uso não tem regras.

Na verdade, à medida que a oferta de conteúdos e as possibilidades de sua modificação aumentaram, também aumentaram as restrições ao seu uso. Você pode entender o direito autoral como uma das áreas da propriedade intelectual e que garante aos autores e autoras direito sobre elas. Há leis e regulamentações que estabelecem limites e procedimentos para se fazer uso de trabalho intelectual de outras pessoas.

A necessidade de recorrer a artigos, reportagens, filmes, reflexões e outras expressões continua como uma condição para se produzir boas reportagens. Mas é preciso seguir a regra de ouro de seguir as legislações pertinentes e também o bom uso – ético e de bom censo. A regra básica é sempre dar o crédito, informar ao leitor, ouvinte ou telespectador de onde aquelas informações, usadas no seu trabalho, vieram. Do contrário, você pode estar incorrendo em plágio e plágio é tipificado como crime!

É uma forma básica de reconhecer que as informações usadas foram obtidas por outro profissional e que você as está usando porque se adequam às necessidades, é uma forma de reconhecer o trabalho do outro. Essa é a medida padrão adotada em bons podcasts jornalísticos atuais, que mencionam ou citam em texto de onde retiraram áudios usados nas edições.

Mas, em muitos casos, essa medida não é suficiente. O uso de trechos de músicas e filmes de ficção, por exemplo, exige por lei que os proprietários dos direitos autorizem. Nesses casos, antes de aplicar em trabalhos do curso, em produções de TCC ou mesmo no trabalho comum no mercado, é necessário identificar quem detém os direitos (pode ser uma produtora, editora ou mesmo xs artistas envolvidos) e solicitar o uso.

Luiz Carlos Pinto – Professor do curso de Jornalismo