MEMORIAL DAS VÍTIMAS FATAIS DA COVID-19 – IDHeC BLOG OFICIAL DOM HELDER CAMARA

O Instituto Dom Helder Camara http://domheldercamaraidhec.blogspot.com/2020/12/contato-para-envio-de-informacoes.html através dessa iniciativa quer compartilhar com você o luto pelas vítimas da Covid-19.

Organizamos em nosso BLOG um espaço para registrarmos o nome de seus seus entes queridos que tenham falecido vítimas da infecção.

Em nossas celebrações, aos domingos, o Capelão da Igreja das Fronteiras, Pe Fabio Potiguar dos Santos,  incluirá, nos serviços litúrgicos, os nomes que tiverem sido encaminhados durante a semana.

Para acompanhar a inserção de seu ente querido, vítima da Covid-19,  na oração eucarística celebrando a pascoa e a ressurreição como promessas da boa nova do evangelho, é só acompanhar, pelo canal Dom Helder-IDHeC, no youtube, as celebrações dominicais, às 11 horas da manhã.

Envie para o IDHeC o nome e as informações, incluindo data de nascimento e da partida, fotos, que nós colocamos em nosso mural on line.

E-MAIL PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES:

memorialonlinecovid@gmail.com

Chamada para publicação de artigos no dossiê RAÇA, GÊNERO E SEXUALIDADE: DISPUTAS DE NARRATIVAS E HISTORICIDADES DE EIXOS ESTRUTURANTES DOS DIREITOS HUMANOS NO SUL GLOBAL

Chamada para publicação de artigos no dossiê RAÇA, GÊNERO E SEXUALIDADE: DISPUTAS DE NARRATIVAS E HISTORICIDADES DE EIXOS ESTRUTURANTES DOS DIREITOS HUMANOS NO SUL GLOBAL

Está aberto, até o dia 28 de fevereiro de 2021, prazo para submissão de artigos do dossiê “RAÇA, GÊNERO E SEXUALIDADE: DISPUTAS DE NARRATIVAS E HISTORICIDADES DE EIXOS ESTRUTURANTES DOS DIREITOS HUMANOS NO SUL GLOBAL”, organizado por Ana Flávia Magalhães Pinto (UnB), Keisha-Khan Perry (Brown University) e Thiago Gehre Galvão (UnB)

O século XXI continua marcado por ausências, silenciamentos e tentativas de esquecimento no que tange ao reconhecimento de raça, gênero e sexualidade como eixos estruturantes dos Estados nacionais e das relações internacionais desde uma perspectiva do Sul Global, bem como de práticas de sociabilidade que extrapolam categorias tradicionais da História Política. Essas limitações, todavia, não dão conta de toda as experiências vividas em especial do século XIX para cá. Com destaque para períodos mais recentes, temos assistido a persistentes disputas de narrativas sobre os sentidos de humanidade, cidadania e direitos humanos, protagonizadas também por sujeitos subalternizados desde a perspectiva hegemônica, com destaque para populações negras, indígenas, mulheres e pessoas LGBTQI+, sem perder de vista ainda as especificidades de latinos, árabes, judeus e asiáticos. A partir desses indivíduos e grupos humanos, firmam-se tanto a denúncia do caráter fundamentalmente racista da sociedade em nível global quanto a problematização dos efeitos da permanência de estruturas familiares coloniais, patriarcais e heteronormativas, orientadas sobremaneira nas figuras do homem branco e da mulher branca como epítomes da dominação. Não por acaso, os debates de gênero têm avançado no reconhecimento de papeis assumidos por mulheres brancas na reprodução e na manutenção dessa ordem, em sintonia com seus pares masculinos em relação a grupos negativamente racializados. Isso, por certo, acaba produzindo ressonâncias na institucionalidade. No que toca as conferências internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), poderíamos ressaltar incidências relevantes desses sujeitos na agenda de encontros estratégicos, a saber: a Conferência sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, promovida em Beijing/Pequim, em 1995; a II Conferência Mundial sobre os Assentamentos Humanos (HABITAT II), em Istambul, 1996; e a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, sediada em Durban, no ano de 2001. Isso, por sua vez, acaba promovendo novas ressonâncias no cotidiano de diferentes sociedades do Sul Global. Esse cenário, portanto, insta o amadurecimento de análises históricas e interdisciplinares orientadas pelas indissociabilidade de raça, gênero e sexualidade, uma vez que nossas identidades não são separadas em blocos, nem sofremos em parcelas fragmentadas o que significamos. Apostando na potencialidade do debate interdisciplinar com a Antropologia, a Sociologia, as Relações Internacionais e a Ciência Política, encorajamos o envio de artigos desenvolvidos no âmbito dos estudos históricos e em áreas afins, em diálogo com a História.

ANCED DIVULGA NOTA DE APOIO AO CONANDA

A Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, vem a público manifestar seu apoio as organizações da sociedade civil do CONANDA, diante dos ataques que visam colocar a opinião pública contra o importante papel das entidades que representam a sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, instituído em razão do princípio da democracia participativa e na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei no 8.069 de 1990 e Lei no 8.242, de 1991.

No dia 17/12/2020, na sua assembleia ordinária 292º, o CONANDA aprovou Resolução que estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às Adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Assim, a resolução atenta para especificidades no cuidado das meninas que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação, dentre as quais: acompanhamento por agentes socioeducativas do gênero feminino de modo a mitigar riscos de violência sexual; vedação a videomonitoramento em locais em que haja troca de vestimenta; vedação a revista corporal com desnudamento, medidas de promoção à saúde física e mental; medidas para o exercício da individualidade, afeto e sexualidade, de modo a mitigar discriminação entre meninas lésbicas; e detalha a possibilidade de visita íntima para meninas, já prevista em lei.

A Resolução tem como base os importantes relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, em suas visitas as unidades socioeducativas femininas em diversos estados da federação, expedidos desde 2015. Sendo assim, a Resolução do CONANDA apresenta as diretrizes a serem implementadas na execução da Política Socioeducativa, para a garantia de direitos às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Socioeducativo (SINASE) em todo Brasil.

No entanto, a Resolução aprovada pelo CONANDA vem sendo alvo de interpretações equivocados e mentirosas, por grupos que desconhecem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE, produzindo a desinformação com finalidade de confundir a opinião pública, desqualificar o trabalho e atuação do Conselho, tirando o foco das graves violências sofridas pelas adolescentes dentro das unidades de internação em todo Brasil.

O Sistema Socioeducativo é um tema muito caro para a ANCED, que ao longo dos anos, tem incidido de forma intransigente na defesa dos direitos humanos dos e das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil. Dessa forma, não se calará diante a ameaças ou retrocessos, que visam comprometer e desqualificar a atuação de Organizações e Conselhos que tenham como princípio legal a defesa dos direitos Humanos.

Brasília, 21 de dezembro de 2020

Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ANCED/Seção DCI Brasil

Pela absoluta prioridade das adolescentes no Sistema Socioeducativo

Coletivos, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais vêm a público manifestar apoio e requerer a imediata publicação da Resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) diante dos ataques e interpretações equivocadas que visam desqualificar a atuação da sociedade civil na deliberação de políticas públicas e defesa intransigente de direitos de crianças e adolescentes.

https://docs.google.com/document/d/1SzZDTCImapdo-vrCIOK3GXi9jPY4gCxYZgoudzKLk2Y/edit

Para relatora, países que tiveram colônias ou escravos devem pagar indenizações

Para Achiume, países que tiveram colônias ou escravos devem aceitar que têm obrigações e responsabilidades incluindo o pagamento de indenizações às vítimas e a seus descendentes.

A especialista em direitos humanos afirma que as reparações são um aspecto vital de uma ordem global que está comprometida com a dignidade de todos, independentemente etnia ou origem.

Para ela, a maior barreira às reparações por colonialismo e pela escravidão é a falta de vontade política e coragem moral.

A relatora mostra uma clara associação entre o racismo e a discriminação modernos e suas raízes históricas. Segundo Achiume, “legados do colonialismo e da escravidão persistem como uma infinidade de estruturas contemporâneas de discriminação e opressão raciais.”

Leia mais: https://news.un.org/pt/story/2019/10/1692601