Leia na íntegra: Nota Publica do FNDCA 19.12.20 (1)
Autor: Alessandro Douglas
ANCED DIVULGA NOTA DE APOIO AO CONANDA
A Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, vem a público manifestar seu apoio as organizações da sociedade civil do CONANDA, diante dos ataques que visam colocar a opinião pública contra o importante papel das entidades que representam a sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, instituído em razão do princípio da democracia participativa e na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei no 8.069 de 1990 e Lei no 8.242, de 1991.
No dia 17/12/2020, na sua assembleia ordinária 292º, o CONANDA aprovou Resolução que estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às Adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Assim, a resolução atenta para especificidades no cuidado das meninas que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação, dentre as quais: acompanhamento por agentes socioeducativas do gênero feminino de modo a mitigar riscos de violência sexual; vedação a videomonitoramento em locais em que haja troca de vestimenta; vedação a revista corporal com desnudamento, medidas de promoção à saúde física e mental; medidas para o exercício da individualidade, afeto e sexualidade, de modo a mitigar discriminação entre meninas lésbicas; e detalha a possibilidade de visita íntima para meninas, já prevista em lei.
A Resolução tem como base os importantes relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, em suas visitas as unidades socioeducativas femininas em diversos estados da federação, expedidos desde 2015. Sendo assim, a Resolução do CONANDA apresenta as diretrizes a serem implementadas na execução da Política Socioeducativa, para a garantia de direitos às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Socioeducativo (SINASE) em todo Brasil.
No entanto, a Resolução aprovada pelo CONANDA vem sendo alvo de interpretações equivocados e mentirosas, por grupos que desconhecem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE, produzindo a desinformação com finalidade de confundir a opinião pública, desqualificar o trabalho e atuação do Conselho, tirando o foco das graves violências sofridas pelas adolescentes dentro das unidades de internação em todo Brasil.
O Sistema Socioeducativo é um tema muito caro para a ANCED, que ao longo dos anos, tem incidido de forma intransigente na defesa dos direitos humanos dos e das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil. Dessa forma, não se calará diante a ameaças ou retrocessos, que visam comprometer e desqualificar a atuação de Organizações e Conselhos que tenham como princípio legal a defesa dos direitos Humanos.
Brasília, 21 de dezembro de 2020
Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ANCED/Seção DCI Brasil
Pela absoluta prioridade das adolescentes no Sistema Socioeducativo
Coletivos, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais vêm a público manifestar apoio e requerer a imediata publicação da Resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) diante dos ataques e interpretações equivocadas que visam desqualificar a atuação da sociedade civil na deliberação de políticas públicas e defesa intransigente de direitos de crianças e adolescentes.
https://docs.google.com/document/d/1SzZDTCImapdo-vrCIOK3GXi9jPY4gCxYZgoudzKLk2Y/edit
Para relatora, países que tiveram colônias ou escravos devem pagar indenizações
Para Achiume, países que tiveram colônias ou escravos devem aceitar que têm obrigações e responsabilidades incluindo o pagamento de indenizações às vítimas e a seus descendentes.
A especialista em direitos humanos afirma que as reparações são um aspecto vital de uma ordem global que está comprometida com a dignidade de todos, independentemente etnia ou origem.
Para ela, a maior barreira às reparações por colonialismo e pela escravidão é a falta de vontade política e coragem moral.
A relatora mostra uma clara associação entre o racismo e a discriminação modernos e suas raízes históricas. Segundo Achiume, “legados do colonialismo e da escravidão persistem como uma infinidade de estruturas contemporâneas de discriminação e opressão raciais.”
Leia mais: https://news.un.org/pt/story/2019/10/1692601
CIDH adota medidas cautelares de proteção em favor dos membros do povo indígena Munduruku no Brasil
Washington, DC- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aprovou em 11 de dezembro de 2020 sua Resolução 94/2020 , mediante a qual outorgou medidas cautelares a favor dos membros do Povo Indígena Muduruku. Os requerentes alegaram que os beneficiários se encontram em situação de risco no contexto da pandemia COVID-19, nomeadamente devido à sua particular vulnerabilidade, falhas nos cuidados de saúde e a presença de terceiros não autorizados no seu território.
Neste assunto, a Comissão recordou a situação de particular vulnerabilidade histórica dos povos indígenas, especialmente os povos em isolamento voluntário, e observou que no atual contexto da pandemia COVID-19, os beneficiários estariam em contato frequente com terceiros. não autorizados nas terras em que habitam, que seriam potenciais vetores da doença.
A Comissão tomou nota da informação prestada pelo Estado sobre a realização de ações para enfrentar a mineração ilegal nas terras habitadas pelo Povo Munduruku, alegando que não houve omissão neste assunto. No entanto, observou-se que os requerentes apresentaram dados relevantes que indicariam um aumento na exploração ilegal de recursos em terras indígenas, informando, por exemplo, que em 2019 o desmatamento teve um aumento de 177% em relação a 2018, registrando um recorde nos últimos 10 anos. Segundo as recorrentes, esse aumento estaria relacionado com a suposta diminuição ou insuficiência das atividades de controle do Estado.
Leia mais: http://www.oas.org/es/cidh/prensa/Comunicados/2020/302.asp
MINICURSO SOBRE LITIGÂNCIA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS – SIDH (Aula de 15/12)
Primeira aula do Minicurso sobre Litigância no Sistema Interamericano de Direitos Humanos – SIDH
Assista a aula do dia 15/12/2020, primeira aula do Minicurso sobre Litigância no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ministrado por Natália Damázio e organizado pelo Observatório Popular de Direitos Humanos de Pernambuco – OPDH, com o apoio da Cátedra UNESCO/UNICAP Dom Helder Camara de Direitos Humanos.