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DITADURA MILITAR E OS MARCADORES DA COLONIALIDADE: REFLEXÕES A PARTIR DO CASO POVO INDÍGENA KRENAK
Última alteração: 2019-07-10
Resumo
Um dos importantes desafios da Justiça de Transição brasileira é compreender a ausência de adequação das especificidades das graves violações de direitos humanos dos povos indígenas e tradicionais ocorridas na ditadura militar (1964-1985). Durante o regime de chumbo foi instalado um tipo de presídio – criado em 1969 – chamado “Reformatório Agrícola Krenak”, localizado em Resplendor/MG, sob o comando da Polícia Militar onde foram aprisionadas diversas etnias indígenas de todo território nacional. As quais também foram vítimas de deslocamento forçado para a Fazenda Guarani (Carmésia/MG), que após a extinção do “Presídio Krenak”, desempenhou atividades como um centro de detenção arbitrária (MPF, 2017). O problema de pesquisa desse estudo perfaz-se em: quais os marcadores de colonialidade presentes no Caso Krenak ouvidos pelo MPF no contexto de algumas dessas situações? Os autores que fundamentam o estudo são: (QUIJANO, 2005); (MIGNOLO, 2010); e (FANON, 2008). Neste estudo foi utilizado o método dedutivo (GIL, 2010), a partir do universo global das teorias pós-coloniais/decoloniais para o particular (realidade). Observamos alguns marcadores da colonialidade e suas repercussões no caso Povo Indígenas Krenak, de forma a sopesar suas situações, no âmbito do requerimento de anistia política (requerida pelo MPF), e as intersecções entre autoritarismo e a colonialidade na manutenção desse quadro. A dura atuação militarista sobre os Krenak desvelou impactos insanáveis na sua expressão e/ou manifestação cultural, pois, eram proibidos de conversar em sua língua mãe e de dar nomes indígenas às suas crianças. Em importante relato: “ninguém podia falar a língua indígena; só podia falar a língua do branco; se falasse língua indígena, apanhava e ficava preso. [...] muitos índios eram presos apenas por saírem da área da aldeia para vender artesanato. ” (Dejanira, Indígena Krenak). Assim, mantendo preso os indígenas sob seu poder centralizador e opressor; desprezando a identidade singular/subjetiva desses povos – condicionando uma relação de massas –. Fanon (2008) aponta-nos que a relação de colono/colonizado, repercute, no exibicionismo do Estado ao deixar claro a sua posição de poder que aprisiona os povos nas “redes do colonialismo”. De acordo com o MPF (2017) o excessivo controle militar perfilava práticas de subserviência, uma vez que os indígenas não confinados ficavam obrigados a desempenhar tarefas impostas pelos policiais, assim como as crianças eram castigadas por não desempenharem as atividades com maestria. Para Quijano (2005), a colonialidade apresenta uma relação profunda com a colonização, por construir um padrão de poder global que impõe a outras culturas, configurações civilizatórias. Com isso, as opressões ocorrem visível e invisivelmente, e tornam os povos indígenas subalternizados em relação a sua própria experiência. Como nos mostra Mignolo (2010, p. 13), a colonialidade “é uma estrutura complexa de níveis entrelaçados” que refletem na autoridade, subjetividade e reconhecimento. Assim, a partir das discussões apresentadas por Quijano e Mignolo, observamos que os processos de autoritarismo/repressão são partes da dimensão da colonialidade do poder. E, os resultados iniciais apontam para a necessidade de adequação e expansão da justiça de transição, em relação a trajetória da escravidão e do colonialismo aos povos indígenas para além dos fatos.