Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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AUTOPRESERVAÇÃO E CONSEQUENCIALISMO NO STF: ANÁLISE SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA ANISTIA
Natalia Bezerra Valença, Marina Falcão Lisboa Brito

Última alteração: 2019-07-10

Resumo


O interesse dos juristas acerca do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) tem crescido não apenas pela importância dessa instituição conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), mas também pelo fenômeno da judicialização das relações políticas. Somado a esses fatores, em alguns casos o STF tem demonstrado uma preocupação consequencialista quanto aos efeitos de suas decisões, ocasionando um recuo da Corte, na busca de sua sobrevivência institucional, especialmente em temas delicados que possam elevar a tensão entre os poderes. O presente artigo analisa, sob essa perspectiva, o posicionamento do Tribunal no julgamento da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, cujo mérito da decisão é controverso, no sentido de que, diante da clareza da CF/88 ao enfrentar as graves violações cometidas no período da ditadura civil-militar no Brasil, proibindo tortura, toda forma de censura, de violações a direitos e liberdades individuais, não deixa dúvidas acerca da impossibilidade de se operar uma recepção constitucional de lei que permita a anistia de crimes desta natureza. Para tanto, a metodologia utilizada adotou uma abordagem qualitativa de pesquisa, onde fez-se necessária a apreciação do perfil do STF ao decidir os temas em comento. Percebe-se, nos votos proferidos no plenário, no entanto, não uma preocupação legalista, com a (in)constitucionalidade da Lei da Anistia (Lei nº 6.683 de 1979), mas uma preocupação com a segurança jurídica da transição política em curso, e o receio de que, rediscutindo a temática, houvesse um retrocesso na luta pela democracia. A ausência de preocupação com a implementação de ações de uma justiça transicional, o não esclarecimento acerca dos crimes ocorridos no período do Regime Militar (1964-1985), e a preocupação institucional do STF em se posicionar alheio aos conflitos políticos da época, contribuíram para uma decisão segundo a qual, o esquecimento levaria à paz. Além da decisão do STF acerca da ADPF 153, busca-se discutir a decisão da Corte Interameticana de Direitos Humanos (CIDH), no julgamento do Caso Gomes Lund, que, não obstante a anterior declaração de constitucionalidade da Lei da Anistia, proferida na supramencionada ADPF, determinou a condenação do Brasil pelas omissões estatais ante os crimes de desaparecimento forçado ocorridos na Guerrilha do Araguaia. Assim, analisa-se até que ponto as decisões do STF conseguem se desvincular da influência da opinião pública e das deliberações políticas, sem o compromisso com uma conscientização e a busca pela justiça de transição, uma vez que é possível apontar situações em que os argumentos decisórios trazem preocupações com o sentimento social e o apoio das maiorias, e não com a proteção das minorias.

Palavras-chave


Lei da Anistia; Justiça de transição; Consequencialismo.