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JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E O PROCESSO PENAL NO BRASIL REDEMOCRATIZADO
Última alteração: 2019-07-10
Resumo
Após sucessivos períodos ditatoriais violentos, responsáveis por moldar os alicerces da sociedade brasileira contemporânea, há a necessidade de um estudo aprimorado dos resquícios que o Estado Novo getuliano e a ditadura militar deixaram no Brasil e o papel da justiça de transição, mais precisamente no âmbito do Processo Penal, cujo código foi criado em 1941, com alterações mínimas nos anos subsequentes, permitindo violações de direitos fundamentais dos acusados e perseguidos pela ditadura, durante o regime. O período de 1964-1985 marcou os anos em que o Brasil foi comandado por militares diante de uma falsa ameaça comunista, e assim como diversos países da América Latina, assistiu suas riquezas serem vendidas e exploradas por estrangeiros e seu povo perseguido pelo próprio exército, que fizeram uso de práticas como tortura e outras que ferem os direitos fundamentais do ser humano. Após o período ditatorial, a justiça de transição teve como função primordial a reparação das violações dos direitos humanos no país, porém, ao contrário de seus vizinhos, o Brasil assumiu uma posição de anistia, não julgando e condenando todos os envolvidos por crimes bárbaros, causando assim uma transição falha, cujas consequências são sentidas em todo o território nacional, principalmente no âmbito do direito. No caso do Código de Processo Penal Brasileiro, este foi criado em 1941, sendo amplamente inspirado no Código Rocco de 1930, que vigorou na Itália durante a ditadura fascista de Mussolini. Em 1941, também vigorava no Brasil o período do Estado Novo, de Vargas, que também outorgou autoritariamente a Constituição de 1937. Em suma, o Brasil passou a adotar um processo penal de inspiração fascista e autoritário, em total discordância com a Constituição Federal de 1988, com a falta de reformas substanciais dando continuidade a um processo inquisidor, deixando marcas da ditadura no direito penal brasileiro e em suas figuras jurídicas processuais. O objetivo do projeto consiste em levantar as práticas autoritárias presentes no Código de Processo Penal de 1941, identificar o papel da justiça de transição na reformulação das figuras jurídicas no Processo Penal brasileiro, analisar as consequências dos resquícios do autoritarismo no meio jurídico no atual Estado de Direito e avaliar as figuras jurídicas inquisidoras presentes no Processo Penal. A metodologia utilizada foi à pesquisa do tipo teórico, tendo como base a pesquisa bibliográfica em livros, periódicos e a legislação, além da análise de casos de decisões judiciais recentes com traços inquisitoriais de repercussões nacionais. Preliminarmente conclui-se que ainda há muito a se fazer com relação à justiça de transição no âmbito do Processo Penal brasileiro, com reformas que respeitem a atual Constituição Federal, seus princípios e os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, além de ser necessária uma discussão que trate dos resquícios do período ditatorial no Brasil.