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Bem-Viver, interculturalidade e decolonialidade: análise comparativa das decisões dos tribunais brasileiros e equatorianos em matéria de Direito Ambiental
Última alteração: 2019-07-11
Resumo
O presente texto visa apresentar as diferenças entre a natureza-sujeito na Constituição do Equador de 2008 e a natureza-objeto na Constituição brasileira de 1988, a partir de casos concretos, sendo eles o Caso Rio Vilcabamba (Equador) e a transposição do Rio São Francisco (Brasil). É orientado pelo seguinte problema empírico: quais as implicações da hierarquia criada entre o ser humano como sujeito de direitos e a natureza como bem de uso comum? A resposta perpassa pelo Bem-Viver enquanto alternativa ao projeto desenvolvimentista e percurso a ser trilhado rumo a promoção do Pluralismo Jurídico, protegendo diferentes seres enquanto sujeitos de direito e promovendo a interculturalidade. Como afirma Eduardo Galeano, a derrota que nos foi imposta (pela colonização) é o motivo da vitória de quem nos saqueou. Por esse prisma, ressalta-se que a crise ambiental é, na verdade, uma crise civilizatória e, para sua superação, é preciso ser desconstruído o imaginário coletivo colonizado. Nesse sentido, acredito que meu trabalho dialogue com o GT 14 – Cultura Jurídica Contemporânea e Decolonialidade, visto que aborda o tema pluralismo jurídico e decolonialidade latino-americana. Foram utilizados, para referencial teórico, os textos O Bem-Viver (2016) de Alberto Acosta e La Pachamama y el humano (2011) de Eugenio Raúl Zaffaroni para a discussão essencial sobre o Bem-Viver como caminho que deve ser imaginado para ser construído. Além disso, alega-se que o Bem-Viver, embora não se negue a enorme importância da proteção da Pachamama como sujeito de direitos, não pode se esgotar na Constituição: é preciso superar o colonialismo em todos os âmbitos, reorientar o desejo e a expectativa normativa da sociedade. Outros textos essenciais à construção do pensamento aqui disposto foram: Interculturalidad, Estado y sociedade – Luchas (de)coloniales de nuestra época (2009) de Catherine Walsh, O mito moderno da natureza intocada (2008) de Antonio Carlos Diegues e Pluralismo Jurídico (2001) de Antonio Carlos Wolkmer.
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