Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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Colonialidade do poder e a demarcação como instrumento de resistência: o acesso à Corte Interamericana no caso do Povo Indígena Xukuru do Ororubá
Matheus Barbosa de Melo

Última alteração: 2019-07-09

Resumo


O presente trabalho se propõe a analisar a colonialidade do poder (QUIJANO, 2002) como aspecto principal do atual sistema de dominação social que se busca impor às comunidades tradicionais na contemporaneidade, bem como a relação de tal perspectiva com a violência estrutural (SACCUCCI, 2018) do Estado Brasileiro perante o dever constitucional de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários. Nesta senda, destaca-se o discurso integracionista do Governo atual que ameaça a autonomia indígena como política de Estado, flertando com a institucionalização de um racismo colonialista manifestamente incompatível com a proteção internacional dos direitos humanos, e que viola a Constituição Federal de 1988 em seu art. 231, o qual reconhece não apenas os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas também o respeito a seus usos, costumes e tradições. Sob essa perspectiva, analisa-se a atuação do Estado, enquanto estrutura de autoridade e forma de dominação coletiva, no caso do Povo Indígena Xukuru, levado à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e julgado em 5 de fevereiro de 2018, no qual o Brasil foi condenado pela violação à propriedade coletiva, à proteção judicial e às garantias judiciais, em virtude da demora na demarcação do território indígena do Povo Xukuru, na Serra do Ororubá (Pesqueira – PE). Além disso, segundo o relatório da Comissão Interamericana (2015), diversos ataques contra a vida e integridade de suas lideranças foram relatados, o que levou, inclusive, ao assassinato do Cacique Xikão em maio de 1998, evidenciando as graves consequências da violência étnico-social decorrente da má-fé institucional (BOURDIEU, 2012) do Estado em cumprir com a Constituição. Tendo em vista o exposto, conclui-se que, para além de um direito fundamental prescrito na CRFB/88 e reconhecido por diversos diplomas normativos internacionais, a demarcação de terras indígenas constitui um instrumento de resistência frente à ameaça colonialista do poder, que inferioriza o modo de vida tradicional dos povos originários sob uma perspectiva eurocêntrica da ideia de raça, e submete a reciprocidade na organização do trabalho e a perspectiva comunitária da coletividade indígena ao julgo do Estado e de seus governantes. Ademais, sob esse norte, infere-se que o acesso aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, em especial o Sistema Interamericano, importa em meio pelo qual devem se valer as comunidades tradicionais a fim de buscar a descolonização do poder e consequente superação da ideia de diversidade como argumento da desigualdade na sociedade, reivindicando, assim, o respeito a seu modo de organização. Para a realização dessa pesquisa, foi utilizado o método dedutivo baseado em referências bibliográficas científicas, ou não, como jornais e revistas de circulação nacional, bem como inclui análises legislativas e de documentos.

Palavras-chave


colonialidade do poder; povos indígenas; demarcação