Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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Seletividade penal e o perfil socioeconômico e racial dos presos encaminhados às Audiências de Custódia no Recife.
Cinthia Gabriela DIAS DO NASCIMENTO

Última alteração: 2019-07-13

Resumo


A audiência de custódia é uma medida que tem sido muito relevante no caminho para a humanização, ainda que tímida, do direito penal brasileiro. Isso porque sugere a condição de garantia dos direitos positivados na Constituição, além do respeito à pessoa humana em condições desfavoráveis. O problema da pesquisa surge a partir de relatos sobre violações desses direitos nessas audiências é que se faz necessária a presença da fiscalização de sua realização nesses locais. Vale pontuar, ainda, que tal fiscalização se dará na observância dos comportamentos dos sujeitos envolvidos, isto é, o agente infrator, os policiais, o promotor, o juiz, advogado ou defensor público durante a realização da audiência. Diante desse cenário, a questão teórica se preocupa em buscar repensar o racismo na sociedade e a exclusão de determinado grupo que é mais vulnerável socioeconomicamente dentro da realidade brasileira e a partir disso criticar a forma de como o estado mantém a cultura colonial e assim reafirma seu status quo. Assim, entende-se que prisão é, na perspectiva aqui apresentada, um meio para efetuar a cultura racista, segregacionista e excludente que se iniciou desde a colonização. É com base em dados de pesquisar de artigos e leituras de artigos outrora publicados que esta tese se firma e pretende ser concluída, bucando observar as ações desses agentes públicos durante as audiências, que surge com base nos números de denúncias contra eles feitas desde a implantação da proposta das audiências de custódia como a exemplos mostram os dados colhidos pelo Relatório 15 Anos da Ouvidoria da Polícia, onde apontam que cerca de 31.463 policiais dentre eles militares e civis foram denunciados. Porém, a mesma pesquisa aponta que desse universo só foram investigados 10.948 e as punições se deram para 6.010 dos acusados. Nesse sentido que mais chama atenção nessa pesquisa é a redução do número de investigação frente às denuncias, essa realidade, portanto, só afirma a necessidade de fiscalização nas audiências de custódias. Vale ressaltar, ainda, que há um grupo historicamente, no Brasil, mais vulnerável às violências promovidas pelo Estado. Assim, esse artigo objetiva entender quem é esse público a partir da análise do perfil socioeconômico e racial dos presos que são levados às audiências de custódia no Recife. Algumas pesquisas realizadas no Brasil já sugerem que esse perfil é, de fato, o da seletividade historicamente denunciada no sistema penal: jovens negros e moradores de periferia. Não se trata apenas de fiscalizar e denunciar as ações cometidas de forma ilícita por parte das autoridades nas audiências de custódias, mas sim de buscar um caminho mais justo para que essas audiências se realizem, isto é em conformidade com a lei. Busca-se a efetivação dos deveres, mas, sobretudo a aplicação de forma respeitável aos direitos da pessoa humana. Essa é, portanto, a razão de ser dessa linha de estudo.



Palavras-chave


Audiências de custódia, . Seletividade penal,. Perfil dos presos