Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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O PACOTE ANTICRIME E O GENOCÍDIO DA JUVENTUDE PRETA
Íris Viegas Francisco, Caroline Santos

Última alteração: 2019-07-13

Resumo


Sob o comando de um grupo político que se coloca explicitamente contrário aos valores de direitos humanos, as políticas públicas brasileiras, em seu contexto atual, evidenciam uma lógica violenta e repressora através do recrudescimento penal, do encarceramento de massa, da força e da violência como práticas formais da ação policial, da relativização de métodos de tortura e da criminalização de movimentos sociais. Nessa conjuntura, o atual ministro da justiça e segurança pública, o ex-juiz Sérgio Moro, apresentou à sociedade brasileira um conjunto de medidas denominado “Pacote Anticrime”, que propõe aalteração de 14 pontos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral, afirmando o objetivo de “combater crimes violentos, organizações criminosas e a corrupção” no país. Tal proposta, no entanto, em suas disposições, promove a lógica do recrudescimento penal, afirmando o super-encarceramento e o aumento de mortes promovidas por agentes do estado como caminhos para uma pretensa ordem e paz social. Em linhas gerais, o projeto propõe a alteração do regime de cumprimento da pena de casos considerados mais graves (regime inicial mais severo e dificuldade para progressão), a mudança de regras processuais para inibir o emprego de recursos tidos como protelatórios e a permissão à execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, além da redefinição de alguns crimes. Do projeto, um ponto em especial se destaca no debate sobre extermínio da população preta. Trata-se da proposta de alteração do conceito de legítima defesa, cuja pretensão é ampliar as hipóteses de reconhecimento dessa causa de exclusão da ilicitude nos casos em que o agente policial ou de segurança pública estiver em conflito armado ou em risco iminente de conflito, atribuindo-lhe o direito de prevenir intuitivamente uma agressão. A legítima defesa, no entanto, como uso privado da força, é instituto de exceção e não pode ser degenerado a pretexto de reforçar políticas de segurança pública. Caso aprovado o projeto de lei, teme-se, não sem razão, que aumente o número de homicídios decorrentes de intervenção policial e, nesse caso, a população jovem preta seria atingida de maneira ainda mais contundente. Quanto ao tema, não são poucos os movimentos sociais que demonstram preocupação, tendo em vista os já elevados números de execuções de pessoas pretas e periféricas protagonizadas por agentes do estado. O Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por exemplo, aponta que, só em 2017, a polícia brasileira matou 3.240 pessoas pretas, quase três vezes mais do que pessoas brancas. Esse quadro é ainda mais negativo para a juventude preta, pois segundo a Anistia Internacional, 77% dos jovens assassinados no Brasil são pretos. Para realizar o trabalho, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com base em levantamento bibliográfico, além de dados obtidos em pesquisas correlatas ao tema. Ao final, propõe-se reflexão acerca do genocídio da juventude preta enquanto fenômeno sistemático, decorrente de uma cadeia de reverberação de injustiças e desigualdades, que geram violência interpessoal, policial, encarceramento em massa, morte social e física.



Palavras-chave


Pacote anticrime; Violência; Recrudescimento penal; Genocídio; Juventude preta