Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E VITIMIZAÇÃO DA JUVENTUDE NEGRA NO RECIFE – UM OLHAR DESCOLONIAL
Erica Babini Machado, Milena Trajano dos Anjos, Maria Adélia Gomes Correia de Melo Melo, Regina Célia Lopes Lustosa Roriz

Última alteração: 2019-08-07

Resumo


O Programa Pacto Pela Vida é amplamente conhecido em Pernambuco, no âmbito da segurança pública, e os resultados exitosos de redução de homicídios até o ano de 2014. No entanto, nos últimos anos, o estado vem apresentando crescimento dessa forma de violência, conforme demonstram dados obtidos, inclusive por metodologias distintas como: dados da saúde, que trazem um número 5.419 homicídios em 2017 (ATLAS, 2019); informações da polícia, 4.022; dados de 2018 (G1, FBSP, 2019). Além do aumento dos números em geral relativos ao homicídio, chama atenção o número de casos de morte decorrente de intervenção policial - MDIP. A Secretaria de Defesa Social de PE – SDS/PE, por meio de pedido de acesso à informação, informou 330 casos de MDIP entre 2014 e 27/08/2018, sendo 47 deles, na cidade do Recife (Ofício 4.474 e 4.455/2018). Ante esse cenário, a pesquisa ora resumida, e em andamento, investiga a atuação do Ministério Público quanto ao dever constitucional de controle externo das polícias. Isso porque o Ministério Público estadual - MPPE, na atividade de controle externo da polícia (art. 129, VII; CF c/c LC 75/93; Resolução no 20/2007 e 129/2015 do CNMP), informou que no período de 2015-2017, já com o recorte de idade– até 29 anos – e na cidade do Recife, foram 36 casos de MDIP. Nenhuma das fontes, porém, trabalha com o filtro de dados com informação sobre raça. Por isso, utilizando a lupa teórica do pensamento descolonial (QUIJANO, 2005), em relação ao padrão de dominação que se impõe nas relações sociais, tem-se que raça e identidade racial foram estabelecidas como instrumentos de classificação social básica da população. Apesar da irrelevância da informação sobre raça para as instituições (que não a cataloga), a violência tem atingido sistematicamente o mesmo perfil populacional: homens, jovens,

negros, pobres e de baixa escolaridade (WAISELFISZ, 2016), ensejando um quadro de insegurança crônica que configura uma violação de direitos fundamentais insustentável. Tem-se, pois, a hipótese de que o estrutural orienta o funcionamento das instituições (ALMEIDA, 2018), levando ao questionamento da legitimidade do uso da força pelas polícias e a atuação do MPPE na fiscalização dessa atividade. Por meio da metodologia de fluxo processual de cunho prospectivo, o objetivo da pesquisa é quantificar o tempo médio dos processos e identificar, quantitativamente, os desfechos dos casos e mapear, qualitativamente, o papel do Ministério Público nos casos desses homicídios por meio de entrevistas a promotores de justiças com atribuição na área e análise de conteúdo de documentos emitidos pelo órgão. As informações parciais indicam que dos 36 casos, 4 foram objeto de denúncia e 2 de arquivamento, de modo que 83% dos autos não saíram da fase policial. É possível discutir que o Ministério Público tem interesses transversos junto à polícia, na atividade fiscalizatória e não é minimamente organizado para o exercício dessa atividade, o que leva a crer agir com leniência, concordando com práticas policiais, ante o deslumbramento recrudescedor do punitivismo que assola as mentalidades da sociedade civil, somada às práticas autoritárias do estado brasileiro.


Palavras-chave


letalidade policial; Controle externo do Ministério Público; genocídio; juventude; racismo estrutural.