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NOVO MUNICÍPIO, VELHO TERRITÓRIO: critérios legais para criação de municípios em Minas Gerais e o conceito de territorialidade
Karinne Borges Bernardes, Viviane Guimarães Pereira

Última alteração: 2019-07-13

Resumo


No Estado de Minas Gerais, entre os anos de 1990 a 2000, o crescimento do número de municípios chegou a 15,35% do total dos existentes no estado. O fenômeno de crescimento no número de municípios mineiros pós-constituinte de 1988, deve ser objeto de reflexão sobretudo sobre os critérios adotados para criação. O Estado possui o maior número de municípios do país, com 853 municípios, dos quais, 78,07% possuem menos de 20.000 habitantes, ocupando no Sudeste o maior número de emancipações municipais pós-constituinte de 1988. Propomos refletir os critérios legais de criação dos municípios mineiros sob a abordagem do conceito de territorialidade, capaz de compreender a trama social, política, econômica e cultural existente. Pretendemos abordar a territorialidade na criação de municípios, por uma metodologia de revisão bibliográfica, tendo como objeto os estudos de pesquisadores e dados estatísticos dos órgãos de pesquisa e estatística, a partir de 1990. O período adotado para revisão bibliográfica fez-se pós-constituinte de 1988, entre os anos de 1990 até os dias atuais, especialmente após a emenda constitucional n. 15/1996, que estabeleceu parâmetros para alteração do território. A presente discussão tem relevância em especial porque reflete sobre critérios a serem adotados para criação de município, que ainda estão em tramitação na Câmara dos Deputados como proposta de legislação complementar federal, de forma a imbricar as reflexões acadêmicas ao mundo dos fatos, numa colaboração necessária da academia para com a sociedade. Os critérios adotados pela legislação atual mineira são de caráter demográfico e arquitetônico. A ausência do conceito de territorialidade parece repetir o modelo expansionista de urbanização mundial, no qual o Brasil encontra-se inserido, em que a noção da persistência do êxodo rural parece confirmar-se nas estatísticas gerais, mas que escondem na realidade as características socioeconômicas e culturais dos povos presentes no território. Assim a abordagem dos critérios para criação de municípios sob a luz do conceito de territorialidade, seria uma forma de resistir à hegemonia política, pela luta da descentralização do novo ente federado e valorização da territorialidade dos grupos ali existentes, atingindo assim uma real avaliação da necessidade de criação de municípios, que de longe em Minas Gerais, podem ser entendidas como “cidades”, mas que são com certeza, reflexos de territorialidades únicas, esboçadas nua e cruamente na trama político-econômica, histórica e cultural, na paisagem de serras e morros.

Palavras-chave


Criação de Municípios. Legislação. Territorialidade. Conceito de cidade e urbano.