Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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A um clique (da desproteção): relações de trabalho em plataformas virtuais.
Flora Oliveira da Costa, Thaís Helena Carneiro Barros Aguiar, Isabela Inês Bernardino de Souza Silva

Última alteração: 2019-07-09

Resumo


Será objeto deste resumo o desenvolvimento de uma investigação sobre o conceito de jornada de trabalho adotado pela doutrina jus trabalhista clássica e sua conexão e divergências com as novas tecnologias. Isto porque, a modernização das relações de emprego possibilitou a realização de trabalho fora do local de serviço, através de instrumentos telemáticos, como ocorre com os trabalhadores protegidos pelo artigo 6ª da CLT e a recente inclusão na reforma trabalhista dos teletrabalhadores, com os artigos 75-A/E. Paralelamente ao avanço legislativo na inclusão de trabalhos realizados por instrumentos telemáticos, o mundo inteiro têm presenciado e usufruído de serviços tecnológicos no setor de serviços, tais como Uber, Lyft, Rappi, iFood. Como toda inovação tecnológica, essas comodidades incorporaram-se à sociedade de forma universal, simples e econômica, de modo que qualquer indivíduo pode se vincular a tais plataformas como consumidor e/ou prestador de serviços, com exigências mínimas de vinculação. Contudo, a utilização dessas Novas Tecnologias Informacionais e de Comunicação – NTICs, como todo fenômeno social, repercute na esfera jurídica, surgindo, assim, novas preocupações. O debate sobre a regulamentação ou desregulamentação dos serviços desempenhados nessas plataformas; A competência para regulamentá-lo; A configuração do serviço prestado a partir das NTIcs como relação de emprego e o reflexo dessas novas tecnologias na medicina e segurança do trabalho, entre outras, são algumas das discussões levantadas. Dessa forma, é objeto deste resumo consolidar os estudos sobre a tutela jurídica do tempo à disposição do serviço na vigência de novas tecnologias, de modo a posicionar-se, ao final, sobre, se as novas formas de desenvolvimento do trabalho, como teletrabalho e o Uber, podem ser configuradas como relação ao emprego, ou não, e quais as tutelas jurídicas que precisam surgir de forma acessória, com o possível surgimento desta nova classificação jurídica. Para isso, a pesquisa se desenvolverá através de consulta bibliográfica, com apoio na clássica doutrina quanto aos conceitos de configuração da relação de trabalho, jornada de trabalho e tecnologia. Portanto, a presente investigação objetiva proporcionar um estudo inicial sobre a jornada de trabalho tutelada pelo direito laboral clássico e a conexão desta com as novas tecnologias, sendo objetivo específico a verificação da existência, ou não, de relação de emprego entre prestadores de serviço e plataformas nas NTICs. Preliminarmente, observa-se que os prestadores de serviço encontram-se em uma situação vulnerável no tocante a direitos trabalhistas. Não à toa, já há diversos protestos ao redor do mundo pleiteando melhor regulamentação do âmbito (na Espanha, por exemplo, houve recentemente um protesto de ciclistas da Glovo após o atropelamento e morte de um entregador e o total desamparo da situação). E é observando o dever de tutela jurídica e proteção dos direitos constitucionais, bem como os anseios populacionais, que o trabalho contribui para a necessária discussão.