Última alteração: 2019-07-09
Resumo
O Brasil, assim como todo contexto Latino Americano, fez parte do projeto colonizador europeu, em que, tais nações tiveram suas Instituições estruturadas dentro da perspectiva do colonizador. Em que pese o senso de punitivismo, em territórios nacionais, predomina o uso do discurso do Positivismo Criminológico, teoria essa que trata o delito como consequência direta da constituição biológica dos indivíduos, ensejando assim o chamado “atavismo” e o “homem delinquente” (Lombroso, 2007). Nisso, tem-se que a criminologia do norte mostrou-se como principal aparato de controle social dentro dos países do sul, fortalecendo o poder das elites, mantendo assim um padrão segregacionista em razão da cor da pele, revertendo na idealização do “inimigo do direito penal”, o qual no Brasil assume a feição dos negros, existindo dessa forma um sistema paraestatal, em que o uso indiscriminado da violência com a fachada de segurança pública seria válido, desde que empreendido sobre tal grupo. (HOLANDA, 2014). Assim, é a partir dessa bagagem histórica de racismo e controle social que o sistema penal brasileiro é parido, nisso, apesar de, na atualidade se ter uma presunção de Estado Democrático de Direito, o qual não fomenta as desigualdades, é visto que no âmbito da persecução penal ainda se manifesta o ideário do positivismo criminológico, já que o mesmo não abdicou da imagem do inimigo penal, sendo isso observado tanto no encarceramento em massa de pessoas negras (INFOPEN), como também na impunidade referente aos agentes policiais que ao utilizar de truculência, sob a justificativa de confronto, assassina a juventude negra de forma massiva (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2018). Assim, fazendo-se uma análise minuciosa do fluxo processual, vê-se que há uma espécie de corporativismo entre as Instituições protagonistas de tal sistema (Polícia, Ministério Público e Judiciário) como uma forma de autoproteção de seus integrantes, ensejando baixa resolução do casos que envolvam a letalidade policial, a qual fica disfarçada sob o termo de “auto de resistência (RIBEIRO e COUTO excelentíssimo juiz Sérgio Moro, o qual concretiza os valores de uma criminologia , 2014), sendo tal tema bastante atual, devido a toda polêmica envolvida no pacote anticrime proposto pelo estrangeira, demonstrando que a falta de brasilidade dentro dos pensamentos das ciências criminais torna-se um obstáculo para repensar os paradigmas do sistema penal. A partir do que foi exposto, compreende-se que a pesquisa tem o objetivo de analisar os efeitos da impregnação das correntes da criminologia do norte fazem efeito dentro do sistema penal brasileiro no que tange à letalidade policial e o fluxo de processos acerca de tal matéria, sendo usado para isso a metodologia quantitativa na análise dos dados, como também qualitativa, no que se refere a revisão bibliográfica.