Última alteração: 2019-07-23
Resumo
RESUMO: Nesta pesquisa investiga-se a proteção não jurisdicional dos direitos fundamentais no plano subnacional, apontando-se as Comissões Estaduais da Verdade como indicativo de proteção multinível no plano mais baixo, elucidando as formas de criação, a composição e os poderes, especificamente, das Comissões Estaduais da Verdade. Além desses aspectos, revelar-se-ão, as recomendações apresentadas nos seus relatórios finais, como também se evidenciarão as Comissões Estaduais que não apresentaram o relatório final, até a conclusão desta pesquisa, em 2015. Em se tratando do resultado das Comissões Estaduais, indagar-se-á a respeito da necessidade ou da prescindibilidade de comissões subnacionais para o atendimento à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, conhecido como caso Guerrilha do Araguaia. A efetividade da Justiça de Transição passa, sem dúvidas, pela atuação das Comissões da Verdade. Todavia, seriam essas Comissões Estaduais realmente um mecanismo eficaz para a efetivação de uma Justiça de Transição? Ou seriam apenas representativas de um instituto formal para atender as formalidades da necessidade da atuação do Estado brasileiro, por força da sua condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos? O presente trabalho de investigação buscará responder a essas perguntas, com um foco especial na atuação das Comissões Estaduais da Verdade como indicativo de proteção multinível de direitos fundamentais no plano subnacional.