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ECOFEMINISMO PARA A DECOLONIZAÇÃO E DESPATRIARCALIZAÇÃO DO DIREITO: CAMINHANDO PARA O BEM VIVER
Última alteração: 2019-07-15
Resumo
Resumo O Direito, manifestado através do discurso jurídico de expressão do poder do Estado, é um fenômeno complexo que não se basta por si, necessitando de outras áreas para compreendê-lo. Sua historicidade aponta para um caráter patriarcal e colonial, o que impede a expressão e as possibilidades de existências de diversas formas de vida, especialmente das mulheres e da vida não humana (a Natureza em sentido amplo). Por outro lado, o fenômeno jurídico pode servir como instrumento de efetivação de justiça social, auxiliando (e não encerrando) o combate às diversas formas de opressão e dominação. Assim, o Direito apresenta-se de maneira contraditória, ora como impedimento, ora como instrumento. Entre as defensoras de uma teoria jurídica feminista, essencialmente crítica, há certo consenso de que o Direito não é o único espaço estratégico de ação, porque as demandas dos movimentos feministas (plurais) não se esgotam com mais intervenções do Estado. O mesmo ocorre com os movimentos eco/ambientalistas/animalistas: a preservação e a valorização dessas formas de vida não dependem apenas de regulações estatais ou de um estatuto jurídico próprio, mas sim da ruptura do sistema extrativista capitalista neoliberal que visa exclusivamente ao lucro. Assim, há intersecções entre as mulheres e a natureza, o que aponta para o ecofeminismo decolonial. Dessa forma, este estudo exploratório feito a partir de levantamento bibliográfico com revisão de literatura narrativa pretende responder à seguinte pergunta: As contribuições da práxis ecofeminista servem à despatriarcalização e decolonização do Direito? Para tanto, inicialmente demonstra-se a permanência da colonialidade do poder, do saber, do ser e de gênero sobre o Direito, mobilizando-se as contribuições teóricas de Aníbal Quijano e María Lugones a pesquisas que avaliam o próprio texto legal brasileiro, quando perspectivas interseccionais que considerem especificidades geográfica, racial, social, ambiental e sexualmente localizadas são ignoradas; e o discurso jurídico, nas formas de ensinar o Direito nas Universidades, de se decidir o Direito nos Tribunais, e de se postular o Direito na sociedade. Considerando que essas práticas estão aliançadas com a colonialidade patriarcal que funda o projeto de Modernidade com suas dicotomias hierarquizantes, perpetuam-se violências (intensificadas à medida que outros marcadores sociais vão sendo cumulados) através da inobservância da materialidade de vidas e corpos (humanos e não humanos) daqui. Por isso, propõe-se analisar as mulheres, os animais e o meio ambiente através da mesma lente: a da dominação. Nesse contexto, discorre-se sobre a práxis ecofeminista, que apresenta um potencial para pensar criticamente as relações humanas com outros animais e com a natureza, realizar um diagnóstico e propor saídas para o não-lugar ocupado pelas minorias políticas ainda assentadas em dominações e exclusões. Finalmente, defende-se a construção de uma sociedade do Bem Viver, com um Direito subversivo, contra-hegemônico, despatriarcalizado e decolonizado que, para tanto, considere os ecofeminismos.Longe de apresentar propostas reformistas que legitimam o sistema, o desafio que se coloca para a reflexão desta pesquisa é justamente a instrumentalização do Estado a favor de uma democrática e emancipatória teoria jurídica ecofeminista e decolonial, de modo a se viver bem no mundo, como propôs Dona Haraway. Bibliografia ACOSTA, Alberto. 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