Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

Tamanho da fonte: 
A FUNÇÃO DA FORMA-JURÍDICA NAS MARGENS DO CAPITALISMO
João Victor Venâncio

Última alteração: 2019-07-10

Resumo


As revoluções burguesas europeias e a matriz de pensamento racional, produzida no seio desses processos, puseram em centralidade, dentre outras questões, a preocupação com a construção de uma ciência do direito. A partir da segunda metade do séc. XIX, a, assim chamada, Teoria geral do direito chegou ao ápice, até então, do seu desenvolvimento, incumbindo-se de sistematizar as premissas e categorias fundamentais da ciência jurídica, tais como “norma jurídica” e “sujeito de direito”. Para além de uma simples abstração teórica criada ao acaso, esse movimento surge como consequência direta de um novo momento histórico protagonizado pela ascensão da burguesia, agora enquanto classe dominante, não mais submetida à estrutura absolutista que vigorava nos Estados europeus. A base material desse cenário consiste, portanto, no desenvolvimento histórico do sistema capitalista. O caminho à expansão e reprodução ampliada desse modo de produção foi permeado pelo afastamento do Direito da preocupação com o que é “justo” (interesse histórico do Jusnaturalismo), em paralelo à sua aproximação da forma jurídica, adequada aos limites normativos delimitados pelo Estado burguês. O objetivo do presente trabalho é relacionar o processo histórico de criação do direito Moderno com as necessidades específicas advindas do processo de reprodução ampliada do capital. Identifica-se no caráter abstrato da forma-jurídica, um mecanismo essencial à sua aplicabilidade universal, capaz de fazer com que o direito cumpra um papel essencial na conformação do modo de produção capitalista nas margens3 , sob uma estrutura dependente. Para isso, adota-se a leitura de Pachukanis (2017) como fundamento à compreensão do desenvolvimento histórico do direito e da sua especificidade burguesa, contrapondo a obra desse autor ao principal expoente do Normativismo, Hans Kelsen (1998). Partindo desses marcos teóricos, buscou-se “escovar à contrapelo”4 o processo histórico de importação da filosofia do direito burguesa no Brasil, contemporâneo à independência política do país no século XIX. Nesse esforço investigativo, aponta-se a concretude do papel dependente desempenhado pelo Brasil na expansão mundial do sistema capitalista, aproximando essa experiência de outras também vivenciadas nas margens do capitalismo, por meio do diálogo com uma perspectiva decolonial advinda da obra de Susan Buck-Morss (2017) e Franz Fanon (1968). A compreensão dessa forma sui generis de desenvolvimento do capitalismo, com enfoque na experiência brasileira, será permeada pelas contribuições do teórico marxista Ruy Mauro Marini (2008), a partir das categorias centrais de subimperialismo e superexploração do trabalho.

Palavras-chave


Forma-jurídica, Capitalismo, Dependência, Marxismo, Decolonialidade.