Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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EXCLUSÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NAS POLÍTICAS PÚBLICAS: A FALHA DEMOCRÁTICA E A REPRODUÇÃO DA COLONIALIDADE NO CONTROLE JUDICIAL
Ana Carolina Mendes, Mayara Tibúrcio

Última alteração: 2019-07-10

Resumo


Declaradamente garantista, a Constituição Federal Brasileira assegura a universalidade da saúde, consolidando-a como um direito de todos e, nesse sentido, estabelece como imperativo oposto ao Estado o devido fornecimento do serviço e das ações concernentes, de forma ampla e igualitária, por meio da concretização de políticas públicas. A despeito da assertividade constitucional, cediço é que o Estado brasileiro vem fracassando na efetividade prestacional deste bem jurídico, provocando o hipertrofiamento do apelo populacional às vias do Poder Judiciário, na justa expectativa de ter o direito com alguma chance de viabilidade. Ocorre que, diante da crise estatal dos direitos sanitários, a judicialização está se tornando, contudo, algo rotineiro e excessivo. Infere-se de fundamental relevância, por conseguinte, a acuidade depurativa acerca desse fenômeno jurídico no ordenamento brasileiro, ao questionar se o instrumento democrático concretiza, por meio do controle judicial e popular, os mandamentos constitucionais na velocidade que o dinamismo das relações sociais requer, protagonizando-as com o acesso substancialmente igualitário à saúde, ou, de oposta banda, como mero artifício pseudoprogressista que se utiliza de narrativa demagógica dos Direitos Humanos, por apenas atender, na prática, uma parcela reduzida e privilegiada dos brasileiros. Para tanto, foi feita pesquisa bibliográfica sobre o Estado Democrático de Direito e os aportes do pensamento decolonial, com ênfase na proposta de reinvenção dos Direitos Humanos de Herrera Flores, para entender como são aplicados os direitos humanos no Brasil e se o Estado Brasileiro está cumprindo suas funções para o qual foi constituído. Diante da funcionalidade do discurso dos direitos humanos no contexto de reprodução da colonialidade nos países periféricos, pretende-se uma análise pautada em uma fundamentação não imperialista desses direitos, capaz de enfocar os processos de luta pela dignidade no século XXI, contextualizando o direito à saúde dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Foi realizada pesquisa metodológica de estudo de caso, no qual foram analisados processos do STF e STJ. Conclui-se que controle judicial das políticas públicas de direito à saúde não consiste em um real e efetivo instrumento para concretização do direito à saúde, porquanto vem sendo utilizado para gestionar conflitos individuais somente aos que conseguem ter acesso à Justiça e que preenchem todos os requisitos de natureza processual. De fundamental importância, portanto, o diálogo aprofundado à luz do referencial teórico descolonial da Teoria Crítica dos Direitos Humanos de Herrera Flores, cuja proposta consiste na inegociável visão realista e emancipadora de tais direitos, os quais são efetivamente garantistas quando permite a todos, em concreto, o amplo alcance dos bens jurídicos essenciais a uma vida digna e humanizada. Resta demonstrado, pois, o fracasso do Estado Democrático Brasileiro na prestação do direito à saúde, já que exclui do acesso pleno e efetivo da prestação do serviço fundamental aquela parcela igualmente excluída do acesso ao Poder Judiciário.

Palavras-chave


Direitos Humanos. Pensamento descolonial. Teoria Crítica. Direito à saúde. Controle judicial. Exclusão. Judiciário.