Tamanho da fonte:
A INTERCULTURALIDADE E A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA
Última alteração: 2019-07-10
Resumo
Grande parte da herança colonial pode ser visualizada na sociedade contemporânea brasileira por meio do fenômeno da exclusão e subalternização do outro, permeado nas diversas relações sociais e instituições de estado. A grande dificuldade referente ao reconhecimento de minorias como portadoras legítimas de direitos é ocasionada pelas marcas históricas de preconceito e não aceitação do culturalmente diverso, o que é próprio de um contexto histórico colonial. Em razão do advento da colonialidade, as bases sociais homogeneizadoras blindam-se por meio de uma epistemologia eurocêntrica, sendo essa normatizadora da construção de formas e manifestações culturais e institucionais. A cultura jurídica, igualmente eurocêntrica, tem como inerente à sua natureza a relação de dominação e subjugação colonial. Tal cultura perpetua-se por meio do discurso formalista de direitos que cria expectativas de reconhecimento, sem, contudo, dispor meios reais de efetivação e de acesso aos mesmos. Desse modo, o presente trabalho, tendo em vista as manifestações de poder, advindas de um contexto de modernidade colonial, vale-se da crítica de Aníbal Quijano, que, com seu conceito de colonialidade do poder, busca trazer uma leitura da estrutura colonial instituinte da concepção de raça e naturalizadora da proposta mercantilista do capitalismo, para, em sequência, após a exposição de conceitos de desconstrução às perspectivas coloniais modernas, diante da necessidade de um caminho rumo a uma condição de efetiva garantia de direitos, ter na ecologia dos saberes, horizonte intercultural apresentado por Boaventura de Souza Santos, uma possível via para a reafirmação da ampla realidade brasileira de pluridiversidade étnica e epistemológica, historicamente silenciada. Tal trajeto tende a redundar na necessidade de uma nova conceituação de democracia, devendo a mesma se adequar à necessária sensibilidade ao todo existencial que constitui o imaginário latino-americano. Pertine, por todo o exposto, as seguintes indagações: qual a posição da atual perspectiva de democracia, advinda de uma concepção de moderna de estado, para a garantia do acesso a direitos básicos e fundamentais? Qual a importância de uma proposta latino-americana e intercultural de democracia para o reconhecimento de minorias como portadoras legítimas de direitos?
Palavras-chave
Decolonialidade, Interculturalidade, Democracia, Acesso à Justiça