Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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O desafio das sobreposições de unidades de conservação de proteção integral e territórios de povos e territórios tradicionais: uma perspectiva decolonial
João Arnaldo Novaes Júnior

Última alteração: 2019-07-08

Resumo


A apresentação oral proposta pretente analisar o problema das sobreposições entre unidades de conservação de proteção integral e territórios de povos e comunidades tradicionais no Brasil, sob a perspectiva da colisão de direitos fundamentais e sua relação entre colonialidade e direito. Abordaremos os principais conceitos acerca da colonialidade do poder com base no trabalho de Aníbal Quijano (2014), que apresenta a existência de um padrão de dominação colonial ancorado nas formas históricas de exploração étnico-racial e na concepção intercultural e decolonial dos direitos humanos no contexto da hermenêutica pluritópica de Mignolo (2003). Em seguida passaremos a conectar o debate decolonial ao campo jurídico, traçando a relação entre colonialismo e a colonialidade, através da política agrária nacional e a história de luta pelo território de povos e comunidades tradicionais e sua relação com a política nacional de áreas naturais protegidas para conservação da natureza. Através dessa abordagem realizaremos uma análise da Lei 9.985/00, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, desde o seu processo de criação até a sanção presidencial que instituiu o atual modelo brasileiro de categorias e manejo de unidades de conservação da natureza, com seus dualismos e contradições próprias, que por um lado estabelece a existência de territórios tradicionais enquanto áreas estratégicas para a conservação da biodiversidade, ao mesmo tempo que determina o deslocamento das populações tradicionais do interior de todas as unidades de conservação de proteção integral das quais seus territórios tradicionais estejam sobrepostos. Na sequência, veremos que a Constituição brasileira de 1988 produziu um novo marco jurídico plurietnico e multicultural do Estado brasileiro. Aos dispositivos constitucionais somam-se os tratados interacionais do qual o Brasil é signatário, como a Convenção 169, da OIT, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e da Declaração das Nações Unidas sobre os Dreitos dos Povos Indígenas, que reconhecem o direito ao território de povos e comunidades tradicionais. Apesar da existência de tais dispositivos, a Lei 9.985/00 determina, como regra, o deslocamento destes grupos dos territórios tradicionais onde vivem quando sobrepostos à unidade de proteção integral, com o objetivo de promover a conservação da biodiversidade. Revela-se, portanto, a força com que a colonialidade do poder se renova na atualidade e sua capacidade de tornar ineficaz até mesmo o que jáestá robustamente positivado na carta magna e em tratados internacionais do qual o Brasil é signatário. Ao final, conclui-se pela necessidade de superação dos dualismos hermenêuticos que são motivadores de conflitos territoriais através da múltipla efetividade dos direitos humanos. A garantia do território aos povos indígenas e comunidades tradicionais e a conservação da biodiversidade devem por meio da área protegida devem ser obtidas através da adequação dos instrumentos e gestão da unidade de conservação à realidade de cada caso, devendo ser garantido, para tatno, o protagonismo e a valoriação dos conhecimentos tradicionais.