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A falta de incentivo às candidaturas femininas no âmbito intrapartidário enquanto um obstáculo à igualdade de gênero no Legislativo brasileiro
Última alteração: 2019-07-09
Resumo
A crítica feminista ao Direito, conforme preceitua a autora Salete Maria da Silva, possui como momentos fundamentais: a crítica à teoria do Direito, a crítica a determinadas instituições jurídicas e a crítica ao modo como o direito é aplicado.1 Pois bem, para a compreensão da maneira como o direito é aplicado e os moldes das instituições jurídicas, é indispensável examinar como se dá no Brasil a representatividade feminina no Legislativo, poder responsável pela elaboração das leis, e por isso, de destacada importância para a moldagem de nossas instituições jurídicas. Cumpre questionar quem são, e a qual gênero pertencem aqueles responsáveis pela confecção de leis, e conhecendo o princípio da isonomia, e a intenção constitucional de promoção de uma igualdade material, quais os mecanismos e políticas afirmativas estão sendo utilizados para a garantia de uma democracia mais plena. Assim, o objetivo dessa pesquisa é expor a importância de políticas afirmativas para o avanço na busca da democracia paritária no Brasil, com enfoque na necessidade de mudanças institucionais intrapartidárias, considerando ainda uma falta de incentivo às mulheres dentro dos partidos políticos. Para o alcance do resultado tomou-se por base uma análise do mapa Mulheres na Política elaborada pelo Senado Federal em 2014, que expõe de maneira clara o óbice à igualdade de gênero na política nacional conformado pela baixa valorização intrapartidária das mulheres, considerando o dado colhido na pesquisa de que o principal motivo político para a não candidatura das mulheres seria “a falta de apoio dos partidos políticos”. A pesquisa do Senado Federal demonstra na falta de apoio intrapartidária uma forte visão da “condição feminina” ainda enquanto subjulgada dentro dos partidos políticos - mesmo com a Lei nº 9.504/1997, a qual traz as cotas de gênero, impondo um número mínimo de 30% do total de candidatos de cada partido seja de um dos sexos. De modo a concluir-se pela insuficiência dessa disposição isoladamente. Nesta perspectiva, medidas como a Resolução nº 23.553/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam a destinação de no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a campanha das candidatas de cada partido são exemplos de mudanças institucionais que fomentam à igualdade de gênero e mostram a realidade do impacto das alterações intrapartidárias para a mudança do panorama de desigualdade, o que ficou demonstrado a partir de análise de dados do TSE, apontando o aumento de número de mulheres eleitas em 52,6% nas eleições de 2018 em relação ao pleito de 2014. Toma-se por fundamental, em conclusão, a mudança de aspectos institucionais conformadores da desigualdade de gênero, observando-se em reformas que incentivem as mulheres nos âmbitos internos dos partidos como indispensáveis para o alcance de uma emancipação.
Palavras-chave
feminismo jurídico; Cotas de gênero; mulheres na política; democracia paritária; teoria crítica do Direito.