Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS: PROCEDIMENTOS JURÍDICOS PARA A MANUTENÇÃO DA COSMOVISÃO
Rita Fabiana de Lacerda Cedano

Última alteração: 2019-07-10

Resumo


A partir da proteção constitucional do patrimônio quilombola (terra-identidade), nos termos dos artigos 68 do ADCT, 215 e 216, bem como da OIT 169 e do Decreto Presidencial 4.887/2003, as tradições ancestrais não se conservarão automaticamente. Os conflitos sociais internos, as intervenções culturais do ocidente, tais como o anseio de exploração de recursos naturais, as práticas religiosas externas dos quilombos, as colisões do conceito de “propriedade coletiva” não reconhecida pelos latifundiários, entre outras intromissões, justificam a necessidade de procedimentos jurídicos, como forma de preservar a cosmovisão desses povos. Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivo verificar, através do binômio normativo/jurisprudencial nacional e internacional, a existência (ou não) de procedimentos jurídicos, que salvaguardem o direito à autodeterminação das comunidades quilombolas, como sujeitos de direitos, em decorrência da proteção constitucional, visando restringir os padrões sociais homogêneos, estabelecidos exclusivamente pela jurisdição ocidental, e que atendam ao conceito de interlegalidade como abordagem capaz de possibilitar o acesso à justiça, assim como a manutenção e o respeito da cosmovisão quilombola. Adota-se a metodologia do direito comparado, através do estudo do sistema jurídico do Brasil e da Colômbia, levando-se em consideração, não apenas a técnica de descrição, mas também o contexto social em que estão inseridos os dados, propondo soluções. Assim, pretende-se, mediante o reconhecimento do pensamento decolonial e intercultural (QUIJANO, 2005; ESCOBAR, 2003; MIGNOLO, 2010; WASH, 2009, 2012; COLAÇO e DAMÁZIO, 2012), dialogar, de um lado, com a dimensão da resistência negra originada no resgate da sua ancestralidade em busca das suas origens culturais através da proteção constitucional, e de outro lado, com a construção da ordem constitucional – interlegalidade – (SANTOS, 2000 e 2009) critérios de autoatribuição, baseados na Convenção no 169/1989 da OIT e no Decreto Presidencial no 4.887/2003. Assim, ao reconhecer o direito à terra, espera-se poder legitimar a construção de procedimentos jurídicos, que respeitem a proteção constitucional, para a solução de conflitos oriundos dessa comunidade identitária, possibilitando acesso à justiça e manutenção de sua cosmovisão.


Palavras-chave


Comunidades Quilombolas; Direito à autodeterminação; Interlegalidade; Decolonialidade; Interculturalidade.