Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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CRIMES CONTRA OS COSTUMES: A CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIO- PENAL BRASILEIRA NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XX E SEUS IMPACTOS SOBRE O TRATAMENTO DADO ÀS MULHERES BRANCAS E NEGRAS
Iricherlly Dayane da Costa Barbosa, Marília Montenegro Pessoa de Mello

Última alteração: 2019-07-13

Resumo


A Lei no 12.015/09 alterou o Título VI do Código Penal de “Dos Crimes Contraos Costumes” para “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”. Os Doutrinadoresapontavam que o Título original não traduzia a realidade dos bens jurídicos protegidospelos tipos penais que nele se encontravam. Contudo, analisando-se que as construçõesdoutrinárias e legislativas não se dão por acaso, faz-se necessário analisar as construçõesdoutrinárias justificadoras e legitimadoras dos referidos Crimes Contra os Costumes paraentender o porquê deste bem jurídico protegido em 1940.A partir dessa inquietação o trabalho busca analisar os manuais de Direito Penaladotados como base do ensino relativo aos Crimes Contra os Costumes na segundametade do século XX e quais os impactos dessa construção doutrinária sobre o tratamentodado às mulheres brancas e negras no âmbito desses crimes. Para tanto o trabalho sevalerá da lente teórica da criminologia crítica, da criminologia feminista e do feminismonegro para, através da técnica da documentação indireta, realizar estudos interpretativose críticos de fontes documentais e das fontes bibliográficas.Se valendo da criminologia crítica, parte-se da ideia de que é importante que seestude o controle, seus processos de criminalização e vitimização; e observando nossaformação histórica de contrariedades e percebendo que a ideia de raça aparece como eixofundamental da constituição dos padrões de poder latino americanos, faz-se necessáriouma leitura racializada da questão. Se debruçando sobre os “Crimes Contra os Costumes” há de se atentar àconstrução do discurso relativo a uma suposta “impulsão sexual violenta” característicasdos negros, que levou a uma criminalização da sexualidade da mulher negra no Brasil,como aponta Naila (2017) ao analisar as obras de Nina Rodrigues. Criou-se a figura damulher negra/mulata de sexualidade exacerbada e incontrolável, possuidora de umasensualidade que chegava à morbidez sexual, sendo assim responsável pela corrupção da“raça superior” no país. Desse modo, a partir dessa construção, o tratamento dado, aoscasos de violências sexuais sofridas pelas mulheres negras passa a ter um olhardiferenciado se comparado aos casos envolvendo mulheres brancas.E, sabendo disso, uma vez que o trabalho propõe-se a analisar a dinâmica daconstrução Doutrinário-Penal acerca dos, à época, chamados “Crimes Contra osCostumes”, é fundamental que se olhe a partir da ótica do feminismo negro para que sepossa ter uma visão profunda da dinâmica que se encontra ligada particularmente àmulher negra.

Palavras-chave


Crimes Contra os Costumes. Doutrina Brasileira. Mulheres Negras.