Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

Tamanho da fonte: 
AUTONOMIA EDUCACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DE PERNAMBUCO: UMA ANÁLISE DECOLONIAL DO DECRETO Nº 47.297, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Amilton Moreira da Silva Júnior

Última alteração: 2019-07-17

Resumo


A presente pesquisa propõem um estudo de cunho decolonial sobre a perspectiva educacional dos povos indígenas de Pernambuco-Brasil. Buscando discutir a forma como o Decreto N°47.297, de Abril de 2019 interfere na autonomia assegurada pelo Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, tendo como problema de pesquisa a identificação dos pontos inconstitucionais do decreto que regulamenta e determina legalmente quais critérios e procedimentos devem ser seguidos para a escolha de algumas lideranças escolares específicas. Conflitando com a noção de autossuficiência de comunidades tradicionais para decidir as posições sociais e políticas das pessoas na comunidade, conforme seus costumes, cultura e crenças. Sendo assim, é possível apontar como objetivo geral a análise da forma como a contemporaneidade reverbera nocivamente a subalternidade dos povos oprimidos no período colonial do estado brasileiro. Como objetivo específico a investigação da possibilidade de um novo viés de resolução de problemáticas advindas da colonização, como este abordado, existe as ideações propagadas pelo novo constitucionalismo latino-americano. A abordagem metodológica empregada é a de pesquisa exploratória e bibliográfica, consistindo na análise constitucional acerca da temática proposta . A técnica de abordagem é de cunho qualitativo, para melhor interpretar os aspectos subjetivos contidos na perquirição, tendo como marco teórico fundamental autores decoloniais como Aníbal Quijano,Walter Mignolo e Enrique Dussel. O apoio social, acadêmico e jurídico deve ser vivenciado para que os povos indígenas permaneçam assegurados de seu direito a uma educação de qualidade, que respeite e valorize seus conhecimentos tradicionais, buscando garantir que o processo de identificação dos indivíduos mais novos das tribos com os saberes antigos e singulares daquele povo seja respeitado, e aplicado seu respaldo constitucional.