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PLANTAS CULTURAIS E OS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS INTRÍNSECOS
Última alteração: 2019-07-09
Resumo
A repartição justa e equitativa do uso dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados é um dos objetivos da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que foi ratificada pelo Brasil. No arcabouço normativo interno, a matéria está contida na lei da biodiversidade (Lei 13.123/15).Os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade (CTA) podem ser categorizados como: i) conhecimentos tradicionais de origem identificável; ii) conhecimentos tradicionais difusos, ou de origem não identificável. Mas além dessas duas categorias que estão referidas nas normativas internas, existem os conhecimentos tradicionais intrínsecos, que não foram citados na legislação.Os conhecimentos tradicionais intrínsecos são aqueles associados às plantas de uso cultural, plantas domesticadas em que o pool gênico existente é fruto de co-evolução junto a agrupamentos humanos e suas práticas culturais. Ou seja, a informação genética que foi selecionada ao longo do tempo e diretamente relacionada à cultura e às práticas sociais.Os CTA intrínsecos não foram mencionados expressamente pela legislação, de forma que a defesa dos direitos de repartição de benefícios associados à essa categoria de CTA demanda maior arguição. Uma questão que se coloca é: Quando esse tipo de conhecimento deve ser reconhecido para fins de repartição de benefício? Pois toda planta domesticada possui conhecimentos tradicionais intrínsecos. Então seriam todas elas passíveis de repartição?Assim, visando contribuir com esse debate, esta pesquisa pretendeu analisar a aplicabilidade da repartição de benefícios às plantas que apresentem relação intensa relação sociocultural com povos indígenas e comunidades tradicionais, de alta importância para a reprodução física e cultural. Para este debate foram selecionadas a relação cultural do povo Kuikuro com o pequi, do povo Sateré-Mawé com o Guaraná e a relação existente entre diversidade genética de mandioca e macaxeira e seus usos culturais.A metodologia adotada foi analítica-descritiva, com análise da legislação pertinente, análise documental relacionada com a convenção das partes no âmbito da CDB e estudo de casos da relação dos povos e comunidades tradicionais e suas relações simbólicas com as plantas e seu processo de domesticação a partir da bibliografia disponível.A pesquisa consistiu em 3 momentos: i) a análise dos marcos normativos nacionais e internacionais relacionados à repartição de benefícios dos conhecimentos tradicionais associados a biodiversidade e sua relação com os conhecimentos tradicionais intrínsecos. ii) revisão sobre o processo de domesticação de plantas importância do componente cultural na seleção genética. iii) Análise da aplicabilidade da repartição de benefícios nos casos referidos no estudo.Nos casos analisados pôde se observar que a relação cultural existente foi determinante na seleção e expressão genética dessas espécies, sendo os genes intrinsicamente relacionados às práticas culturais, compondo patrimônio genético-cultural, ou biocultural, para utilizar o termo cunhado por Toledo & Barrera-Bassols.No caso do guaraná e do pequi é possível associa-los à determinado povo. No caso da macaxeira e mandioca, ainda que não seja possível associa-los a um povo específico, podem ser associadas à vários povos indígenas e tradicionais presentes nas regiões hotspots de diversidade genética para essas espécies. Ambas as situações pressupõem repartição de benefícios.