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Somos todos vidas precárias: notas sobre a precarização da vida e os direitos humanos
Emerson Granja de Araújo Lacerda

Última alteração: 2019-07-09

Resumo


Judith Butler (2017) afirma que somos todos vidas precárias. A filósofa, ao sercategórica, quer chamar a atenção para a questão filosófica a respeito da finitude da vida,bem como para a condição precária que ela possui. O sujeito, então, teria, por natureza,uma condição precária de existência. Assim, o estatuto do sujeito enquanto ser vivodependeria de fatores e condições que minimizariam ou maximizariam a precariedade davida. Há, na verdade, uma interdependência entre os sujeitos, considerando que, por sera vida precária, há uma dependência de fatores externos; e o impulso para a vida, tãosomente, não daria conta de manter-se vivo esse dito sujeito humano. “Nós não nascemosprimeiro e em seguida nos tornamos precários; a precariedade é coincidente com o próprionascimento” (BUTLER, 2017, p.32). Logo, todos dependeriam uns dos outros para semanter vivos. “Afirmar que a vida é precária é afirmar que a possibilidade de suamanutenção depende, fundamentalmente, das condições sociais e políticas, e não somentede um impulso interno para viver” (BUTLER, 2017, p. 40). Dito de outro modo, aexistência do ser depende de uma série de fatores que não dependem unicamente do ser.Partindo das repercussões do 11 de setembro, Butler levanta uma séria dequestões, ao pensar sobre a precariedade da vida; quando a vida seria passível de luto; e,aqui sua maior crítica, “por que os governos procuram com tanta frequência regular econtrolar quem será e quem não será lamentado publicamente? (BUTLER, 2017, p. 65).Assim, o enquadramento normativo dita a agência do sujeito e teria a seletividade do lutoe o tratamento diferenciado das condições de existência enquanto seus desdobramentos.Aqui importa considerar esse enquadramento enquanto poder, já que o ser estaria envoltoaos outros, à norma, às estruturas sociais e, até mesmo, às ações políticas. A questão queé colocada pela autora é quando essa interdependência resvala no enquadramentonormativo e, consequentemente, a relação estabelecida entre o ser e o externo ensejariauma maximização de precariedade para alguns e a minimização de precariedade paraoutros (BUTLER, 2017). Em outras palavras, a operacionalidade da norma faz com quese compreenda que algumas vidas serão reconhecidas a partir do aspecto desteenquadramento normativo e outras não terão a mesma sorte.Nesse cenário, de que forma o enquadramento normativo e as condições deexistência e de morte, podem ser consideradas, já que, possivelmente, há vidas passíveis de luto e outras não? A partir de tal questionamento e ancorado em um estudobibliográfico o artigo se arquiteta em três momentos: inicialmente, apresenta as tensõesdos direitos humanos e a normatividade posta desta doutrina, concentrando seus esforçosno referencial teórico de Boaventura de Sousa Santos (2013); em um segundo momento,busca compreender a ética no contexto de aproximação e distanciamento, pensando, porconseguinte, uma ética da convivência, a partir da leitura de Butler (2018); e, finalmente,ainda na perspectiva da filósofa, o artigo se encaminha para pensar o princípio daintegridade corporal e por uma reivindicação da não violência.

Palavras-chave


Vida precária. Enquadramento normativo. Precarização. Direitos Humanos. Butler.