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OS SENTIDOS DE CIDADANIA E ACESSO AO ESPAÇO PÚBLICO PARA CANDOMBLECISTAS NO SERTÃO PERNAMBUCANO: UM ESTUDO GERACIONAL SOBRE LAICIDADE SIMBÓLICA E DECOLONIALIDADE
Última alteração: 2019-07-09
Resumo
Como os sentidos de cidadania e acesso ao espaço público a partir da experiência de 3 indivíduos candomblecistas de três gerações (juventude, maturidade, velhice) podem ser discutidos à luz das teorias (de)coloniais e da legislação simbólica? Objetivo geral: discutir os sentidos da experiência de cidadania e acesso ao espaço público a partir da experiência de 3 candomblecistas de três gerações considerando as teorias (de)coloniais e da legislação simbólica. Objetivos específicos: 1. apreender os sentidos da cidadania para 3 candomblecistas em três gerações distintas; 2. apreender os sentidos do acesso ao espaço público para candomblecistas em três gerações distintas; 3. articular a relação dos dois grupos de sentidos (cidadania e acesso ao espaço público) a partir das categorias teóricas da colonialidade, decolonialidade e legislação simbólica. Marco teórico: 1) Teoria dos processos de colonialidade de Anibal Quijano; 2) teoria decolonial de Walter Mignolo; 3) Teoria da legislação simbólica. Para Quijano, o fenômeno da colonialidade do poder é percebido por meio da operacionalização de um padrão de dominação em escala mundial caracterizado por dois processos: 1. a classificação racial da sociedade e 2. a articulação de todas as formas de controle do trabalho, situando-se nesse último a produção de um campo simbólico de segregação e assimetria nas relações do poder, por meio da elaboração e difusão social de sentidos específicos suficientes ao estabelecimento de uma racionalidade subalterna de favorecimento ao eurocentrismo em detrimento de todas as demais formas simbólicas de elaboração social. Para Mignolo, a superação desses processos passa pela elaboração de uma gramática da decolonialidade, dirigida a 1.evidenciar a violência epistemológica do projeto homogeneizador da modernidade e 2. formação de um campo epistemológico a partir do qual verifique-se a possibilidade de constituição de subjetividades em dinâmicas identitárias emancipatórias. Marcelo Neves, considera em sua teoria que a partir dos efeitos normativos as legislações podem ser 1.instrumentais ou 2.simbólicas. Na primeira delas observa-se uma proximidade entre a realidade social experimentada e o conteúdo das prescrições normativas enquanto na outra, verifica-se um distanciamento entre o conteúdo da norma e a experiência social. Um fenômeno qualificado por Neves como uma hipertrofia normativa que abre espaço para a produção de efeitos não-jurídicos, com efeito, de outra natureza, isto é, político-ideológicos ou simbólicas. As normas simbólicas (ou legislações simbólicas) subdividem-se em 3 modalidades a depender de seus efeitos sociais: 1. o simbolismo confirmação-de-valores; 2. o simbolismo álibi e 3. o simbolismo fórmula-compromisso-dilatório. Método: o estudo se configura como qualitativo empírico, elegendo como participantes 3 indivíduos candomblecistas, integrantes de um mesmo grupo religioso, alocados em diferentes gerações (juventude, maturidade, velhice) considerada a categorização geracional de Britto da Motta. A amostragem é de natureza não probabilística intencional. Adota-se como procedimento coleta a entrevista em profundidade orientada por meio de um roteiro não-estruturado pautado nos temas 1.“a experiência cidadã do candomblecista” e 2.“o acesso ao espaço público pelo candomblecista e pela religião de terreiro” e a observação participante. Para o procedimento análise seleciona-se a análise de conteúdo (AC) com suporte de software Iramuteq.